Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada subscrita (procuração inclusa), vem a presença de Vossa Excelência, atendendo o despacho ID Informação Omitida informar e requerer;
A Exequente apresentou uma proposta conforme cálculos na IDInformação Omitida, resultando em R$ 700,00(setecentos reais) do salário líquido do executado, para pagamento em 191 parcelas, ou seja, para pagamento em mais de 15 anos, perfazendo um total de R$ 133.700,00.
O executado já vem sendo descontado de sua aposentadoria o percentual de 20% do salário mínimo o que corresponde hoje a um valor mensal de desconto de R$ 209,00, mais despesas com plano de saúde.
Portanto, na proposta da Exequente o executado deveria pagar no total, descontado mensalmente em folha de pagamento, a importância de R$ 909,00, mais as despesas com plano de saúde, uma vez que a Informação Omitida não oferta o plano gratuito e quando se utiliza do plano, é descontado o valor correspondente em folha, de acordo com cada tipo de tratamento ou consulta.
Assevera o executado que não tem outra renda, apenas a informada acima, e que não tem bens imóveis para oferecer, residindo atualmente na casa de outros, além de manter sua companheira, que não trabalha, e sofre de diversos problemas de saúde e já com idade elevada também, sendo o que recebe custeia gastos com as despesas da casa.
O Executado não possuir, sequer, poupança, investimento financeiro ou patrimônio penhorável, o que faz presumir a SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA e, muito difícil sobrar do salário algum valor, tendo ainda ajuda de familiares para honrar dívidas necessárias para os extras com saúde.
Em verdade, o devedor não está se recusando a pagar, mas buscando alterar a forma de pagamento menos gravosa, que possibilite ao executado viver seu final de vida, dignamente, tendo em vista que não existe outros meios que possam lançar mão para prover o seu sustento e de sua família, uma vez que já com 75 anos de idade, com problemas de saúde, não tem mais como almejar galgar outra condição financeira.
Tal desconto em conta salário, conforme propõe a Exequente, violaria direito líquido e certo do mesmo, conforme entendimentos dos tribunais e do STJ.
A ordem jurídico-positiva privilegiou a sobrevivência de pessoas físicas, que necessitam dos valores do seu salário para manter sua subsistência e de sua família.
EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO APÓS PENHORA DE BENS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. SUPERAÇAO DO PRINCÍPIO DA TIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS EXISTENTE NO CPC/73. SATISFATIVIDADE DO DIREITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. NORMA FUNDAMENTAL. CRIAÇÃO DE UM PODER GERAL DE EFETIVAÇAO DA TUTELA EXECUTIVA QUE ROMPE O DOGMA DA TIPICIDADE. CRIAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS APENAS EXISTENTES EM OUTRAS MODALIDADES EXECUTIVAS E COMINAÇAO DE MEDIDAS EXECUTIVAS. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO ENTRE A MÁXIMA EFETIVIDADE DA EXECUÃO E MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. CRITÉRIOS. HIPÓTESE CONCRETA. DÉBITO ALIMENTAR ANTIGO E DE GRANDE VALOR. DESCONTO EM FOLHA PARCELADO E EXPROPRIAÇÃO DE BENS PENHORADOS. POSSIBILIDADE.
1 – Ação proposta em 21/03/2005. Recurso especial interposto em 29/05/2017 e atribuído à Relatora em 14/03/2005. 2- O propósito recursal consiste em definir se é admissível o uso da técnica executiva de desconto em folha da dívida de natureza alimentar quando há anterior penhora de bens do devedor. 3- Diferentemente do CPC/73, em que vigorava o princípio da tipicidade dos meios executivos para a satisfação das obrigações de pagar quantia certa, o CPC/15, ao estabelecer que a satisfação do direito é uma norma fundamental do processo civil e permitir que o juiz dote todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, conferiu ao magistrado um poder geral de efetivação de amplo espectro e que rompe com o dogma da tipicidade. 4- Respeitada a necessidade fundamentação adequada e que justifique a técnica adotada a partir de critérios objetivos de ponderação, razoabilidade e proporcionalidade, conformando os princípios da máxima efetividade da execução e da menor onerosidade do devedor, permite-se, a partir do CPC/15 a adoção de técnicas de executivas apenas existentes em outras modalidades de execução, a criação de técnicas executivas mais apropriadas para cada situação concreta e a combinação de técnicas típicas e atípicas, sempre com o objetivo de conferir ao credor o bem da vida que a decisão judicial lhe atribuiu. 5- Na hipótese, pretende-se o adimplemento de obrigação de …