Direito Processual Penal

[Modelo] de Contrarrazões de Apelação | Defesa por Falsa Identidade em Ação Penal

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões de apelação em Ação Penal, defendendo a manutenção da sentença que condenou o réu por falsa identidade, alegando que a conduta não se enquadra na falsidade ideológica, pois a informação falsa foi utilizada como defesa e estava sujeita a comprovação imediata.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], vem, por intermédio de seu advogado, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar as

 

Contrarrazões de Apelação

 

as quais seguem anexas.

 

Termos em que, 

pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

 

PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]

VARA DE ORIGEM:  $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

 

COLENA CÂMARA,

 

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA,

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos, foi condenado a pena de 03 (três) anos, e 01 (um) mês, 10 (dez) dias e 28 (vinte e oito) dias-multa, em regime inicial fechado, com incurso nos artigos 155, “caput”; 344, ambos do Código Penal; e a pena de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 12 (doze) dias e 14 (quatorze) dias-multa, em regime inicial semiaberto, com incurso nos artigos 163, parágrafo único, inciso III, e 307, ambos do Código Penal.

 

O Ministério Público interpôs recurso (fls. 355/359), irresignado com o decreto condenatório no ponto que procedeu à emendatio libelli para correção da capitulação contida na inicial acusatória, eis que a descrição de um dos fatos narrados corresponderia ao crime de falsa identidade, definido no artigo 307 do Código Penal e não ao descrito no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

 

O decreto condenatório trilhou o melhor caminho de Justiça não merecendo reforma. Vejamos:

 

Sabe-se que no crime do artigo 299 do CP, o bem jurídico tutelado é a fé pública no que diz respeito à autenticidade e credibilidade dos documentos públicos e particulares.

 

Porém, para caracterização é necessário que o agente tenha a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação, ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante. O que não ocorre nos autos.

 

Isso significa, que para cometer o crime de falsidade ideológica …

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