Direito de Família

Minuta. Acordo. Divórcio Amigável | Partilha de Bens | Adv.Daniel

Resumo com Inteligência Artificial

Minuta de acordo de divórcio amigável com partilha de bens, guarda compartilhada e pensão alimentícia para filhos menores, buscando homologação judicial conforme o CPC.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, ambos por seu procurador abaixo identificado que esta assina, vêm perante vossa excelência apresentar

ACORDO DE DIVÓRCIO

nos termos do art. 731  e ss, do atual Código de Processo Civil, para que a dissolução da sociedade conjugal se dê na forma consensual nos termos abaixo delineados.

DOS FATOS

Os requerentes contraíram matrimônio em 08/06/2013 conforme certidão de casamento anexa, no regime da comunhão parcial de bens.

 

Da relação surgiram os maiores frutos do casal, os filhos Informação Omitida (22/11/2013) e Informação Omitida (10/06/2015), conforme certidões de nascimento anexadas.

 

Os requerentes também adquiriram um imóvel e um veículo automotor durante a união. Ambos os bens ainda estão financiados e configuram ao mesmo tempo ativo e passivo conforme ilustrado na tabela abaixo:

 

Bem Valor pago em (20/05/2020) Valor da dívida em (20/05/2020)

 

Ativo a ser partilhadoPassivo a ser partilhado

 

IMÓVEL registrado no 8º Registro de Imóveis de Informação Omitida, sob a matrícula nº Informação Omitida, com endereço na Informação Omitida, consistente em um apartamento de 101,710m², sendo 76,625m² de área exclusiva e o restante de uso comum R$ 80.000,00 R$ 284.046,30

 

VEÍCULO, Mitsubishi modelo MMC/ASX 2.0, cor preta, placas Informação Omitida, RENAVAM Informação Omitida R$9.600,00 R$55.000,00

 

Considerando que os requerentes pretendem dissolver o matrimônio, resta definir como se dará a divisão do patrimônio, fixação de alimentos, guarda e visitação dos filhos, o que será feito a seguir.

DO DIVÓRCIO

As partes requerem de comum acordo a dissolução do matrimônio, o que deverá ser averbado junto ao competente Ofício de Registro Civil após a homologação deste acordo.

DOS ALIMENTOS À EX CONJUGE

1. Os divorciandos dispensam alimentos entre si.

DO NOME DA DIVORCIANDA

2. A primeira requerente voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja Nome Completo.

DA PARTILHA DE BENS

3. Considerando tratar-se de direito patrimonial disponível, nos termos da lei civil brasileira, e mantendo a equidade na distribuição dos bens, as partes definiram a divisão do patrimônio da seguinte forma:

 

4. O veículo seguirá na posse e propriedade do segundo requerente, assumindo doravante todos os custos e gastos inerentes ao bem, incluindo seu financiamento;

 

5. O Imóvel será de inteira propriedade do segundo requerente, observando o seguinte:

 

6.1. Doravante todos os custos inerentes ao imóvel serão arcados pelo segundo requerente, incluindo custos com água, energia elétrica, internet e condomínio e financiamento, por exemplo.

 

6.2. Os requerentes obrigam-se mutuamente a promover a competente averbação junto à matrícula do imóvel para fazer constar que a propriedade do imóvel será integralmente do segundo requerente, antes da quitação integral do financiamento mencionado na documentação anexa.

 

6.3. Na hipótese de ocorrer a venda do imóvel antes da averbação mencionada no item anterior, a primeira requerente compromete-se a efetuar todos os atos eventualmente necessários à concretização da venda, sob pena de incorrer em perdas e danos em caso de desfazimento do negócio por sua culpa.

 

6.4. O segundo requerente permitirá a permanência da primeira requerente no imóvel até o dia 01/09/2020 e esta compromete-se a desocupar o imóvel até esta data.

6.5. Quando da desocupação os requerentes comprometem-se a conferir os pertences da primeira requerente que estão sendo levados bem como aquilo que permanecerá no imóvel, não tendo nada a reclamar um do outro a este respeito após a desocupação.

 

6.5. Os requerentes empenharão esforços para que o contrato de financiamento atual seja mantido apenas em nome do segundo requerente, contudo, ou não sendo possível ou se isto gerar prejuízo financeiro, o contrato permanecerá como está, porém o segundo requerente se compromete a dar plena e total quitação às parcelas restantes do referido financiamento dentro dos prazos respectivos, nada tendo a exigir da primeira requerente, devendo reparar esta por todo e qualquer eventual prejuízo que esta venha a perceber em caso de inadimplemento do contrato de financiamento;

 

6. Considerando que o veículo e o apartamento seguirão sob propriedade do segundo requerente, resta a obrigação deste de indenizar a primeira requerente pelo valor do patrimônio acumulado durante a união, garantindo a sua meação, o que será feito da seguinte forma:

 

6.1. As partes convencionam que a meação devida à segunda requerente perfaz o valor de R$ 54.000,00;

 

6.2. O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da primeira requerente em 30 parcelas mensais e sucessivas iguais de R$ 1.800,00.

 

6.3. Os vencimentos ocorrerão no dia 1º de cada mês, iniciando-se o primeiro vencimento no mês em que a primeira requerente desocupar o imóvel.

 

6.4. Havendo a desocupação do imóvel na segunda quinzena do mês, o vencimento da parcela seguinte será prorrogado para até o 10º dia do mês de referência, ocorrendo os demais igualmente no dia 1º de cada mês.

 

6.5. Havendo o inadimplemento de qualquer parcela haverá o acréscimo de juros de mora de 1% a.m. e atualização monetária de acordo com o INPC até a data do efetivo pagamento.

 

7. Considerando as particularidades do caso, se eventualmente for necessário, o segundo requerente firmará contrato de aluguel de um imóvel para residência da primeira requerente, onde residirá com a prole.

 

7.1. Ocorrendo a firma do contrato nos termos deste item, o segundo requerente fará o pagamento dos alugueres diretamente ao locador, abatendo-se cada pagamento da parcela que deveria pagar à primeira requerente no respectivo mês.

 

7.2. A primeira requerente deverá tomar conhecimento do teor do contrato firmado entre o segundo requerente e o locador, comprometendo-se a cumprir as demais cláusulas do instrumento, com exceção do pagamento dos alugueres.

 

7.3. Tão logo possível, a primeira requerente firmará o contrato de aluguel em seu próprio nome;

 

7.4. Na eventualidade de a situação tratada neste item perdurar até que o segundo requerente já tenha pago todas as parcelas devidas à primeira requerente, esta deverá assumir o pagamento dos alugueres e providenciar de imediato a transferência do contrato para o seu próprio nome. 

 

8. Os demais bens de menor importância, tais quais, por exemplo, saldo em conta bancária, poupança, etc, já foram partilhados entre os requerentes nada mais tendo a reclamar um em face do outro.

DA GUARDA

9. Os requerentes mantêm boa relação, inclusive no que se refere à criação em conjunto dos filhos. Por este motivo, os genitores concordam com a fixação da GUARDA COMPARTILHADA para que ambos tenham iguais oportunidades de acompanhar e gerenciar o regular desenvolvimento dos filhos em comum.

 

10. A residência base …

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