Direito de Família

Apelação. Alimentos. Pensão Alimentícia. Redução | Adv.Robson

Resumo com Inteligência Artificial

Réu interpõe apelação visando reduzir a pensão alimentícia fixada, alegando desemprego e dificuldades financeiras. Sustenta que os valores determinados são excessivos, considerando suas limitações econômicas e a responsabilidade compartilhada com a genitora da alimentanda.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, nomeado através do Convênio Defensoria Pública/OAB, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando, data vênia, com a respeitável sentença proferida às fls. 134 à 137, vem interpor, no prazo legal, para a egrégia instância superior o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

com supedâneo nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, contra Nome Completo, representada por sua genitora Nome do Representante, ambas também qualificadas, para o que requer que Vossa Excelência receba e determine o seu processamento, remetendo-se o processo ao Tribunal ad quem, tudo conforme exposição e as razões que seguem.

 

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

AUTOS Nº Número do Processo

ORIGEM: ___ VARA de família da comarca de CIDADE

 

APELANTE: Nome Completo

APELADO: Nome Completo

 

Colendo Tribunal

Eméritos Julgadores

DOS FATOS

A Apelada por meio de sua genitora, ingressou com AÇÃO DE ALIMENTOS contra o Apelante, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando, em resumo, ser filha do Apelante, alegando que o Apelante não contribui para o seu sustento mesmo possuindo condições econômicas para cumprir com o seu dever alimentar. 

 

Requereu a fixação de alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido em caso de emprego e 50% do salário mínimo caso não possua vínculo empregatício, bem como a fixação de alimentos definitivos ao final do processo nos mesmos moldes, tendo o juiz a quo, fixado alimentos provisórios.

 

Inconformado, o Apelante contestou a ação, pois encontra-se atualmente DESEMPREGADO e tem outros filhos para sustentar, recebe a ínfima quantia para sua sobrevivência através de “bicos”, isto apenas quando os consegue. Ademais, as necessidades do menor não chegam ao valor fixado como alimentos provisórios, visto que os 50% do salário mínimo em caso de desemprego, superam em muito até mesmo os 30% de seus rendimentos líquidos, aja vista ser o Apelante trabalhador de baixa escolaridade, sempre com salários baixos, não possuindo assim condições de pagar os alimentos nos valores requeridos pela Apelada, pugnando pela redução dos alimentos provisórios e a fixação dos definitivos em 15% do salário mínimo em caso de desemprego e de 15% sobre seus rendimentos líquidos em caso de emprego.

 

É a síntese dos fatos.

DO DIREITO

A r. sentença restou equivocada como veremos, centralizou a solução da demanda, na questão dos fatos referidos nos autos, sem levar em conta a situação do Apelante, de sua escolaridade e rendimentos, neste passo, mostra-se imperioso a redução dos alimentos, pois o Apelante encontra-se em delicada situação financeira, e ainda assim, VEM DEPOSITANDO A TÍTULO DE ALIMENTOS NA CONTA POUPANÇA DE APELADA, 30% DOS VALORES QUE VEM AUFERINDO COM OS “BICOS” QUE FAZ, conforme comprovantes em anexo, mais que perfazem quantia menor que a fixada na sentença.

 

O Apelante não possui trabalho com registro em CTPS, conforme fez prova, está tentando encontrar emprego formal, mais não consegue em face do desemprego que assola o país, e como provado, nos empregos que encontra, por ser trabalhador operacional de baixa escolaridade, são sempre salários muito próximo ao salário mínimo nacional, razão pela qual, a r. sentença determinar 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego, é um ônus ainda maior do que se o Apelante estivesse trabalhando, o que torna injusto e impossív…

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