Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, foi absolvido, pela prática do delito tipificado no artigo 1, inciso II e IV, c.c. artigos 11, da lei 8.137/90 c.c artigo 71 do Código Penal.
Inconformada com a r. decisão de primeiro grau, o representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação, tendo pleiteado, em suas razões, a reforma da sentença absolutória.
No entanto, a despeito das ponderações lançadas pelo parquet, o recurso não merece prosperar, devendo ser mantida a r. sentença, conforme se passa a demonstrar.
INÉPCIA DA DENÚNCIA
Primeiramente, convém destacar que a denúncia é totalmente inepta, uma vez que não descreve com exatidão as ações realizadas por cada sócio.
Trata-se de verdadeira denúncia genérica, que imputa as ações da empresa para todos os sócios desta. O ordenamento interno (artigo 41 do Código de Processo Penal) e o direito internacional (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos) exigem que haja uma descrição minuciosa do fato criminoso, individualizando cada conduta dos acusados.
É lógico que imputado deve ter conhecimento de que fato lhe é atribuído para que possa se defender. Assim, em última instância, a acusação genérica viola o Contraditório e a Ampla Defesa.
Nesse sentido já decidiram:
Habeas Corpus Penal. Processo penal tributário, Denúncia genérica. Responsabilidade penal objetiva. Inépcia. Nos crimes contra a ordem tributária a ação penal é pública. Quando se trata de crime societário, a denúncia não pode ser genérica. Ela deve estabelecer o vínculo do administrador ao ato ilícito que lhe está sendo imputado. É necessário que se descreva, de forma direta e objetiva, a ação ou omissão da paciente. Do contrário, ofende os requisitos do CPP, art. 41 e os Tratados Internacionais sobre o tema. Igualmente, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Denúncia que imputa co-responsabilidade e não descreve a responsabilidade de cada agente, é inepta. O princípio da responsabilidade penal adotado pelo sistema jurídico brasileiro é o pessoal (subjetivo). A autorização pretoriana de denúncia genérica para os crimes de autoria coletiva não pode servir de escudo retórico para a não descrição mínima da participação de cada agente na conduta delitiva. Uma coisa é a desnecessidade de …