Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DO ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, FIXAÇÃO DE ALIMENTO E REGULARIZAÇÃO DE VISITAS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final requerer:
I – DOS FATOS
A autora e o réu conviveram pelo período aproximado de 1 ano, sendo que do enlace nasceu o menor Informação Omitida.
Após o término do relacionamento, as partes combinaram que a guarda do filho se alternaria durante o período de 1 ano entre os genitores, motivo pelo qual o menor ficou sob a guarda da autora quando do divórcio, mediante acordo judicial, pelo período de 24 meses.
Após esse período, mediante outro acordo judicial, a guarda passou a ser exercida pelo genitor, vindo ele até a presente exercendo o múnus.
Ocorre, que nesse tempo em que o menor passou a ficar sob a guarda do genitor, este, irresponsavelmente e sem qualquer justificativa plausível, a não querer mais devolver a guarda para a autora, ameaçar e até impedir o contato (pelo motivo da distância entre ela e o menor, o maior contato entre os dois é feito pelo celular) dela com o seu filho, além de injuriar e difamar ela para o menor, diminuindo a sua imagem como mãe.
Várias das conversas entre o réu e o menor, fizeram com que a criança acreditasse em vários momentos que a autora não possuía muito afeto por ele, fazendo com que o mesmo passasse a não mais aceitar as ligações da mãe, voltando somente a falar com ela meses depois, após muita insistência dela.
Se não bastasse isso, a autora teve conhecimento através de amigos que residem nas proximidades da residência do réu, que o menor estava passando por acompanhamento de psicóloga, ainda que se desconhece o motivo.
Além disso, soube por estes mesmos amigos e também deduziu através das mensagens anexas, que o réu não dispõe de muito tempo para passar ou cuidar do seu filho, ficando o menor sob os cuidados da madrasta ou de terceiros.
Dessa forma, diante das ameaças de impedimento realizadas pelo réu para com o contato da autora com o seu filho, diante da existência de indícios de alienação parental e ambiente impróprio de desenvolvimento do menor, e tendo em vista a inexistência de composição amigável, faz-se necessária a presente ação a fim de garantir os direitos da autora e do menor.
II – DA DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Diante da forte divergência das partes, da distância entre esta Comarca e a cidade onde reside a autora (680,6 KM), e frente as limitadas possibilidades financeiras da autora para arcar com deslocamento/hospedagem, há que ser dispensada a audiência de conciliação, devendo o réu, caso assim desejar, apresentar proposta quando da defesa ou através de contato com o Procurador da autora.
Sem prejuízo, salienta-se que a autora não descarta a realização de futura audiência de conciliação, instrução e julgamento do feito.
III - TUTELA DE URGÊNCIA
É de conhecimento notório, que para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC).
Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.
Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da tutela de urgência, importante a lição de Reis Friede (1996, p. 88):
O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996).
No caso em tela, as partes combinaram que a guarda do filho se alternaria durante o período de 1 ano entre os genitores, motivo pelo qual o menor ficou sob a guarda da autora, mediante acordo judicial, pelo período de 24 meses.
Após esse período, mediante outro acordo judicial (doc. anexo), a guarda passou a ser exercida pelo genitor, vindo ele até a presente exercendo o múnus.
Ocorre, que nesse tempo em que o menor passou a ficar sob a guarda do genitor, este, irresponsavelmente e sem qualquer justificativa plausível, passou a não querer mais devolver a guarda para a autora, ameaçar e até impedir o contato (pelo motivo da distância entre ela e o menor, o maior contato entre os dois é feito pelo celular) dela com o seu filho, além de injuriar e difamar ela para o menor, diminuindo a sua imagem como mãe.
Várias das conversas entre o réu e o menor, fizeram com que a criança acreditasse em vários momentos que a autora não possuía muito afeto por ele, fazendo com que o mesmo passasse a não mais aceitar as ligações da mãe, voltando somente a falar com ela meses depois.
Se não bastasse isso, a autora teve conhecimento através de amigos que residem nas proximidades da residência do réu, que o menor estava passando por acompanhamento de psicóloga, ainda que se desconhece o motivo.
Além disso, soube por estes amigos e também deduziu através das mensagens anexas, que o réu não dispõe de muito tempo para passar ou cuidar do seu filho, ficando o menor sob os cuidados da madrasta ou de terceiros.
Desta feita, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dado o caráter urgencial e provisório das medidas, e a presença do fomus bonis iuris e o periculum in mora:
a) Realizar urgentemente estudo social, dada a presença de indícios de eventual alienação parental e convivência em ambiente inadequado;
b) Modificar a guarda do menor em favor da autora, a qual possui um vínculo materno com a criança, sempre honrou com os seus deveres de mãe e possui uma estrutura familiar mais adequada para o desenvolvimento físico e psicológico do menor;
c) Sejam fixados os alimentos, caso haja modificação da guarda em favor da autora, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo ou 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do réu caso ele esteja com carteira assinada, deduzidos apenas os descontos legais, recaindo sobre o 13° salário, férias, lucros, horas extras, FGTS e verbas rescisórias, mediante desconto em folha de pagamento, pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito bancário na conta da genitora, servindo o comprovante de depósito como recibo;
d) Estabelecer o direito de visitas, seja a favor da autora ou seja a favor do réu, caso modificada a guarda, da seguinte forma:
d.1) Ligações 4 vezes por semana pelo período de 1 hora cada, iniciando às 20:00 horas, dada a distância entre a residência da autora e do réu e a resistência do réu em deixar a autora entrar em contato com a criança;
d.2) Finais de semana intercalados, um com a mãe e o outro com o pai, devendo a genitora, ou o genitor, caso modificada a guarda, buscar o filho às 18:00 horas da sexta-feira e devolvê-lo às 20:00 horas de domingo;
d.3) Feriados intercalados, iniciando-se pela autora;
d.4) Dia dos pais com o genitor e dia das mães com a genitora, independentemente de quem seja o final de semana, estendendo-se aos respectivos aniversários dos genitores;
d.5) Aniversários da criança intercalados, iniciando-se pela genitora;
d.6) Dia das crianças intercalados, iniciando-se pelo genitor;
d.7) Nas férias escolares de julho o menor deverá ficar na primeira metade com a genitora e na segunda metade com o genitor;
d.8) Férias escolares de fim de ano deverá o menor ficar na primeira metade com o genitor e na segunda metade com a genitora, sem prejuízo de que os natais dos anos pares ele ficará com a mãe e os ímpares com o pai, e os anos novos dos anos pares ficarão com o pai e os ímpares com a mãe.
IV – DO DIREITO
Da Modificação da Guarda
A princípio, o instituto da guarda foi criado para proteger o menor e lhe proporcionar as melhores condições de afeto, atenção, educação, dentre outros elementos necessários a um crescimento equilibrado e que …