Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA da família DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a sentença proferida às fls. 355/359, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos artigos 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, oferecer contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de$[processo_estado].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_nome_completo]
Origem: $[processo_vara]
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma.
Eméritos Desembargadores,
SÍNTESE PROCESSUAL
Cuida-se de Ação Revisional de Alimentos distribuída em $[geral_data_generica], na qual pugna o Apelante a minoração dos alimentos em razão da alteração de sua realidade financeira.
Ao distribuir a Ação o Apelante estava desempregado e, portanto, sem condições de cumprir com o pagamento da prestação alimentícia fixada judicialmente (autos nº $[processo_numero_cnj]) que corresponde ao pagamento de 30% de seu salário bruto, pagamento do plano de saúde dos dois filhos e escola do filho menor.
Proposta a ação foi deferida gratuidade de justiça ao Apelante. Realizada audiência de conciliação (fls. 62) e audiência de instrução e julgamento (fls. 160/161 e 189/190).
Às fls. 301/302 houve manifestação do Ministério Público opinando pelo julgamento parcialmente procedente do feito com fixação dos “alimentos em 30% do salário bruto do Apelante, excetuando-se apenas os descontos legais obrigatórios”.
Prosseguindo o feito, alcançou-se o julgamento sobrevindo a r.sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na exordial.
Entretanto, a r.sentença merece ser reformada haja vista as razões a seguir apresentadas.
RAZÕES DA REFORMA
A r.sentença proferida pelo juiz a quo na Ação Revisional de Alimentos ajuizada pelo Apelante que julgou improcedente os pedidos contidos na exordial, deve ser modificada in totum, sob pena de inviabilizar a sobrevivência do alimentante.
Nobre julgadores, tratando-se de revisional de alimentos deve-se observar o binômio alimentar de forma que atenda às necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, consoante disposição do parágrafo 1º do artigo 1.694 do Código Civil.
O pleito constante na exordial fundamenta-se no artigo 1.699 do Código Civil, segundo o qual “Se fixados os alimentos sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou exoneração do encargo”.
A alteração fática dos elementos que determinam a análise do binômio necessidade-possibilidade suficientes a comprovar a impossibilidade do alimentante arcar com o valor anteriormente fixado nos autos nº $[processo_numero_cnj] (fls. 88/91) resta documentalmente comprovado às fls. 13/16 dos autos pela cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Apelante, vejamos:
Até $[geral_data_generica], o Apelante gozava situação financeira confortável percebendo mensalmente remuneração no importe de R$ 5.530,00 (cinco mil quinhentos e trinta reais), o que lhe permitia adimplir tempestivamente a prestação alimentícia determinada nos autos nº $[processo_numero_cnj].
Ocorre que desde então, o empregado suportou períodos de instabilidade financeira, passando meses desempregado. Tal situação resta comprovada nos autos pelos novos contratos de trabalho (fls. 71/72) firmados pelo Apelante, seguidos pela demissão nos mesmos (fls. 100/102 e 167).
Apenas a partir de Março deste ano, o Apelante conseguiu um novo emprego no qual encontra-se até o momento, cujo contrato de trabalho e contracheques foram anexos às fls. 285/287 dos autos, tendo como salario nominal o importe de R$ 1.738,28 (mil setecentos e trinta e …