Direito de Família

Acordo de Alimentos | Guarda e Visitação

Resumo com Inteligência Artificial

Acordo de alimentos e regulamentação de guarda e visitação de filhos menores após divórcio. O genitor pagará percentual do salário mínimo como pensão, além de metade das despesas escolares e médicas. Guarda unilateral com a mãe, visitas alternadas e datas festivas estabelecidas. Solicita homologação judicial.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora Qualificação da Parte, com endereço eletrônico, profissional autônomo, cpf, estado civil, rua xxxxxxxxx e  Qualificação da Parte, portador do cpf, por sua advogada, que esta subscreve, conforme instrumento de procuração em anexo, , vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro, requerer a homologação judicial do presente

 

ACORDO DE ALIMENTOS

 

pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I.  PRELIMINARMENTE:

Requer os acordantes os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por serem pobres na forma da lei, conforme declaração de hipossuficiência anexa, não podendo, portanto, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com fulcro na Lei 1.060/50, acrescida das alterações da Lei 7115/83, da Lei nº. 10.317/01 e art. 98 do CPC, tudo consoante com o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal de 1988.

II. DOS FATOS

Os acordantes tiveram um relacionamento que perdurou por Informação Omitida anos, desse relacionamento nasceram os nomes dos menores, conforme comprovado com as certidões de nascimento em anexo (doc.Informação Omitida).

 

Apesar do esforço de ambos, o relacionamento terminou e, agora os acordantes desejam a regulamentação da pensão alimentícia, prezando pelo bem-estar dos menores, que são os maiores interessados do feito.

III.  DAS CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS

a)  DOS ALIMENTOS

Ciente da sua obrigação e dos direitos de seus filhos, o acordante genitor irá pagar a título de pensão alimentícia o percentual de Informação Omitida% (Informação Omitida por cento) do salário mínimo, que será pago todo dia Informação Omitida, iniciando no mês Informação Omitida, mediante depósito no banco Informação Omitida, agência Informação Omitida, conta corrente Informação Omitida.

 

O valor da pensão sofrerá reajuste na mesma proporção e vigência do reajuste do salário mínimo.

 

Além do valor acima referido, acordam as partes que o genitor também irá arcar com metade das despesas médicas, odontológicas, farmacêuticas e escolares (material, uniforme, calçados, livros, apostilas, mensalidade e o transporte escolar). Tais despesas devem ser comprovadas mediante apresentação de documentos e ainda, se tratando sobre as despesas dos materiais escolares, deverá a genitora pesquisar e enviar orçamento de pelo menos 03 estabelecimentos para que os …

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