Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
1 - DOS FATOS
I - Ficou consignado em audiência, através de ACORDO JUDICIAL EM 29/08/2007 pelo D. Juízo da 3.ª Vara da Família e Sucessões desde Foro, que o Requerido pagaria á título de alimentos à sua filha, ora requerente:
• A importância de 16,5% (dezesseis e meio por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidindo sobre as férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e abonos, excluído o FGTS, horas extras e participação nos lucros;
• Manter a filha menor, no convênio médico da Polícia Militar, qual seja, Cruz Azul;
II - Ocorre que, À ÉPOCA DO ACORDO, O REQUERIDO tinha outro filho menor de idade, que é o $[geral_informacao_generica], e este também era pensionado pelo requerido, motivo pelo qual fizeram um acordo, de dividor os 33% (trinta e três por cento) em dois filhos, que é a $[geral_informacao_generica], ora requerente e o $[geral_informacao_generica], por isso resultou para a Juliana o percentual de 16,5% (dezesseis e meio por cento), o que foi homologado pela Juíza da 3.ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca.
III - Entretanto, atualmente o filho$[geral_informacao_generica], encontra-se com 23 (vinte e três) anos de idade, e este não recebe mais pensão ou qualquer outra ajuda do pai, ora requerido, e isso, desde que passou sua maioridade, ou seja, há 5 (cinco) anos.
IV – Desde então, a genitora da requerente, tentou por diversas vezes entrar em contato com o requerido, para amigavelmente, aumentar a pensão à menor, já que os gastos da menor, estavam sendo suportados praticamente sozinho por sua genitora, já que a pensão paga por seu pai, ora requerido, é ínfima perto dos gastos mensais da menor $[geral_informacao_generica].
V - Salienta-se que a requerente, sempre priorizou sua filha, e independente do valor da pensão que o requerido paga, sempre procurou dar o melhor para sua filha, desde alimentação, vestuário e escola, além de outras coisas, que qualquer criança necessita no dia a dia.
2 – DAS DESPESAS COM A MENOR (PAGA POR SUA GENITORA)
VII - Apenas para elucidar os fatos e embasar o pedido de AUMENTO do valor da pensão, passo abaixo demonstrar as despesas mensais da menor $[geral_informacao_generica], despesas estas, arcadas quase que integralmente por sua mãe:
(Referente à escola)
Mensalidade escolar – R$ 438,44
Combustível (ida e volta da escola) – R$ 200,00
Materiais escolares – R$ 650,00
Uniformes Escolares – R$ 250,00
(Referente à saúde)
Remédios – R$ 100,00
(Despesas diversas)
Babá (das 08:30 às 12:00) – R$ 400,00
Roupas – R$ 150,00
Viagens – R$ 200,00
Passeios nos finais de semana – R$ 200,00
Desconto em folha de pagamento no importe de 10% - R$ 370,00
VIII – Destarte, resta claro, que a requerente tem um gasto mensal com sua filha de aproximadamente de R$ 2.621,51 (Dois mil, seiscentos e vinte e um reais e cinqüenta e um centavos).
IX - Contudo, resta claro que a mãe, não apenas se limita em pagar a pensão tão somente, mas sim, se preocupa com o bem estar, com o lazer da menor, sem contar o amor que dedica à sua filha, e tudo mais que acima foi exposto.
3 – DAS NECESSIDADES DOS MENORES
X – Mais uma vez lembrando, os menores tem um gasto fixo mensal de R$ 2.621,51 (Dois mil, seiscentos e vinte e um reais e cinqüenta e um centavos), sendo que seu pai, ora requerente, cobre 100% (cem por cento) das despesas de ambos, enquanto a mãe, ganha salário superior ao pai, e praticamente tem um gasto ínfimo, quando na verdade, deveria ser dividido entre ambos as despesas dos menores, ora requeridos.
XI - A mãe dos menores não tem qualquer despesa com o menor nos finais de semana que os mesmos deveriam estar em sua companhia, já que quando deveria estar com ela, ela sempre arruma programas que não incluem seus filhos, e pede para a mãe do requerente e avó das crianças, para ficarem com eles, e nos finais de semana quando passeiam, procuram lugares sem qualquer custo, como casa de praia e sítios de parentes do requerente, além de Parques Públicos, todos próximos de sua residência, segundo relatos dos próprios menores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], que reclamam que sua mãe não passeia com eles, como seu pai faz.
XII - Os menores não pagam aluguel, pois reside com sua mãe em casa própria, e suas despesas extras atualmente se resumem tão somente em alimentação, porém, fora todas as despesas do requerente com seus filhos, é descontado de sua folha de pagamento e depositado na conta corrente da genitora dos menores, 10% (dez por cento) de seus rendimentos, o que contribui de forma significativa na alimentação dos menores.
4 – DAS DESPESAS PESSOAIS DO REQUERENTE
XIII - O requerente paga aluguel, no valor de R$ 1.725,80 (Mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) mensalmente, além de despesas com luz no valor de R$ 73,20 (Setenta e três reais e vinte centavos), alimentação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), Gás natural no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), Conta de Celular no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), Pensão alimentícia ao menor Henrique no valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), dentre outras despesas, tendo como despesa mensal fixa, aproximadamente de R$ 1.789,60 (Mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), conforme documentos anexos.
XIV - Se ainda não bastasse, em Agosto de 2009, quando ainda estava desempregado, o requerente sofreu um roubo na residência onde residia no Jardim São Paulo, onde teve roubado 2 (dois) televisores, 1 (um) microondas, 1 (um) notebook, 1 (um) máquina fotográfica digital, 2 (dois) pares de tênis marca Nike, 3 (três) perfumes importados, dentre outras coisas, conforme Boletim de Ocorrência anexo, que serviu para agravar ainda mais sua situação financeira.
XV – Diante das despesas suportadas pelo mesmo, teve que se socorrer a empréstimos bancários, para honrar seus compromissos pessoais, bem como de seus filhos, o que gerou novamente restrição em seu nome, conforme consulta do SPC anexo.
5 – DO INTERESSE DA GENITORA PARA COM SEUS FILHOS
XVI – Em conversa com a genitora dos menores, a Sra. $[geral_informacao_generica], ainda quando o requerente encontrava-se desempregado, o mesmo …