Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, nomeado através do convênio OAB e Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado], fls. 35, vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar, com fundamento no art. 600 do Código de Processo Penal,
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto pelo Ministério Público a fls. 140/148.
Por fim, requer a expedição da certidão de honorários nos termos do convênio OAB e Defensoria Pública do Estado de $[processo_estado].
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: $[parte_reu_razao_social]
Apelado: $[parte_autor_nome_completo]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara da Comarca de $[processo_comarca]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES.
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o Apelado, pelo fato descrito no art. 147, c.c. art. 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal, como descrita na exordial fls. 23/25.
Devidamente intimado, o Apelado apresentou defesa prévia fls. 41. Ratificada o recebimento da denúncia fls. 51.
Em audiência de Instrução, Interrogatório e Julgamento fls. 102, houve o interrogatório do Apelado e foram ouvidas as testemunhas, e por fim se deu-se por encerrada a instrução processual.
Alegações finais em forma de memoriais apresentada pela acusação fls. 108/114 e após pela defesa fls. 115/117.
Na sequência, o MM. Juiz a quo julgou improcedente os pedidos fls. 118/122, absolvendo o Apelado nos termos do art. 386, inciso VII.
Insurgindo-se contra referida r. sentença, o Ministério Público interpôs recurso de apelação fls. 126 e suas razões fls. 140/148, requerendo a reforma da sentença para condenar o Apelado nos termos da denúncia.
Em que pese o respeito a digna representante do Ministério Público, cumpre …