Direito Processual Penal

[Modelo] de Apelação por Falsa Identidade | Pleito de Absolvição e Atipicidade da Conduta

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação visa a absolvição do apelante condenado por falsa identidade, argumentando a atipicidade da conduta. Alega que sua ação foi motivada pelo medo de agressão e que não houve dolo específico para obter vantagem, configurando exercício do direito ao silêncio e autodefesa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos do PROCESSO CRIME que lhe move MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu advogado que esta subscreve, após tomar ciência da sentença que a condenou como incurso na pena do artigo 307 do Código Penal, e com ela não se conformando, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 82, § 1º da Lei n. 9.099/95, tempestivamente, interpor

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

nos termos das inclusas razões que seguem em anexo.

 

Requer seja recebida e processada a presente apelação, encaminhado-a com as inclusas razões a Egrégia Turma Recursal. 

 

Termos em que, 

pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

 

APELANTE: 

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCESSO DE ORIGEM: nº. $[processo_numero_cnj]

VARA DE ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL

 

ÍNCLITOS JULGADORES 

 

Em respeitável sentença (fls. 112/114), o apelante foi condenado a pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída pela pena restritiva de direitos consistente em multa, no patamar de 10 (dez) dias-multas, no mínimo legal, por infração ao artigo 307 do Código Penal. 

 

Data venia, a reforma da sentença a quo se impõe, em razão atipicidade da conduta do agente, conforme passamos a delinear:

 

1. DA ATICIPIDADE DA CONDUTA DO RÉU

 

O Ministério Público denunciou $[geral_informacao_generica] como incurso nas penas do artigo 307 do Código Penal, porque teria no dia 24 de maio de 2013, por volta das 23h, na $[geral_informacao_generica] nesta cidade e comarca, o apelante, ao ser abordado por policiais, que investigavam o crime de porte de drogas, atribui a si, o nome de $[geral_informacao_generica].

 

Para a configuração do crime previsto no artigo 307, do Código Penal, além do dolo, que é a vontade livre e consistente de atribuir-se ou atribuir a outrem falsa identidade, exige-se um elemento subjetivo contido na expressão “para obter vantagem, em proveito próprio ou alheiro, ou para causar dano a outrem”.

 

Consta que o apelante, quando abordado pelos policiais, foi instado a dizer seu nome, momento que disse se chamar $[geral_informacao_generica]

 

Tal fato é confirmado pelas testemunhas (fls. 116/124), em especial pela testemunha $[geral_informacao_generica](fl. 120).

 

Interrogado pelo Juízo a quo (fls. 126/127), o apelante justificou a sua atitude no medo de ser agredido pelos policiais, uma vez que já era conhecido nos meios policiais.

 

Assim agindo, o apelante atribuiu-se falsa identidade para tentar ocultar seus registros policiais e consequentemente livrar-se da prisão, ou de ser agredido.

 

A conduta do apelante o consistiu num ato de defesa legítima, pois é natural que, ante a iminência da prisão, quisesse escudar-se das consequências de um processo penal, além de pretender ocultar o seu passado criminoso, não caracterizado o dolo específico exigido, uma vez que, com a mentira, almejou obter a liberdade, simples continuação de um estado natural, não compreendido na expressão "vantagem ilícita" ou "vontade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

 

A conduta do agente que se atribui falsa identidade para evitar sua prisão ou uma suposta agressão não pode ser considerada como infração penal. Esta atitude caracteriza, na verdade, a tentativa de manutenção de sua liberdade. 

 

O fato de ter dado outro nome à autoridade policial para não ser identificado criminalmente e sofrer as consequências nada mais é do que exercer o direito de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

 

Por exigir dolo específic…

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