Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado a fls., por seu advogado, infra assinado, nos autos da ação de número em epígrafe que lhe é proposta pela Justiça Pública vem, com o devido respeito e acatamento apresentar suas
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
o que faz na forma das razões em anexo aduzidas e que desta fazem parte e a cujo recebimento e encaminhamento ao E.Tribunal “ad quem” pede deferimento;
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
PELO RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo]
E. TRIBUNAL
C. CÂMARA
D. DESEMBARGADORES:
Insurge-se o Sr. Promotor, em que pese sua erudição e conhecimento jurídico, contra sentença absolutória prolatada pelo D. Magistrado da 2ª Vara Criminal de $[processo_comarca] que, ao julgar ação penal de crime contra a fé pública onde absolveu todos os réus dos crimes que lhe foram imputados e o fez estribado no art. 386 VII do C.P.P., ou seja, absolveu todos os réus por absoluta falta de provas já que a D. Promotoria não conseguiu durante toda a instrução processual PROVAR suas alegações;
D. Desembargadores, é cediço nesta augusta Corte que:
“O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação”
(Ac. un. da 5a. Câm., de 19-7-77, na Ap. n. 162.055, de Jaú, Rel. Des. GOULART SOBRINHO, ref. por Azevedo Franceschini, in Jurisprudência Penal e Processual Penal, vol. 8, pág. 313).
Excerto acima colacionado da R. Sentença, ora guerreada.
D. Magistrados, o decreto prisional, por ser uma medida extrema e dura posto que toma do cidadão o seu bem mais precioso, ou seja o direito de ir e vir, deve, sempre, ocorrer quando existem elementos de prova da autoria e demais consectários do mesmo;
O D. Magistrado, ao analisar, em sede de inquérito, entendeu existirem elementos / indícios de crime, pelo que, então, à aquela época decretou a prisão preventiva dos réus como garantia da regular instrução processual; naquela oportunidade agiu com o denodo que lhe é peculiar a fim de atender requerimento do Ministério Público, todavia injustamente, consigne-se;
Vale esclarecer, ainda, que referido decreto prisional foi, mais uma vez, fruto da mídia que, como lhe é peculiar, fez das investigações o centro das atenções da região, sendo a autoridade policial lançada aos holofotes globais e tido como “mega star”, defensor da sociedade indefesa;
No entanto, no decorrer da regular instrução processual a verdade, como sempre, apareceu, muito embora ter sido o réu lançado à segregação cautelar sem prova alguma;
As escutas telefônicas e os demais documentos trazidos aos autos não lograram em nenhum momento provar os fatos denunciados pelo Sr. Promotor, ao revés, demonstraram de maneira inequívoca que os propalados crimes não existiram;
O réu pede vênia para trazer a colação julgados deste I. Tribunal:
EMENTA: Falsificação de documentos - Sentença absolutória - Acusação baseada exclusivamente na prova policial - Prova da autoria insuficiente para a condenação - Mera presunção da prática do delito - Inadmissibilidade de condenação embasada tão somente na prova colhida …