Petição
Excelentíssimo SENHOR DoutoR Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através de seus procuradores que os subscrevem, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO CONSENSUAL DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA, VISITAS E ALIMENTOS
da menor Nome Completo, maioridade, que se encontra residindo com sua genitora no endereço acima, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I – DOS FATOS
Os Requerentes conviveram e mantiveram um relacionamento amoroso, sendo que deste convívio adveio uma filha em comum, Nome Completo, menor impúbere, nascida em 16/09/2017, atualmente com apenas 02 (dois) meses de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo.
II – DA GUARDA, DOS ALIMENTOS E DA VISITAÇÃO
1. Primeiro:
Inicialmente, cabe destacar, conforme dispõe o art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, bem como moral e intelectual.
Deste modo, os Requerentes exercerão a guarda compartilhada da filha, nos termos do art. 1.583, do Código Civil Brasileiro. Ressalta-se ainda, que os Requerentes acordam que a filha terá como residência a casa materna.
2. Segundo:
No que concerne à visitação, as partes acordam que seja exercida de forma livre, mediante prévio ajuste do Requerente Nome com a Requerente Nome, sendo assim, resguardado o direito de visitas do genitor com a filha.
3. Terceiro:
No que tange a pensão alimentícia, face a guarda compartilhada aqui ajustada, contribuirão os Requerentes com a educação e o sustento da filha, de acordo com as necessidades da menor e das possibilidades dos genitores.
Outrossim, o Requerente Nome efetuará o pagamento mensal do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de pensão alimentícia. Na hipótese do Requerente Nome iniciar a laborar formalmente, passará a efetuar o pagamento a título de pensão alimentícia o percentual correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos brutos, inclusive 13º salário e férias, sendo descontados o INSS e IR. Ressalta-se, que as partes acordaram, que o Requerente Nome passará a pagar o referido percentual somente se exceder a quantia mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Diante disso, tendo em vista o melhor interesse e o bem-estar da criança, faz-se necessária a presente ação de guarda consensual para seja regulamentado o que já é de fato …