Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e (apenas com relação ao pedido de alimentos) Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estudante, nascida em 31/01/2008, representada neste ato por sua genitora, ambas por seu procurador que esta assina, com escritório profissional no endereço abaixo indicado, onde recebe intimações e notificações judiciais, vem, perante vossa Excelência, com fundamento nos art. 319 e 300 do CPC/15, propor a presente:
AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS
com medida protetiva de urgência, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, onde pode ser encontrado, pelos fatos e fundamentos seguintes:
DOS FATOS
Inicialmente, faz-se a ressalva de que neste ato a primeira requerente será tratada como autora, já que a segunda requerente está representada pela primeira apenas no que tange ao pedido de alimentos.
Autora e réu viveram juntos a partir de 1995 e contraíram matrimônio religioso em 1997 (doc. Anexo), de onde frutificaram quatro filhas. Três delas já maiores de idade, Informação Omitida, 21, Informação Omitida, 20 e Informação Omitida além da infante Nome Completo, nascida em 31/01/2008, que conta hoje com 8 anos de idade.
O casal se separou no ano de 2013, quando a autora foi forçada a deixar o lar da família (com grande pesar) para se ver livre de uma situação já insustentável há tempos de violência doméstica moral e física.
Antes de tratarmos dos fundamentos (fáticos) do pedido de guarda propriamente ditos, é importante ambientar este magistrado na situação existente entre as partes aqui litigantes, base para o pedido de afastamento.
A requerente deixou o lar em meados de Janeiro de 2013, praticamente apenas com a roupa do corpo, não por motivos egoísticos, mas sim, pois não já era mais possível suportar tamanho desrespeito dentro do próprio lar.
Local este que deveria ser seu ‘porto seguro’, virou palco de inúmeras brigas com o réu, inclusive com ameaças e agressões constantes.
Estas agressões psíquicas e físicas constantes fizeram com que a autora ficasse um bom tempo se submetendo ao sofrimento no ambiente familiar para que ficasse próximo de suas filhas, durante anos. Contudo, chegou um momento em que era impossível ficar ali. O medo de novas agressões, ou de algo pior, a obrigou a deixar o lar e se afastar daquilo que era o mais importante em sua vida, as sua filhas.
Para se ter uma ideia, as ameaças não cessaram após a separação. Sendo que o réu continua até os dias de hoje tentando denegrir a imagem e a moral da autora, controlando quem esta autoriza entrar em sua nova residência, por vezes ameaçando de agredi-la (como se verá nos áudios anexos). O réu se incomoda com o atual companheiro da autora, embora este tenha nova companheira também. Daí decorrem todas aquelas chantagens e ameaças que este juízo já é acostumado a vivenciar em casos análogos.
A autora teme por sua segurança e integridade física, seja diretamente pelo réu, seja por terceiro a seu mando.
Vale anotar, neste ponto, que a agressividade do réu não se restringe à autora. O autor também é agressivo em relação às suas duas filhas mais velhas, Informação Omitida e Informação Omitida. Inclusive, tendo expulsado sua filha Informação Omitida de casa pelo simples fato de ter descoberto que esta começou a fumar (sendo que o pai constantemente fica embriagado e também fuma). A filha Informação Omitida fala em sair de casa, pois não suporta mais o convívio com o pai. Este é o contexto.
Ambientado este julgador na situação havida entre as partes, passamos a tratar da relação entre os pais e a filha sobre a qual trata a presente ação de guarda.
Tem-se ciência de diversos fatos que levam a autora ao entendimento de que o pai não está dispondo de uma boa educação à sua filha, como deveria.
Em que pese não haja, até o momento, conhecimento de agressões ou abusos cometidos contra a menor, sabe-se que uma boa educação é a junção de ações e omissões que sejam positivas ao desenvolvimento da criança, psíquico, moral, disciplinar, etc, o que não vem ocorrendo, como se verá.
