Direito Processual Penal

Modelo de Contrarrazões de Apelação Criminal | CPP | Adv.Sara

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões buscam a manutenção da sentença que absolveu o acusado, alegando ausência de dolo e insuficiência de provas para a condenação, refutando as alegações do Ministério Público que pedem a reforma da decisão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, vem por seu procurador que esta subscreve, nos autos do Processo Crime ut supra, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 600 e seguintes do Código de Processo Penal, apresentar suas

 

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

 

apresentada pelo Ministério Público Federal, a fim de que a Egrégia Instância ad quem, conhecendo do recurso o negue provimento e resguarde o conteúdo da sentença apelada como medida de Direito.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

 

 

Procedimento Ordinário nº $[processo_numero_cnj]

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Apelado: $[parte_reu_nome_completo]

 

EGŔEGIO TRIBUNAL

 

COLENDA CÂMARA

 

A respeitável decisão recorrida, encarda às fls. 315/324,  deve ser mantida em sua íntegra, confirmando-a e negando-se provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal, eis que a decisão monocrática aplicou o Direito em consonância as provas incertes no bojo do processo a quo , inexistindo, pois, necessidades reparos à mesma. 

 

I- SÍNTESE APARTADA DO OCORRIDO

 

Em 21 de Fevereiro de 2008, agentes do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), estiveram  na $[geral_informacao_generica], onde constaram que a empresa  $[geral_informacao_generica], persistia com lavra de areia em porto de extração após o vencimento da autorização legal para exercício de tal atividade, e cujo um dos sócios era $[geral_informacao_generica], que apenas ingressou na mencionada sociedade por pedido de seu pai.

 

Foi elaborado laudo de paralisação n° 001/2008, suspendendo as atividades de lavra, e a fiscalização constatou que a exploração era de aproximadamente 140.790 m ³.

 

Após a fase  de investigação, o Mnistério Público Federal ofereceu denúncia, que foi recebida em 26.08.2011 (fls. 128).

 

Paralisadas às atividades e apurada suposta irregularidade, comunicou-se o ocorrido à polícia judiciária que no inquérito policial de nº 18.0226/2008, apurou os fatos, colheu depoimentos pessoais dos envolvidos e encaminhou o relatório ao Ministério Público Federal, que ofereceu a denúncia..

 

Oferecida denúncia, deu-se início a persecução penal que após regular curso do processo e cotejo de provas ali incertes, culminou na aplicação jurisdicional pela sentença encarda em fl. 315/324, que condenou Caio César Scalet de Jesus Perina, nos seguintes termos:

 

“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para o fim de $[parte_autor_nome_completo], RG n. $[parte_autor_rg] e CPF n. $[parte_autor_cpf], qualificado nos autos, da prática da conduta ilícita tipificada no artigo 55, da Lei n.º 9.605/1998 e artigo 2º, caput, da Lei nº 8.176/1991, combinados com o artigo 70 do Código Penal, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação, assim como para o fim.”

 

Inconformado com a respeitável sentença, o ilustre membro do Ministério Público Federal interpôs o recurso de apelação.

 

II- DO PLEITO DA APELAÇÃO

 

Considerando que o excelentíssimo juízo a quo absolveu o acusado $[geral_informacao_generica], pois entendeu que por seu turno, não havia provas suficientes que comprovassem  que o denunciado, admitido como sócio na empresa apenas em 26/01/2007, ou seja, três meses antes da fiscalização, soubesse ou tivesse conhecimento da lavra clandestina de areia, pois  pelos depoimentos colhidos em sede judicial as circunstâncias assinalam que $[geral_informacao_generica] pouco aparecia na empresa e que aceitou ser sócio apenas para atender um pedido do seu pai, e assim, o Ministério Público Federal, irresignado, interpôs o recurso de apelação para modificar a respeitável sentença.

 

O parquet federal alega que os motivos da absolvição do acusado não se sustentam, pois, com base nos elementos coligidos aos autos, a conclusão que chegou o  E Juízo a quo,  na absolvição do acusado $[geral_informacao_generica] não merece respaldo.

 

Por tal motivo, o Ministério Público Federal, pleiteia a condenação do acusado, nas mesmas penas de seu pai, o também acusado $[geral_informacao_generica].

 

III- Das razões para manutenção  da sentença recorrida quanto ao apelado$[geral_informacao_generica]

 

As alegações do Ministério Público Federal em nada acrescentam para que possa ser mudada a decisão do respeitável juízo a quo quanto à absolvição de $[geral_informacao_generica], pois a decisão do juiz de primeiro grau se baseou na ausência de dolo do réu.

 

Durante a persecução penal ficou evidentemente demonstrado que o réu $[geral_informacao_generica] somente passou a fazer parte da sociedade da empresa em razão de seu pai, o acusado $[geral_informacao_generica]. Também ficou comprovado que não há provas suficientes que comprovem que o denunciado $[geral_informacao_generica], admitido como sócio na empresa apenas em 26/01/2007, ou seja, três meses antes da fiscalização, soubesse ou tivesse conhecimento da lavra clandestina de areia.

 

Não existe dolo na conduta do réu, pois o mesmo não tinha conhecimento de que, para explorar suas atividades, deveria obter licenças junto aos competentes órgãos.

 

Por não existir a possibilidade de provar que o réu agiu dolosamente, o Juiz a quo absolveu $[geral_informacao_generica] da prática da conduta ilícita tipificada no artigo 55 da lei n° 9.605/1998 e artigo 2° caput, da lei n° 817/1991, combinados com o artigo 70 do Código Penal, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

 

IV- Das alegações do Parquet Federal para a condenação, e dos motivos para a manutenção integral da sentença

 

O Ministério Público Federal expõe em suas razões de recurso que em um determinado contexto, no interrogatório do Réu $[geral_informacao_generica] (fls 273. CD/ mídia), esse réu afirmou que era sócio da empresa $[geral_informacao_generica] …

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