Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, ambos por seu procurador abaixo identificado que esta assina, vêm perante vossa excelência apresentar
ACORDO DE DIVÓRCIO
nos termos do art. 731 e ss, do atual Código de Processo Civil, para que a dissolução da sociedade conjugal se dê na forma consensual conforme abaixo delineado.
DOS FATOS
Os requerentes contraíram matrimônio em 03/10/2012 conforme certidão de casamento anexa, no regime da comunhão parcial de bens.
Da relação surgiu o maior fruto do casal, o filho Informação Omitida, nascido em 12/03/2013, conforme certidão de nascimento anexa.
Os requerentes também adquiriram um bem imóvel situado em Informação Omitida.
Contudo, por motivos que não são convenientes tratar nestes autos o casal pretende encerrar o matrimônio.
Deste modo, ambos pretendem divorciar-se de maneira consensual, mas havendo a presença do infante Informação Omitida, infante, sobre o qual deve ser regulamentada a guarda, o direito de visitas e alimentos, donde é imprescindível a anuência do Ministério Público e do Poder Judiciário, alternativa não há senão a propositura da presente demanda.
DA GUARDA
1. Os requerentes mantêm boa relação, inclusive no que se refere à criação em conjunto do filho Informação Omitida. Por este motivo, nenhum dos genitores se opõe, ao contrário, concordam com a fixação da GUARDA COMPARTILHADA para que ambos tenham igual oportunidade de acompanhar e gerenciar o regular desenvolvimento do filho em comum.
2. Ficou acordado que a residência base do infante será a residência da mãe, atualmente no endereço acima indicado.
3. Os pais decidirão em conjunto as questões relativas à educação, à saúde e ao lazer do filho.
4. A escola, cursos, e tudo que for relativo à educação do filho dependerá de prévio ajuste entre os genitores, inclusive por precisarem levar em conta fatores como: localização, transporte, alimentação no local de estudos, valores de mensalidade (se particular), dentre outros.
5. Quanto aos procedimentos médicos, sempre que houver risco de vida ou de prejuízo irreparável à saúde do filho, dependerá de ambos a decisão de com que médico/hospital e qual procedimento será ou não realizado.
6. Os procedimentos médicos de urgência serão tomados pelo genitor que estiver com o filho imediatamente, com a finalidade de preservar a saúde deste. O genitor que tomar tais medidas informará o outro tão logo seja possível.
DA VISITAÇÃO
7. A visitação será exercida pelo pai preferencialmente de forma livre, havendo concordância entre ambos os genitores, desde que isto não acarrete em prejuízo ao bom desenvolvimento da criança, em especial seu desempenho escolar.
8. Contudo, na eventualidade de não haver acordo entre os genitores garante-se o direito mínimo de visitação da seguinte forma:
A. Em finais de semana alternados o filho ficará com o pai, que o buscará na casa da mãe no sábado a partir das 08:00 e o entregará no mesmo local no domingo subsequente até as 20:00;
B. Nas quartas-feiras cujo final de semana não é de visitação o pai poderá buscar o filho no colégio/creche e o levar ao mesmo local na quinta-feira ou entregá-lo na casa da mãe na mesma quarta-feira à noite, para que o filho tenha um dia da semana com o pai. Este dia da semana poderá ser alterado de acordo com prévio ajuste entre os genitores;
C. Nos feriados o menor passará, alternadamente, um com a mãe e outro com o pai;
a. Haverá, sempre que possível, ajuste entre os genitores quanto ao horário que o pai irá apanhar o filho na casa da mãe;
b. …