Direito Penal

Contrarrazões. Apelação. Desacato. Absolvição | Adv.Ricardo

Resumo com Inteligência Artificial

O acusado apresenta contrarrazões à apelação do Ministério Público, defendendo a manutenção da sentença absolutória por falta de provas robustas que comprovem o desacato. Alega que a decisão deve prevalecer em razão do princípio 'in dubio pro reo'.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

AUTOS Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o representante do Ministério Público Estadual, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência apresentar suas

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

DE FLS. 41/47, interposto pelo Ministério Público,  requerendo o seu regular recebimento e futura remessa o Egrégio Tribunal de Justiça ESTADO

 

 

Requer sejam as presentes Contrarrazões devidamente processadas e encaminhadas à Turma de Recursos.

 

Nestes termos,

Pede Deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

EGRÉGIA QUINTA TURMA DE RECURSOS

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

 

AUTOS Nº Número do Processo

 

EMERITOS JUÍZES

1 – DAS CONTRARRAZÕES: DA NECESSIDADE DE MANUTENCAO DA SENTENÇA

O Ministério Público Estadual, na pessoa do Ilustre Promotor de Justiça, ofereceu denúncia em face do apelado, sob a alegação de que o mesmo teria praticado o crime de desacato.

 

No entanto durante toda a instrução processual as provas produzidas sob o crivo do contraditório não apontaram a certeza da prática do crime de desacato por parte do apelado, tendo então o douto togado julgado improcedente a denúncia e absolvido o mesmo, sob o fundamento da ausência do elemento subjetivo.

 

No entanto, o Ministério Público, não se satisfazendo com a sentença absolutória, interpôs Recurso de Apelação, alegando em suma que restou comprovada a pratica do delito pelo apelado.

 

No entanto, não assiste razão aos argumentos trazidos pelo representante do Ministério Público para requerer tal modificação na referida sentença absolutória, pois os mesmos são frágeis e imprestáveis para o fim a que se destinam.

 

No caso em apreso, embora descontente o representante ministerial, é inegável a fragilidade do substrato probante, pois os elementos probatórios são insuficientes a evidenciar, …

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