Petição
TERMO DE ACORDO DE DIVÓRCIO, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, representada por sua advogada Nome do Advogado, OAB Número da OAB
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, representado por seu advogado Nome do Advogado, OAB Número da OAB,
Da decisão de desconstituição da sociedade conjugal
1. As partes casaram-se em 24 de outubro de 2015, sob o regime da comunhão parcial de bens, cf. certidão de casamento em anexo.
2. O bom relacionamento do casal veio sofrendo gradativo desgaste ao longo dos últimos anos, culminando com uma decisão de separação, entre si, com a saída definitiva do cônjuge-varoa do lar em junho de 2020.
3. Rompido em caráter definitivo o vínculo conjugal, sem se cogitar de reconciliação, os acordantes estão decididos a formalizar o divórcio, fixar a pensão alimentícia do cônjuge varão a sua filha, guarda e regulamentar as visitas, por meio da homologação das cláusulas de acordo a seguir discriminadas.
Da filha
4. Da união adveio o nascimento Informação Omitida, menor impúbere, absolutamente incapaz, nascida em 15/11/2018, cf. certidão de nascimento em anexo.
Da pensão alimentícia entre os divorciandos
5. Os acordantes renunciam a pensão alimentícia entre si.
Da mudança de nome dos cônjuges
6. A cônjuge varoa voltará a usar o seu nome de solteira “Nome Completo”.
Da Guarda e Visitação
7. Os acordantes concordam que a filha ficará sob a guarda unilateral da mãe.
8. Os termos da guarda e visitação são estes:
i. Finais de semana intercalados, um com a mãe e outro com o pai, com horário de permanência com o pai das 10 horas de sábado às 19 horas do mesmo dia, devendo avisar a mãe qualquer imprevisto;
ii. A menor neste momento não pernoitará com o pai, considerando que ainda não está acostumada com o ambiente do lar paterno, dessa forma a pernoite será a partir do mês de março de 2021;
iii. Nas férias, a metade das primeiras férias a menor ficará com a mãe e a segunda metade com o pai, sendo certo que, no próximo ano, existirá uma inversão, e …