Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. DEFINIÇÃO CONSENSUAL DE ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. 2. GUARDA COLHAMPARTIDA COM REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA 3. PARTILHA EQUITATIVA DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE O MATRIMÔNIO 4. RESTABELECIMENTO DO NOME DE SOLTEIRA DA CÔNJUGE REQUERENTE
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$[parte_autor_nome_completo], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e $[parte_autor2_nome_completo], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, ambos o mesmo procurador devidamente constituído, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar o presente
ACORDO DE DIVÓRCIO
nos termos do Art. 731 a 734, do Código de Processo Civil, para que a dissolução da sociedade conjugal se dê na forma consensual nos termos abaixo delineados.
I. DOS FATOS
Os requerentes contraíram matrimônio em $[geral_data_generica] conforme certidão de casamento anexa, no regime da comunhão parcial de bens.
Da relação surgiram os maiores frutos do casal, os filhos menores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], conforme certidões de nascimento anexadas.
Os Requerentes também adquiriram um imóvel e um veículo automotor durante a união. Ambos os bens ainda estão financiados e configuram ao mesmo tempo ativo e passivo conforme ilustrado na tabela abaixo:
ativo a ser partilhado |
passivo a ser partilhado |
1. Imóvel $[descrição], $[valor].
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$[valor] |
2. Veículo: $[descrição], $[valor].
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$[valor] |
Considerando que os requerentes pretendem dissolver o matrimônio, resta definir como se dará a divisão do patrimônio, fixação de alimentos, guarda e visitação dos filhos, o que será feito a seguir.
II. DO DIVÓRCIO
As partes requerem de comum acordo a dissolução do matrimônio, o que deverá ser averbado junto ao competente Ofício de Registro Civil após a homologação deste acordo.
III. DOS ALIMENTOS ENTRE OS CÔNJUGES
1. As partes declaram, de maneira livre e consciente, que renunciam reciprocamente ao direito de pleitear alimentos entre si, por entenderem que não há necessidade de auxílio financeiro mútuo após a dissolução do vínculo conjugal.
IV. DO NOME DA DIVORCIANDA
2. A primeira requerente voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja Nome Completo.
V. DA PARTILHA DE BENS
3. Considerando tratar-se de direito patrimonial disponível, nos termos da lei civil brasileira, e mantendo a equidade na distribuição dos bens, as partes definiram a divisão do patrimônio da seguinte forma:
4. O veículo seguirá na posse e propriedade do segundo requerente, assumindo doravante todos os custos e gastos inerentes ao bem, incluindo seu financiamento;
5.1. O Imóvel será de inteira propriedade do segundo requerente, observando o seguinte:
5.2. Doravante todos os custos inerentes ao imóvel serão arcados pelo segundo requerente, incluindo custos com água, energia elétrica, internet e condomínio e financiamento, por exemplo.
5.3 Os requerentes obrigam-se mutuamente a promover a competente averbação junto à matrícula do imóvel para fazer constar que a propriedade do imóvel será integralmente do segundo requerente, antes da quitação integral do financiamento mencionado na documentação anexa.
5.4 Na hipótese de ocorrer a venda do imóvel antes da averbação mencionada no item anterior, a primeira requerente compromete-se a efetuar todos os atos eventualmente necessários à concretização da venda, sob pena de incorrer em perdas e danos em caso de desfazimento do negócio por sua culpa.
5.5 O segundo requerente permitirá a permanência da primeira requerente no imóvel até o dia $[geral_data_generica] e esta compromete-se a desocupar o imóvel até esta data.
5.6 Quando da desocupação os requerentes comprometem-se a conferir os pertences da primeira requerente que estão sendo levados bem como aquilo que permanecerá no imóvel, não tendo nada a reclamar um do outro a este respeito após a desocupação.
5.7 Os requerentes empenharão esforços para que o contrato de financiamento atual seja mantido apenas em nome do segundo requerente, contudo, ou não sendo possível ou se isto gerar prejuízo financeiro, o contrato permanecerá como está, porém o segundo requerente se compromete a dar plena e total quitação às parcelas restantes do referido financiamento dentro dos prazos respectivos, nada tendo a exigir da primeira requerente, devendo reparar esta por todo e qualquer eventual prejuízo que esta venha a perceber em caso de inadimplemento do contrato de financiamento;
6. Considerando que o veículo e o apartamento seguirão sob propriedade do segundo requerente, resta a obrigação deste de indenizar a primeira requerente pelo valor do patrimônio acumulado durante a união, garantindo a sua meação, o que será feito da seguinte forma:
6.1. As partes convencionam que a meação devida à segunda requerente perfaz o valor de R$ $[geral_informacao_generica];
6.2. O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da primeira requerente em 30 parcelas mensais e sucessivas iguais de R$ $[geral_informacao_generica].
6.3. Os vencimentos ocorrerão no dia 1º de cada mês, iniciando-se o primeiro vencimento no mês em que a primeira requerente desocupar o imóvel.
6.4. Havendo a desocupação do imóvel na segunda quinzena do mês, o vencimento da parcela seguinte será prorrogado para até o 10º dia do mês de referência, ocorrendo os demais igualmente no dia 1º de cada mês.
6.5. Havendo o inadimplemento de qualquer parcela haverá o acréscimo de juros de mora de 1% a.m. e atualização monetária de acordo com o INPC até a data do efetivo pagamento.
7. Considerando as particularidades do caso, se eventualmente for necessário, o segundo requerente firmará contrato de aluguel de um imóvel para residência da primeira requerente, onde residirá com a prole.
7.1. Ocorrendo a firma do contrato nos termos deste item, o segundo requerente fará o pagamento dos alugueres diretamente ao locador, abatendo-se cada pagamento da parcela que deveria pagar à primeira requerente no respectivo mês.
7.2. A primeira requerente deverá tomar conhecimento do teor do contrato firmado entre o segundo requerente e o locador, comprometendo-se a cumprir as demais cláusulas do instrumento, com exceção do pagamento dos alugueres.
7.3. Tão logo possível, a primeira requerente firmará o contrato de aluguel em seu próprio nome;
7.4. Na eventualidade de a situação tratada neste item perdurar até que o segundo requerente já tenha pago todas as parcelas devidas à primeira requerente, esta deverá assumir o pagamento dos alugueres e providenciar de imediato a transferência do contrato para o seu próprio nome.
8. Os demais bens de menor importância, tais quais, por exemplo, saldo em conta bancária, poupança, etc, já foram partilhados entre os requerentes nada mais tendo a reclamar um em face do outro.
VI. DA GUARDA
9. Os requerentes mantêm boa relação, inclusive no que se refere à criação em conjunto dos filhos. Por este motivo, os genitores concordam com a fixação da GUARDA COMPARTILHADA para que ambos tenham iguais oportunidades de acompanhar e gerenciar o regular desenvolvimento dos filhos em comum.
10. A residência base dos infantes será a residência da mãe.
11. Os pais decidirão em …