Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio da advogada infra-assinada, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face Nome Completo, nascido em Data, representado por sua genitora Nome do Representante, portadora do CPF nº Inserir CPF, residentes e domiciliadaos na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos seguintes.
DOS FATOS
Em sentença proferida no processo nº Informação Omitida, que tramitou na ___ Vara da Família e Sucessões desta Cidade e Comarca, foi acordado que o Autor efetuasse a título de prestação alimentícia aos Réus o valor correspondente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário percebido pelo Autor, excluído os descontos obrigatórios e incluindo todas e quaisquer vantagens auferidas pelo Acordante, inclusive 13º salário, férias, e gratificações, sendo o valor descontado mensalmente de sua folha de pagamento; e, na hipótese de estar o autor desempregado ou trabalhando na economia informal ou como autônomo, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, conforme Sentença anexa.
Acontece que o requerente na época em que foram fixados os alimentos, concordou em pagar a quantia estipulada uma vez que possuía condições econômicas de arcar com o valor da pensão alimentícia sem prejuízo do seu próprio sustento.
Contudo, a realidade fática que norteou a fixação dos alimentos encontra-se de maneira diversa, uma vez que adveio mais uma filha, Informação Omitida, nascida em 06 de junho de 2018, conforme certidão anexa, fruto de nova união, fazendo com que sua despesa aumentasse consideravelmente.
Ademais, o requerente, diferentemente da época da fixação dos alimentos, passou a ter outras despesas como: água, luz, alimentos e aluguel, vez que na época da ação ainda não havia constituído nova família. Na constância de tal união o requerente passou a assumir novos compromissos financeiros na manutenção da casa e criação do novo filho.
Assim, ante esse novo quadro fático, o valor fixado deve ser reduzido, na medida em que está impossibilitando que o Requerente garanta a mantença das suas necessidades básicas.
Atualmente o Autor percebe renda mensal liquida de R$ 1.083,00 (um mil e oitenta e três reais), conforme se depreende do anexo comprovante de renda o que não lhe garante o mínimo de sustento compatível com a dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, resta demonstrado que, estamos diante de grave afronta ao binômio necessidades do alimentando versus possibilidades do alimentante.
Ressalte-se, ademais, que o requerente não tem o objetivo de deixar de cumprir a obrigação moral de prestar o auxílio as filhas, mas apenas de adequar os alimentos à sua renda quase inexistente atualmente.
Assim Exa., veja que os gastos mensais do requerente, estão superando, em MUITO, sua renda mensal, e caso venha a prevalecer esta forma de apuração de pagamento de pensão, o requerente fatalmente chegará ao estado de insolvência civil, pois os prejuízos que vem sofrendo estão extrapolando o nível de suportabilidade, levando-o a uma situação financeira tão desfavorável, que não lhe permite sequer sobreviver dignamente.
Portanto, caracterizado o desequilíbrio entre as possibilidades do requerente e as necessidades dos menores, busca-se, por meio deste feito, restabelecer-se o equilíbrio entre a obrigação do pai e as necessidades dos filhos.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração apensa, onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família.
Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
DO DIREITO
Funda-se o pedido do Requerente na Lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos. Com efeito, assim dispõe referida lei em seus arts. 13 e § 1°.
“Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
(...)
§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”
Também o novo Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei n° 10.406, de 2.002, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2.003, assim dispõe o parágrafo primeiro do art. 1.694 e art. 1.699:
Art. 1694 parágrafo primeiro: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Nesse sentido, complementa o art. 1.695, no mesmo diploma legal:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
Assim, depreende-se dos preceitos legais acima transcritos que, para se aferir a capacidade econômica do alimentante, é necessário levar em consideração não apenas o que ele efetivamente ganha, mas, igualmente, o que ele necessita para se manter. É o que a doutrina denomina do binômio – ou modernamente chamado de trinômio – possibilidade do alimentante, necessidade do alimentado e proporcionalidade.
Este é o entendimento dos Egrégios Tribunais:
REVISIONAL DE ALIMENTOS – BINÔMI…