Modelo de Contrarrazões à Apelação | Planilha Bancária | 2026 | Resposta à apelação interposta por instituição financeira contra sentença que determinou a exibição de planilha atualizada de débito e reconheceu direitos do consumidor em contratos bancários.
A instituição financeira é obrigada a exibir a planilha detalhada do débito?
A instituição financeira deve exibir os documentos existentes e comuns às partes, além de prestar informações claras sobre a composição do débito. A exibição documental, contudo, não pode ser utilizada para exigir a criação de documento inexistente. Na execução, a apresentação e a atualização da memória discriminada decorrem dos deveres processuais do exequente, com fundamento no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor e na obrigação de transparência nas relações contratuais.
A planilha de débito é documento comum às partes, produzido pela instituição financeira mas relativo à obrigação contraída pelo consumidor. A recusa à sua exibição é ilegítima quando o documento é comum, nos termos do art. 399, III, do CPC. O dever de exibição, nos casos em que couber, está disciplinado nos arts. 396 a 400 do CPC.
A planilha apresentada na distribuição da execução é suficiente?
Depende. O demonstrativo apresentado com a petição inicial deve retratar o débito atualizado até a data do ajuizamento e discriminar os elementos exigidos pelo art. 798, parágrafo único, do CPC. A atualização posterior pode ser necessária para o prosseguimento da execução ou quando houver divergência relevante sobre o saldo.
Na execução, o exequente deve instruir a petição inicial com demonstrativo atualizado do débito, conforme o art. 798, I, "b", e parágrafo único, do CPC. A ausência de memória discriminada dificulta ao executado verificar a cobrança e, se for o caso, alegar excesso de execução.
Em ação autônoma de exibição de documentos bancários, o Tema 648 do STJ exige demonstração da relação jurídica, prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável e pagamento do custo do serviço, quando previsto contratualmente e autorizado pela regulamentação aplicável.
O consumidor pode pedir a revisão de contrato bancário?
Sim. A revisão contratual é distinta da rescisão: enquanto esta extingue o contrato, aquela busca o ajuste de cláusulas abusivas ou ilegais, com manutenção do vínculo contratual. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51, considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
A vulnerabilidade do consumidor nas relações com instituições financeiras é reconhecida pelo art. 4º, I, do CDC, justificando a interpretação das cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor e a possibilidade de revisão judicial das condições contratadas.
O banco pode se recusar a exibir documentos determinados judicialmente?
Não. A recusa injustificada à ordem de exibição de documento em poder da parte pode acarretar a presunção de veracidade dos fatos que o documento deveria provar, nos termos do art. 400 do CPC. A caracterização de litigância de má-fé, com as sanções dos arts. 80 e 81 do CPC, exige demonstração de conduta dolosa enquadrada nas hipóteses legais.
Em execução, a memória discriminada e atualizada do débito permite ao executado verificar a cobrança e, se for o caso, alegar excesso de execução em embargos, observados os arts. 917, §§ 3º e 4º, do CPC.
Como se caracteriza o abuso nas cobranças bancárias?
O abuso pode se manifestar quando os valores cobrados pela instituição financeira nos cadastros de inadimplência divergem do montante indicado na execução, ou quando há encargos sem fundamento contratual ou legal, ou cuja abusividade esteja concretamente demonstrada. A divergência entre valores negativados e os cobrados na execução não é, isoladamente, indício de abuso, pois pode decorrer de atualização, juros e encargos vencidos em momentos distintos. É necessário verificar se existe justificativa contratual e memória de cálculo transparente que explique a composição dos valores.
O consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre o valor da dívida, forma de cálculo e composição dos encargos, por força do art. 6º, III, do CDC.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
- Demonstre a divergência entre o valor apontado na execução e os valores cobrados extrajudicialmente ou negativados nos órgãos de proteção ao crédito, pois essa discrepância reforça a necessidade de exibição da planilha atualizada.
- Indique os encargos contratuais questionados — juros remuneratórios, capitalização, tarifas — e aponte os dispositivos do CDC e a jurisprudência do STJ que autorizam sua revisão ou limitação.
- Se houver capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, verifique se o contrato foi celebrado com instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31 de março de 2000 e se a capitalização foi expressamente pactuada, conforme a Súmula 539 do STJ.
- Reforce que o pedido é de revisão contratual, e não de rescisão, para afastar eventual confusão conceitual introduzida pelas razões de apelação.
Mais conteúdo jurídico
Fluxograma sobre revisão contratual bancária: procedimentos e argumentos.
Fluxograma sobre exibição de documentos no processo civil.