Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], vem, por intermédio de seu advogado, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar as
Contrarrazões de Apelação
as quais seguem anexas.
Termos em que,
pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENA CÂMARA,
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA,
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos, foi condenado a pena de 03 (três) anos, e 01 (um) mês, 10 (dez) dias e 28 (vinte e oito) dias-multa, em regime inicial fechado, com incurso nos artigos 155, “caput”; 344, ambos do Código Penal; e a pena de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 12 (doze) dias e 14 (quatorze) dias-multa, em regime inicial semiaberto, com incurso nos artigos 163, parágrafo único, inciso III, e 307, ambos do Código Penal.
O Ministério Público interpôs recurso (fls. 355/359), irresignado com o decreto condenatório no ponto que procedeu à emendatio libelli para correção da capitulação contida na inicial acusatória, eis que a descrição de um dos fatos narrados corresponderia ao crime de falsa identidade, definido no artigo 307 do Código Penal e não ao descrito no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
O decreto condenatório trilhou o melhor caminho de Justiça não merecendo reforma. Vejamos:
Sabe-se que no crime do artigo 299 do CP, o bem jurídico tutelado é a fé pública no que diz respeito à autenticidade e credibilidade dos documentos públicos e particulares.
Porém, para caracterização é necessário que o agente tenha a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação, ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante. O que não ocorre nos autos.
Isso significa, que para cometer o crime de falsidade ideológica …