Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo), todos com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], $[advogado_email] onde recebem notificações e intimações, propor
AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA DE GUARDA, DE VISITAS E DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS
em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I – DOS OBJETOS DA AÇÃO
A presente ação tem por objetos:
a) A fixação da guarda unilateral em favor da genitora;
b) A regularização do direito de visita nos dias abaixo apontado;
c) A fixação do pagamento de pensão alimentícia no valor abaixo oferecido.
II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, (doc.01 declaração) nos termos do artigo 98 e 99, § 4º do novo Código de Processo Civil e artigo 1º, §2º da Lei Federal nº 5.478/68, por não possuir, o autor, recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, levando em consideração que se encontra desempregado, conforme se pode verificar pela Carteira de Trabalho aqui apresentada (doc.02), recebendo apenas seguro desemprego e ajuda financeira de seu pai.
III – DOS FATOS
O requerente teve um relacionamento com a mãe da infante, que durou cerca de sete meses.
A menor é fruto desse relacionamento e nasceu no dia 03/10/2017, nos termos da certidão de nascimento anexa (doc.03).
Desde que a criança nasceu, o requerente, que não mantinha mais nenhum relacionamento com a genitora, visitava a filha, quase todos os dias, depois do horário de seu trabalho, por volta das 21h00min, pois era professor de educação física em uma academia dentro de um Resort, que fica nesta Comarca.
Nada obstante, como o requerente tem outro relacionamento e quer ter mais contato com a filha, fora da residência da genitora, se faz imprescindível regularizar questões referentes a menor, no que diz respeito à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual o requerente propõe a presente Ação, ainda mais por que a genitora da menor só permite a visita do pai com a filha, dentro de sua casa, contato esse, que não é interessante para o autor.
IV – DOS DIREITOS
A) DA FIXAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL À GENITORA DA MENOR
O requerente sabe que a genitora cuida muito bem da filha e que as duas tem um bom relacionamento, e como a genitora já exerce a guarda unilateral de fato, o requerente gostaria que assim permanecesse, tendo em vista que a guarda compartilhada poderia gerar problemas entre os pais, levando em consideração os acertos de horas das visitas, dias de visitas, locais de visitas e interesse do autor em buscar emprego em outros locais.
O artigo 1.583 do Código Civil prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada e, embora esta seja regra, a excepcionalidade do vertente caso indica a necessidade de guarda unilateral a ser exercida pela mãe da menor, posto que assim atender-se-á melhor os interesses desta.
B) DA REGULARIZAÇÃO DO DIREITO DE VISITA DO REQUERENTE
Antes de tudo, observa-se que o autor é professor de educação física e personal trainer, e que tem, quando está trabalhando, o horário de trabalho no período da manhã, tarde e noite, principalmente depois das 19h00min até as 21h00min, quando as academias estão movimentadas.
Por esse motivo, o autor visita a filha depois das 21h00min todos os dias, para colocá-la para dormir e quando o autor não aparece a filha não dorme e começa a chorar, como a genitora pode afirmar nos autos.
Observa-se também, que o autor busca emprego em vários hotéis e resorts espalhados pelo Brasil, tentando uma oportunidade de emprego, que tem experiência.
Assim, aproveita-se a oportunidade para pedir a regulamentação de visitas, pois nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, e não se nega que é direito do requerente, que não convive diariamente com a filha, de lhe prestar visita.
O pai, que é educador físico e está desempregado, busca oportunidades em outros hotéis e locais de trabalho, podendo, inclusive, buscar oportunidades em outros Estados, como está sondando. Por esse motivo, sempre viu a filha no período noturno, pois é o único horário que tem para ver a infante, que fica esperando sua visita.
O artigo 1.583, § 5º, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda, tem a obrigação de supervisionar os interesses do filho.
Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:
A visitação não é somente um …