Direito de Família

Inicial. Revisional de Pensão Alimentícia | Adv.Pamela

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente busca a revisão da pensão alimentícia de 1/3 para 1/6 do salário mínimo devido à mudança em sua situação financeira, após demissão e novas responsabilidades familiares. Pede tutela antecipada e justiça gratuita, visando adequar os alimentos ao seu atual estado econômico.

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Sobre este documento

Petição


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

     

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada abaixo assinado (procuração anexa), com fulcro no artigo 319 do Código de Processo Civil, artigo 1699 do Código Civil, nos artigos 13 e 15 da Lei 5478/68, combinado com o artigo 1703 do Código Civil, e artigo 311 do Código de Processo Civil, propor a presente 

 

AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

Em face de Nome Completo, menor impúbere, devidamente representado por sua genitora Nome do Representantenacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

 

 

 

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

 

Com sustentação do Novo Código de Processo Civil em seu artigo 334 o Requerente postula por uma das suas inovações que é o instituto da Conciliação, pois o mesmo se propõe a acordar um valor referente à verba alimentar ao menor que seja satisfatório a todos, pois havendo concessões recíprocas com vistas a resolver antecipadamente um possível conflito pode-se chegar a um acordo razoável e satisfatório para ambas as partes.

 

DA GRATUIDADE

 

Com amparo na Lei 1060/50, o Requerente pleiteia pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando neste ato, que não possui condições de suportar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atesta em declaração anexa.

 

DOS FATOS

 

 O Requerente está obrigado a prestar alimentos em favor dos menores no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, para pagamento até todo 10° (décimo) dia de cada mês, conforme cópia da decisão anexa, que hoje corresponde à quantia mensal de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais).

 

Durante todo este tempo o Requerente enfrenta muitos percalços na tentativa de saldar esses alimentos, inclusive sofrendo execuções sucessivas pelo inadimplemento.

 

Acontece que o requerente na época em que “foram fixados os alimentos, concordou em pagar a quantia estipulada uma vez que possuía condições econômicas melhores para poder arcar sem prejuízo do seu próprio sustento.

 

Hodiernamente a realidade fática que norteou a fixação dos alimentos encontra-se de maneira diversa, uma vez que o Requerente que trabalhava como reciclador foi demitido de seu emprego,  conforme Carteira de Trabalho apensa aos autos e também tem uma outra filha conforme certidão apensa fruto de nova união, fazendo com que sua despesa aumentasse consideravelmente.

 

Ademais o requerente possui outras despesas como: água, luz, alimentos, sendo que na constância do seu atual casamento passou a assumir novos compromissos financeiros na manutenção da casa e criação da filha conforme tabela abaixo contendo os principais gastos:

 

GASTOS 

 

VALOR

 

GASTOS COM ÁGUA: R$ 60,12

 

GASTOS COM LUZ: R$ 77,25

 

ALIMENTAÇÃO: R$ 200,00

 

TOTAL: 337,37

 

Conforme descrito pelo Mestre Yussef Said Cahali, em sua obra DOS ALIMENTOS : "Do mesmo modo, aquele que dispõe de rendimentos modestos não pode sofrer a imposição de um encargo que não está em condições de suportar; pois se a justiça obrigasse quem dispõe apenas do indispensável para viver, sem sobras, e mesmo com faltas, a socorrer outro parente que está na miséria, "Ter-se-ia uma partilha de misérias."

 

Assim sendo, permanecendo o Requerente obrigado a pagar 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devidos a titulo de alimentos, estaria se desconsiderando por completo a possibilidade econômico-financeira do mesmo, o que, fatalmente, acarretaria a sua total miséria, e, consequentemente, uma vez que se encontra em atraso as contas de água, energia elétrica, cartões de crédito.

 

Diante da situação financeira atual do Requerente, essa é a única possibilidade existente para o mesmo, como participação na alimentação dos Requeridos.

 

Desta forma, tendo em vista que houve mudança na situação financeira e de que filha deve gozar dos mesmos recursos que o filho já existente de outra união, o Requerente resolveu buscar a prestação jurisdicional, para que julgando-se procedente o pedido, sejam revistos os alimentos devido aos Requeridos para 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente da data do pagamento (piso nacional) que hoje perfaz o montante de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), considerando que o Requerente está desempregado.

 

DO DIREITO

 

Funda-se o pedido do Requerente na Lei n° 5478/68, que dispõe sobre alimentos. Com efeito, assim, dispõe referida lei em seus artigos 13, § 1° e 15.

 

“Artigo 13 - O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

 

§ 1º - Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado. 

 

“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

 

Também o novo Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei n° 10.406 de 2002, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2003, assim dispõe o parágrafo primeiro do artigo 1694 e artigo 1699:

 

Art. 1694 - parágrafo primeiro: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 

 

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, …

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