Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, propor
AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face Nome Completo, menor impúbere, representado por sua genitora Nome do Representante, Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, em detrimento ao próprio sustento e de sua família nos termos do art. 5, LXXIV da CF e art. 98 do NCPC.
DOS FATOS
O requerente é pai do menor, nascido em 27/12/2019, conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo.
Os genitores do menor conviveram em união estável, vindo a se separar em dezembro de 2020, devido a algumas incompatibilidades.
O requerente permaneceu no imóvel alugado o qual residiam e a genitora do requerido mudou-se para a residência de seu pai, juntamente com o menor.
Desde o nascimento de seu filho, o Requerente não poupou esforços em garantir, dentro de suas possibilidades financeiras, um pleno desenvolvimento saudável para a família.
O requerente trabalha atualmente como instrutor de auto escola, tendo como empregadora a empresa Informação Omitida, percebendo salário mensal no valor de R$2.332,53.
Desde o rompimento do relacionamento, o requerente realiza compras para alimentação e necessidades do menor (fraldas, roupas, legumes, verduras, frutas, arroz, feijão, etc). Também, paga mensalmente plano de saúde para o requerido (plano de saúde fornecido pela empregadora).
Ciente da relação jurídica que os vincula, e pretendendo cumprir, como de direito com sua obrigação legal de prover a manutenção do Requerido, vem, oferecer os alimentos devidos, na forma da lei.
Tendo em vista seus gastos com aluguel, despesas básicas e sua alimentação, o requerente vem oferecer à título de alimentos ao requerido, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos, requerendo que os alimentos fixados incidam, inclusive, sobre o 13º salário, férias, comissões, abonos, gratificações, bem como quaisquer verbas indenizatórias porventura auferidas, mediante desconto direto em folha de pagamento, recurso este que entende suficiente para fazer frente às despesas concorrentes que têm com relação ao menor, relativa aos gastos com alimentação, vestuário, medicamentos, educação, transporte e recreação; além do Plano de saúde.
Também, continuará realizando as compras no supermercado.
Para a realização do desconto, requer a expedição de ofício à empresa Informação Omitida, CNPJ Informação Omitida, com endereço na Informação Omitida.
No caso de desemprego, requer seja estipulado os alimentos em 20% sobre o salário-mínimo.
Apenas a título de informação, os genitores do menor, visando melhor para o futuro deste, abriram uma loja on line de roupas infantis, sendo administrada atualmente pela genitora.
No tocante as visitas, desde o rompimento do relacionamento dos genitores do menor, o requerente tem tido dificuldade em realizá-las, bem como sua mãe, avó paterna.
A genitora informou que somente após a criança completar 3 anos de idade é que o requerente poderá realizar visitas sem sua supervisão, não o deixando ficar com o menor. Somente autoriza que as visitas sejam rápidas, em sua residência e supervisão.
Para suprir a ausência, o requerente tem realizado chamada de vídeo com o menor.
Excelência, não há qualquer motivo para que as visitas sejam realizadas de forma supervisionada, uma vez que o requerente convive com o menor desde o seu nascimento, possuindo grande vínculo afetivo com o requerido.
O pai, ora requerente, não é um estranho!! Sabe das rotinas e necessidades de seu filho. Possui um amor gigantesco e, está sofrendo muito com sua ausência.
Toda criança tem direito à convivência com a família materna e paterna, direito este consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
E todo genitor que não mora com o filho e não tem a sua guarda, tem o direito a visitar e ter o filho em sua companhia, como determinada a Lei.
É um sonho para o requerente ter mais tempo com seu filho. Sabemos o quão importante é para o menor continuar com o vínculo paterno.
Assim, requer o requerente exercer o direito de visitas a seu filho da seguinte forma:
- Aos DOMINGOS, a partir do próximo, retirando-o da casa da mãe às 10:00 horas e devolvendo no mesmo local às 18:00 horas, até que a criança complete dois anos;
- Duas vezes durante a semana (terça e quinta feira) das 19:30 as 21:00 hs, podendo ser realizada na residência da genitora;
- Quando a criança completar dois anos, o requerente irá visitar seu filho em fins de semanas alternados, retirando-o da casa materna às 10:00 horas do sábado e o devolvendo no mesmo local às 18:00 horas de domingo, além das visitas durante a semana.;
- Férias escolares: Meses de Janeiro e Julho - A primeira quinzena de cada mês, a criança permanece com a mãe, e a segunda quinzena de cada mês com o pai (Autor). No ano seguinte, alternam-se as quinzenas e respectivos meses, sucessivamente;
- Dia das Mães, a criança permanece com a mãe;
- Dia dos Pais, permanece com o pai, retirando a criança às 9:00 horas da casa materna, devolvendo-a até às 20:00 horas;
- Aniversário do pai: Retira o filho às 9:00 horas e devolve até às 20:00 horas na casa materna;
- Aniversário da mãe, permanece com a mãe;
- Aniversários dos avôs paternos: O pai retira o filho às 9:00 horas e devolve a criança na casa materna até às 20:00 horas (caso a data caia nos fins de semana) ou das 19:00 as 21:30hs, durante a semana;
- Aniversário do menor: a combinar. Sempre verificando o melhor para o menor.
- Páscoa: Ano par passa com a mãe e ano ímpar com o pai;
- Natal e Ano novo: Ano par com a mãe e ano ímpar com o pai.
As regras estabelecidas nesta regulamentação não prejudicam e nem impedem que os pais, de comum acordo estabeleçam, exceções às datas, horários e períodos de visitas e pernoites na residência do pai, sempre, visando o melhor interesse do menor.
DO DIREITO
De acordo com o art. 229, da Constituição Federal, aos pais cabe o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, independentemente de conviverem ou não no mesmo lar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente confirma o preceito maior ao incumbir aos pais o dever de sustento, guarda e educação de seus filhos, sem discriminar ou condicionar o exercício da guarda à convivência dos genitores.
Segundo o art. 1.589 do Código Civil, “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.
De sua vez, segundo estabelece o art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
E o art. 4º, do mesmo Estatuto dispõe que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Ademais, o filho do requerente encontra-se numa fase, cuja idade, no relacionamento familiar pode-se dizer, é uma das melhores de todas, porquanto, é nesta fase que a criança começa a pronunciar as primeiras palavras, a se locomover, enfim, a praticar atos e ações que qualquer pai, zeloso e amoroso, gostaria de participar.
Não há ser humano que não goste de recordar e se lembrar dos primeiros passos do seu filho; das primeiras palavras balbuciadas; dos primeiros gracejos; das primeiras travessuras; do nascimento do primeiro dente; das imitações sempre repetidas para os demais familiares; até das noites mal dormidas; da primeira escova de dentes; das primeiras manias infantis etc.
Há prazer maior, para o pai, nas manhãs de domingo levar seu filho a passear no parque? Ensinar-lhe as primeiras pedaladas na bicicleta? Há prazer maior, para o pai, construir castelos de areia com o filho na praia? Ensinar a jogar bola?
Desneces…