Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE/UF
TERMO DE ACORDO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS
(Partes Sem Bens a Partilhar)
PJe nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe,
ACORDAM
os termos que seguem:
DO RESUMO DOS FATOS
a) Casaram-se em 26/05/2014, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa aos autos.
b) Dessa união nasceu uma filha, de nome Informação Omitida, hoje com 04 (quatro) anos de idade, conforme certidão anexa.
c) O casal não adquiriu bens na constância do casamento, não havendo, portanto, patrimônio a partilhar.
d) Visando por fim ao conflito trazido ao Poder Judiciário, resolvem as partes celebrar ACORDO DE DIVÓRCIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DOS TERMOS DO ACORDO
DOS ALIMENTOS
O divorciando contribuirá mensalmente para o sustento de sua filha menor com o pagamento do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a título de pensão este valor também corresponde a contribuição relativa a despesas com saúde e educação da menor;
O valor acordado entre as partes será depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta corrente nº Informação Omitida, no Banco Bradesco, agência nº Informação Omitida, em nome da genitora.
As partes, reciprocamente, dispensam a prestação de alimentos, posto que atualmente possuem meios próprios de subsistência.
DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E GUARDA DA MENOR
Os contratantes estabelecem a mútua responsabilidade do exercício do poder familiar e se comprometem a participar conjuntamente do processo de criação, educação e desenvolvimento da filha, devendo compartilhar de decisões relevantes, tais como a escolha de instituição de ensino em que deva ser matriculada, efetuando a verificação do desempenho escolar, participando de eventos e reuniões escolares, dentre outras.
Convencionam que a filha residirá na companhia da mãe, mas a ela é assegurado o …