Direito Penal

[Modelo] de Contrarrazões em Apelação | Absolvição por Inexistência de Delito de Porte de Arma

Resumo com Inteligência Artificial

Apresenta contrarrazões à apelação do Ministério Público, que busca reformar a absolvição do réu por porte de arma. Alega intempestividade do recurso e defende a decisão anterior, destacando a inexistência de delito e a falta de arma no momento da apreensão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seu advogado (NOMEADO PELO CONVÊNIO OAB/DEFENSORIA PÚBLICA), em atendimento a determinação expedida por este d. juízo, APRESENTAR 

 

CONTRARRAZÕES

 

a apelação interposta pelo Ministério Público contra a sentença exarada e muito bem fundamentada por este douto juízo.

 

Requer, sejam as contrarrazões remetidas em conjunto com as razões do MP, a uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça.

 

NESTES TERMOS,

P.DEFERIMENTO.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

 

Autos do processo nº $[processo_numero_cnj]

$[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO: $[parte_autor_nome_completo]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

 

EMÉRITOS JULGADORES 

 

PRELIMINARMENTE

DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO

 

Nos termos e do que determina o artigo 593 caput, inciso “I” do Código de Processo Penal, o prazo para recorrer da sentença, que absolveu o réu é de 5(cinco) dias, para qualquer das partes.

 

A sentença recorrida pelo Ministério Público, conforme consta de folhas 64/65 dos autos, foi proferida em audiência em 17 de julho de 2015, sendo certo, que o Ministério Público, inconformado, declarou em audiência que dela pretendia recorrer para Superior Instância, tendo se iniciado o prazo para recurso no dia imediatamente posterior, ou seja,  dia 18 de julho e se encerrado em 22 de julho de 2.015.

 

Ocorre Eméritos Desembargadores, …

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