Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, CPC “in fine”, vêm perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento na Lei nº 5.478/68, Lei 8.069/90, Artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, e nos demais dispositivos aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS
com pedido liminar, contra Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço), pelos fatos e fundamentos de direito adiante aduzidos:
I - PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Consigna-se, de plano, que o Requerente, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, Art. 1º, § 2º da Lei n. 5478/68, consoante com Art. 4º da Lei 1.060/50, bem como Art. 98 da Lei 13.105/2015, à vista de que momentaneamente não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexa, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, anexo (doc. 04).
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula o Requerente a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentas de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
b) DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
O endereço eletrônico da parte Requerida é desconhecido, destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
O Requerente manteve relacionamento amoroso com a Requerida, por volta de 2 (dois) anos, até a data da separação de fato, ocorrida em 07/maio de 2018.
Dessa relação tiveram um filho Informação Omitida, nascido em 09/02/2017, atualmente o menor convive com Requerente de forma unilateral.
Os pais decidiram não continuar com a relação, necessidade se faz de regularizar questões referentes ao filho do casal, quanto à sua guarda bem como regulamentação das visitas, razão esta de o Requerente propõe a presente Ação.
Esclarece a Vossa Excelência, que o Requerente diligenciou junto ao “PAC” da Informação Omitida, local este, onde fora lavrado a certidão de nascimento de Informação Omitida, com objetivo de resgatar a segunda via da certidão de nascimento do filho do casal, porém sem sucesso.
Segundo informações, os cartórios nos (PACs) são itinerantes, não logrando êxito em sua diligencia, tão pouco qual cartório endereço etc....
Razão de Requer a Vossa Excelência que determine à Requerida juntar ao processo a cópia da certidão de nascimento de Informação Omitida, em virtude de estar em seu poder e posse.
III – DA GUARDA
Urge esclarecer que a Requerida exerce a guarda unilateral de fato.
IV - DA PENSAO ALIMENTÍCIA
O Requerente, desde já, oferece a pagar pensão alimentícia em favor do menor Odorico Junior, importe aproximado de R$ 200,00 (duzentos reais) equivalente a porcentagem de 20% (vinte por cento) do salário mínimo Nacional vigente, reajustado anualmente conforme o índice Oficial do Governo Federal , a ser depositado mensalmente até o quinto dia de cada mês na conta da genitora.
V - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Conforme discipinado no art. 21 da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e demais dispositivos legais pertinentes, independente das partes estarem convivendo sob o mesmo teto: In verbis:
Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
No Código Civil:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.. §
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
No texto constitucional também dsicipina a materia, assim prevê:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Aquém-do-dever, a esfera legal vai além disto, prima-se pelo direito (moral e consequentemente legal) do pai, ora Requerente, zelar pelo bom desenvolvimento, educação e saúde de sua prole.
Contudo, voluntaria ou involuntariamente, dificultando a presença do pai em ver o filho, não só contraria a Legislação pertinente, mas obviamente obstrui a fiscalização e a manutenção da educação da criança, embora em tenra idade, que em tese leva a ALIENAÇÃO PARENTAL, uma conduta desnecessária ao ponto de vista do compartilhamento na criação e educação do infante
Assim, para que não se forma involuntariamente a formação da alienação parental, dificultando as relações pai e filho, e na atual conjectura do direito de família, pretende o requerente a GUARDA COMPARTILHADA, na melhor forma da lei vigente;
VI - DO DISPOSITIVO LEGAL DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
O objeto da presente ação, não se redunda apenasmente, no pleito da tutela antecipada ante a conduta impeditiva da Requerida que restará cabalmente comprovada.
Emerge, sobretudo, no direito adquirido e assegurado do pai Requerente de exercer sua condição paterna, apesar de , momentaneamente, não possuir a cópia da Certidão de nascimento por estar em poder da Genitora ora Requerida, e o pleito se faz no cumprimento da lei a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação futura, no que se refere as ações externas psíquica da criança, não havendo que se invocar a tenra idade como supedâneo ao impedimento da presença da figura paterna permanente.
Tais obstáculos provavelmente seria sanado, caso a Requerida não se mostrasse arredia, alegando que a criança é muito pequena para que o pai viesse a exercer o seu direito de ver e estar com o filho, permissão essa auferida pela lei específica já citada(12.318/2010) em seus artigos 4º e 6º, bem como presentes os requisitos do art. 273, I do CPC, requer, com base no artigo 273, parágrafo 7º a antecipação de efeitos da tutela, determinando à Requerida, ante ordem judicial a ser expedida por este juízo em caráter liminar. …