Uma dessas situações trata-se da alimentação da menor, que é desregulada, não há horário para as principais refeições, quando está na casa do pai só come ‘besteira’, biscoitos, doces e etc, a menos que alguma de suas irmãs mais velhas estejam em casa e preparem alguma refeição para ela. Sem qualquer controle ou orientação por parte do pai. Isto, em longo prazo, poderá comprometer a saúde de sua filha.
A autora se preocupa com isto e se compromete a manter a alimentação de sua filha da mesma forma como vem sendo feita nos períodos de visitação, com alimentação balanceada em horários definidos, cuidando sempre da saúde alimentar da menor.
Sobre a CONDUTA SEXUAL: Embora nos dias de hoje o sexo não seja o mesmo tabu de outrora, sabemos que uma criança de 8 anos não deve ficar exposta a condutas sexuais, pois isto comprovadamente (vários estudos apontam para este lado) contribui para a má formação da compreensão sexual da criança. No caso, a exposição que tratamos é principalmente a sonora.
O réu e sua atual companheira não possuem o menor pudor na hora de fazerem sexo, mesmo quando as filhas do casal estão em casa. Em qualquer lugar da casa são ouvidos os barulhos típicos de um sexo escandaloso. Gemidos, cama batendo na parede, tapas, etc, estão na rotina da criança (e também das filhas maiores). Às vezes, o casal sequer fecha a porta do quarto.
Numa ocasião recente, a filha Informação Omitida chegou em casa após a meia noite e viu o pai com a namorada fazendo sexo, pois a porta estava bem aberta. A filha ficou muito constrangida e voltou para a garagem da casa, onde ficou até o ato acabar, para só então entrar em casa. Isso já era tarde da noite de sábado.
Sobre isso, recentemente a mãe solicitou ao pai e à atual companheira deste que não mais fizessem isto, para o bem da filha menor. Além de não ter seu pedido atendido, foi ofendida de várias formas pelo pai da criança, dizendo coisas como:
“...a casa é minha, eu faço o que eu quero, se eu faço coisa errada, minhas filhas tem que falar comigo, não contigo, por que tu não manda mais ‘porra nenhuma’ (sic) lá dentro, entendeu? Cuida da sua vida, ‘filha da puta’ (sic), vai viver com ‘teus macho’, sua desgraçada...”
No trecho acima transcrito (original em áudio anexo) é possível verificar que o pai da criança claramente não quer qualquer interferência da mãe na criação da filha. Mesmo que esta interferência se refira ao amadurecimento sexual sadio desta.
Outrossim, é óbvio que a criança de 8 anos não irá reclamar diretamente ao pai sobre algo desta natureza. A pessoa que a filha confia que irá resolver esse tipo de problema é a mãe. O fato de a filha ter procurado a mãe na esperança de que esta resolvesse esse problema (o sexo barulhento) indica claramente que a filha considera a mãe um porto seguro, onde deposita sua confiança.
Esta negativa de qualquer tipo de interferência na vida da filha se estende a tudo que se possa imaginar. Inclusive com a conduta (danosa) do pai, de negar acesso da mãe à filha nos finais de semana que este bem entende. O genitor nega entregar a filha à mãe nos finais de semana que ele entende não ser de visitação, mesmo quando ele próprio não fica com a criança, quando ele e a companheira saem de casa passando o final de semana fora de casa, deixando a criança com vizinhos e parentes, em suma, com qualquer pessoa exceto a mãe.
É de ficar claro que o pai não impede totalmente a visitação, porém, nos finais de semana que este entende que deve ser feita. O que se deve chamar a atenção é que nos finais de semana e que este fica fora de casa (largando a filha à sorte) e que segundo o pai não seria final de semana de visitação, a mãe não pode pegar a filha.
Dito isto, importante ressaltar que em todos os aspectos a educação da criança é deixada à deriva. São principalmente as filhas mais velhas que tomam a dianteira neste assunto, em especial a filha Informação Omitida. Contudo, evidentemente as irmãs não simbolizam uma figura de autoridade para a infante, o que dificulta uma condução mais incisiva da educação da pequena Nome.
