Petição
EXCELENTÍSSIMO senhor doutor JUIZ DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, não possui endereço eletrônico, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora propor
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, maioridade, representado neste ato por sua genitora Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Requerente é pai do Requerido, sendo este beneficiário de alimentos em decorrência de sentença que homologou acordo proferida nos autos da ação de separação judicial consensual com separação de bens, alimentos e guarda de menor, que tramitou perante a Vara de Família da Comarca de Informação Omitida, sob o processo de nº Informação Omitida, conforme transito em julgado em anexo.
Foi pactuado que a pensão alimentícia seria equivalente 71,42% do salário mínimo nacional, ou seja, atualmente a pensão equivale aproximadamente a R$ 628,50 (seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Ocorre, que o Requerente teve consideráveis modificações em seus rendimentos, sendo que na época do acordo (ano 2007) o Requerente possuía boas condições financeiras de proporcionar ao Requerido o pagamento da prestação alimentar no referido patamar, entretanto, cabe mencionar que o Requerente em 03/06/2016 veio a ser demitido, ou seja, o Requerente atualmente se encontra desempregado e no momento a sua única renda é o benefício do Seguro Desemprego, conforme pode ser verificado através do Termo em anexo.
Ainda, cabe destacar, que o Requerente constitui nova família os quais dependem de seu sustento, diante do fato de ter sido demitido recentemente, vale ressaltar, que o Requerente vem passando por dificuldades financeiras, assim como, o Requerente possui despesas com sua própria mantença e com a nova família que constitui, por estas razões vem impossibilitando a continuidade do cumprimento de suas obrigações.
Desse modo, tornou-se exacerbado o pagamento da pensão alimentícia fixada, sendo este valor superior às possibilidades do Requerente e superior as necessidades do Requerido.
Deve-se observar ainda, que houve alteração no binômio possibilidade/necessidade, mas o Requerente não está negando-se em ajudar na mantença de seu filho, ocorre que o percentual de 71,42% do salário mínimo nacional se tornou atualmente exacerbado o cumprimento da obrigação de prestar alimentos neste patamar pelo Requerente, sendo assim necessário ser este revisado.
Despiciendo salientar que se trata de obrigação “ex lege”, conforme preceitua a lei civil, mas tal obrigação não pode levar o alimentante ao perecimento, razão pela qual ele pretende a alteração de seu valor, para que quando perdure o benefício do Seguro Desemprego a prestação alimentar corresponda à 30% do benefício, ou seja, correspondentes aproximadamente R$ 462,67 (quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Ainda, na hipótese do Requerente arrumar um novo emprego, que a obrigação de prestar alimentos corresponda ao percentual de 30% dos seus rendimentos líquidos e/ou se perdurar a situação de desempregado do Requerente, que a obrigação de prestar alimentos corresponda ao valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) até que o Requerente arrume um emprego.
Diante disso, o Requerente, requer provimento judicial no sentido de diminuir o encargo alimentar anteriormente atribuído.
II - DO DIREITO
Nas Ações Revisionais de Alimentos o critério que deve ser observado sempre é o binômio alimentar: possibilidade - necessidade.
É preciso ter em mira que cabe a ambos os genitores prover o sustento da prole comum, cada qual devendo concorrer na medida da própria disponibilidade maneira pela qual os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do filho, dentro das condições econômicas do alimentante, sem sobrecarregá-lo em demasia, razão pela necessita-se a análise do binômio possibilidade/necessidade.
Portanto, cabe esclarecer, que a genitora do Requerido trabalha como farmacêutica, conforme piso salarial do Estado de Santa Catarina para referida profissão, o valor salarial mensal é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ou seja, cada qual deve concorrer na medida da própria disponibilidade, maneira pela qual os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do filho.
Ainda, vale ressaltar que o Requerido estuda em colégio público, possui residência própria e não paga aluguel, assim como não possui outros gastos além dos alimentos e vestuário.
Diante disso, a de ser considerado, que o requerente sempre na medida do possível buscou ser fiel a seu encargo e a sua responsabilidade de pai, pois mesmo com bastante dificuldade e sacrifício, buscou uma forma para que pudesse continuar efetuando o pagamento da pensão, sem que prejudicasse o desenvolvimento de seu filho.
Para tanto, restando demonstrada a dependência econômica do Requerido junto ao Requerente, que sempre proveu o pagamento de alimentos ao filho menor. No entanto, o Requerente está tendo que se reestruturar, haja vista que se encontra atualmente desempregado. Assim, relevante se atentar aos princípios constitucionais para que a justiça se coadune com a aplicação da lei, tendo em vista que se encontra ferida a dignidade da vida do Requerente, que tem a obrigação de prestar alimentos que, no momento, está em patamar superior ao que pode pagar, o que lhe leva experimentar dificuldades financeiras e agruras psíquicas, afinal precisa manter a si próprio e a sua nova família.
Portanto, cabe ser analisado, que se as condições de fortuna do alimentando e do alimentante são mutáveis, poderão ser modificados a qualquer momento o montante dos alimentos fixados.
“In casu”, se configura a modificação no que tange a possibilidade - necessidade do alimentante em prestar alimentos, havendo quebra do binômio; daí o surgimento do direito de buscar a tutela jurisdicional para alterar o julgado sobre o valor fixado.
Portanto, a sentença de alimentos poderá ser modificada a qualquer tempo, bastando, que exista modificação na situação de fato das partes.
Conforme o art. 1.699 do Código Civil:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
E ainda, segundo o § 1º do art. 13 e o art. 15 da Lei nº 5.478/68 que dispões sobre a Ação de Alimentos:
Art. 13. [...]
§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Eis alguns julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul neste âmbito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE …