Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I - DOS FATOS
A autora manteve um curto relacionamento com o réu, sendo que do enlace tiveram 1 filha, Nicole Constantino Santos, nascida em 06 de agosto de 2017 (certidão anexa).
Tornado impossível a continuidade do relacionamento e dado o afastamento do réu após o nascimento da criança, as partes se afastaram, não havendo possibilidade de reconciliação ou meio pacífico de resolução das questões atinentes a filha menor, razão pela qual se faz necessário o ingresso da presente demanda.
II – DA TUTELADE URGÊNCIA
É de conhecimento notório, que para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.
Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da tutela de urgência, importante a lição de Reis Friede (1996, p. 88):
O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996).
No caso em tela, a liminar busca proteger os direitos da guarda (art. 1.583, do CC), visitas (art. 1.589, do CC) e alimentos (1.694, do CC) da autora para com seu pai, os quais são plenamente possíveis de serem concedidos liminarmente, já que é incontroversa a paternidade do réu e o seu dever de pagar alimentos a menor. Ademais, a concessão liminar de tais direitos não poderá causar um dano irreparável ou de difícil reparação ao réu, haja vista que são em favor de sua prole.
Diante do exposto, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dado o caráter urgencial e provisório das medidas, e a presença do fomus bonis iuris e o periculum in mora, estabelecer a guarda unilateral da menor em favor da autora, o direito de visitas e fixar a verba alimentar no quantum abaixo indicado.
III - DO DIREITO
Da Guarda
A princípio o instituto da guarda foi criado para proteger o menor e lhe proporcionar as melhores condições de afeto, atenção, educação, dentre outros elementos necessários a um crescimento equilibrado e que mantenha preservada a integridade física, psíquica, emocional, intelectual e espiritual. Não há tutela de interesses de uma ou de outra parte, senão apenas a salvaguarda do direito da criança de ter para si prestada assistência moral e educacional, que melhor lhe aprouver, consoante mandamento da constituição (art. 227) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 33).
O artigo 1.583 do Código Civil, preceitua que:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1° Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, …