A criança não tem horário para dormir, para comer, para estudar... as regras que serviriam para dar sustento à uma educação sadia são ignoradas pelo genitor. A filha dorme a hora que quer, come o que quer, quando quer, onde quer, etc.
Tal criação desregrada não pode ser positiva à criança. Tampouco relegada às outras irmãs.
Somado a tudo isto, é imprescindível salientar que a própria filha Nome já manifestou vontade de ir morar com a mãe. Embora não diga isto diretamente ao pai, para não magoa-lo, o que é natural. A filha menor não fala isto apenas para mãe, mas também para as irmãs mais velhas. Certa vez, quando indagada pelo pai disse que “as vezes preferiria morar com a mãe”, segundo ela, disse “as vezes” com medo da reação do pai.
A irmã mais velha, Informação Omitida, 20, neste domingo (dia 20/09/2016) foi forçada a vir morar com a mãe, pois já não aguentava mais a residência junto ao pai, sendo que na ultima das discussões o pai a expulsou de casa, simplesmente por ter descoberto que a filha fumava. (Veja excelência, o quão desproporcional são as medidas adotadas pelo réu)
A filha Informação Omitida relatou que o genitor ‘não cuida direito’ da filha Nome. Que nem sempre sabe onde a filha está, principalmente quando acompanhado da atual namorada. Relatou que quando o pai chega embriagado em casa briga com as filhas mais velhas (reiterando a conduta violenta que outrora era despendida contra a autora), que quando isto ocorre a pequena Nome chora desesperada ao ver as irmãs ‘batendo boca’ com o pai.
(Com relação ao que as filhas mais velhas tem a dizer ao juízo, estes fatos serão postos com a suas oitivas em audiência e estudo social)
Ainda com relação às não raras vezes em que o genitor chega alcoolizado em casa, tem-se ciência de uma situação que gerou extrema preocupação na autora, por ter colocado a integridade física da pequena Nome em risco. Faça-se da vez e que o réu estava embriagado e conduzindo seu veículo (com a filha à bordo) não foi capaz de subir um morro, com o qual o veículo veio a descer (de ré) desgovernado, por pouco não causando acidente mais grave.
O fato de a vida e a integridade física de sua filha ter sido exposta desta forma gerou forte angústia na genitora, que ficou sabendo do ocorrido através de sua própria filha.
Recentemente, no dia 01/10/2016, sábado, a filha Nome, em contato com a mãe, informou que estava sozinha em casa, e que provavelmente teria que ir na casa da avó para dormir, pois estava se sentindo insegura sozinha. Uma criança tendo que ‘decidir’ onde irá dormir, pois o genitor com isto não se preocupou, é absurdo.
Por tudo isto, tem-se que a mudança da residência da filha Nome Completo para a casa da mãe, é medida que se impõe necessária para o coreto desenvolvimento físico, psíquico e moral da criança.
DOS FUNDAMENTOS
DA GUARDA
O art. 1.583 do código civil diz que a guarda será unilateral ou compartilhada. Sendo a guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
O §3º do mesmo artigo legal dispõe que a residência base dos filhos deve ser aquela que atenda melhor aos interesses dos filhos.
No presente caso, notasse que nenhum dos genitores é impedido de exercer o poder familiar, contudo, tem-se que a residência que melhor pode atender os interesses da filha infante Júlia é a casa da mãe, pelos fatos já expostos.
Sabe-se que a educação sadia de uma criança deve contemplar regras a serem impostas para a criança, a fim de bem desenvolver seu caráter. De igual modo, o genitor que com a criança resida deve se abster de comportamentos que sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento psicológico.
O que vemos no presente caso é que as duas filhas mais velhas do casal, Informação Omitida e Informação Omitida, segundo a autora e a própria …