Modelo de Termo de Acordo de Alimentos | Acordo de Pensão Alimentícia | Genitores firmam acordo acerca do pagamento de alimentos à filha menor, estabelecendo o valor a ser descontado em folha de pagamento, bem como as visitas.
Em que casos a formalização de acordo de alimentos pode ser homologada judicialmente?
A homologação judicial do acordo de alimentos é cabível sempre que houver consenso entre as partes sobre o valor, a forma de pagamento e demais cláusulas relacionadas ao sustento da criança ou do filho.
Para que o ajuste tenha força de título executivo judicial, o pedido de homologação deve ser apresentado por meio de petição conjunta, instruída com:
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A certidão de nascimento do alimentado;
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Documentos que comprovem a capacidade financeira do genitor;
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Prova da presença de ambos os pais ou seus procuradores, com poderes específicos para transigir.
O advogado deve atentar que a homologação não exige audiência se houver manifestação expressa e convergente das partes, respeitados os interesses do menor, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
A obrigação alimentar pode ser paga mediante depósito em conta corrente?
Sim. É possível que, no acordo de alimentos, as partes ajustem que o pagamento seja feito diretamente em conta corrente de titularidade da mãe ou responsável legal pelo filho.
Nesse caso, recomenda-se que:
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O número da conta bancária seja expressamente indicado no termo de acordo;
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As condições do depósito, como data limite e valor, estejam bem descritas;
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Eventuais comprovantes de pagamento sejam exigidos para resguardar o pai contra futuras alegações de inadimplemento.
A definição do depósito em conta assegura mais praticidade, facilita o controle dos pagamentos e evita desgastes desnecessários, além de atender ao princípio da proteção integral da criança.
O valor da pensão pode ser fixado com base no salário mínimo?
A fixação de pensão alimentícia baseada no salário mínimo é admitida, especialmente quando o trabalho informal do genitor dificulta a aferição precisa dos rendimentos.
Nesses casos:
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O juízo pode estipular o valor em percentual ou em fração do salário mínimo vigente;
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A quantia deve atender às necessidades da alimentação, saúde e educação do alimentado, observando a possibilidade do devedor e a necessidade do credor.
Contudo, é importante lembrar que, havendo alteração das circunstâncias, pode ser requerida a revisão ou redução do valor fixado, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
É possível a exoneração automática dos alimentos ao atingir a maioridade?
Não. A exoneração da obrigação alimentar em favor dos filhos não ocorre de forma automática com o atingimento da maior idade.
O genitor que deseja se exonerar deverá:
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Propor uma ação própria de exoneração de alimentos;
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Demonstrar que cessou a necessidade de assistência financeira, seja porque o filho atingiu a independência econômica, seja porque houve mudança relevante nas condições do alimentado.
Enquanto não houver sentença transitada em julgado, a obrigação subsiste. O advogado deve orientar a parte quanto à necessidade de buscar o reconhecimento judicial da exoneração, evitando riscos de execução futura.
Quais documentos são essenciais para instruir o acordo de alimentos?
Para assegurar a eficácia e a regularidade do acordo de alimentos, é essencial anexar:
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Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
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Documento de identificação dos pais;
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Declaração de consenso das partes sobre a guarda e o regime de visitas;
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Comprovantes de renda ou de trabalho informal do genitor;
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Detalhamento das principais despesas da criança (educação, saúde, moradia, alimentação).
Esses documentos são indispensáveis não apenas para a análise do juiz, mas também para conferir maior segurança jurídica às partes envolvidas, prevenindo eventuais controvérsias futuras sobre o alcance dos efeitos do acordo.
Quais são as principais cautelas na elaboração de um termo de acordo de alimentos?
A elaboração de um termo de acordo de alimentos exige atenção especial a diversos pontos essenciais, para que a composição seja válida, estável e atenda integralmente ao interesse do alimentado.
O advogado deve observar:
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Clareza na definição da quantia e da forma de pagamento;
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Inclusão de cláusula expressa sobre a possibilidade de revisão futura, em caso de alteração das condições econômicas;
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Previsão sobre o regime de visitas, em respeito ao melhor interesse do menor;
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Garantia de que a variação de rendimentos por trabalho informal não comprometerá o sustento.
No trâmite do processo, o ministério público atuará obrigatoriamente quando houver interesse de incapaz, emitindo parecer sobre a regularidade do acordo e sua compatibilidade com a proteção devida à criança ou adolescente.
É importante que, antes da formalização, as partes realizem avaliações realistas sobre sua capacidade financeira e suas necessidades, evitando propostas inexequíveis ou que possam ser desconstituídas futuramente.
O tema da autonomia da vontade nos acordos de alimentos é aceito, mas sempre subordinado ao crivo da análise judicial, que poderá negar a homologação caso a decisão do juiz constate que a avença viola o melhor interesse do menor.
Por fim, a correta descrição da relação de parentesco, da guarda, das responsabilidades e dos direitos de convivência deve ser feita com precisão técnica, para assegurar que o termo se constitua em verdadeiro título executivo judicial, conferindo segurança e efetividade às partes envolvidas.
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