Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSONúmero do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da ação movida em face de Nome Completo, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil, apresentar
CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE APELAÇÃO
interposto por Nome Completo, o que faz pelas razões abaixo dispostas.
Termos em que,
pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA,
Trata-se de recurso de apelação interposto as fls. 541/553, em face da decisão de fls. 218/224 que deu provimento à ação de exibição de documentos, apelo que não deve ser provido pelas seguintes razões.
Objetiva o recorrente, através do recurso interposto ver reformada a r. sentença prolatada pelo magistrado “a quo” sob as seguintes alegações: ausência de pretensão resistida, inexistência de outros documentos que não os apresentados em juízo, bem como exclusão da condenação ao pagamento da verba honorária.
Todavia, a r. sentença não comporta reforma, eis que IRRETOCÁVEL em todos os seus termos, conforme passará a expor.
Inicialmente, sustenta o apelante a inocorrência de pretensão resistida, aduzindo ter apresentado todos os documentos pretendidos pela parte autora.
Destarte, em que pese o enorme esforço empregado pela parte recorrente, que tenta a todo momento tumultuar o feito, com excessivas e repetidas informações, denota-se que o documento denominado “ANEXO I”, mencionado na minuta do acordo entabulado entre o apelante e aInformação Omitida autos da Ação Civil Pública nº Informação Omitida, que tramitou perante a___Vara Cível do Foro Central Cível da CIDADEUF, cujo documento IDENTIFICA O NOME DOS AUTORES dos cumprimentos de sentença/habilitações, NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS.
No que toca a existência do documento “ANEXO I”, as alegações do apelante são ainda mais surpreendentes. Pasmem Excelências! Pois pretende fazer crer o recorrente que o documento simplesmente não existe!
Como se observa, há MENÇÃO EXPRESSA ao documento “ANEXO I”, na minuta do acordo entabulado entre o apelante e aInformação Omitida nos autos da Ação Civil Pública nº Informação Omitida, constando ainda que o referido documento “ANEXO I” identifica o nome dos autores, cujo trecho da minuta colaciona-se a seguir:
Nesse sentido, como se pode verificar, É EVIDENTE A EXISTENCIA DO DOCUMENTO “ANEXO I”, assim como a recalcitrância do recorrente em não o apresentar nos autos, razão pela qual deve ser compelido a fazê-lo.
Desta feita, ante a ausência de exibição da minuta do acordo com todos os documentos que a integram, resta caracterizada a infundada resistência do recorrente a pretensão autoral, pugnando pela manutenção da r. sentença “in totum”.
Cabe ressaltar ainda, que o documento apresentado pelo apelante às fls. 237/263, como já dito, NÃO É O DOCUMENTO MENCIONADO NA MINUTA DO ACORDO, cujo proposito de sua apresentação não é outro, senão o de ludibriar as partes.
Urge asseverar que o documento de fls. 237/263, além de não ser aquele mencionado expressamente na minuta do acordo, fora redigido de forma unilateral pelo próprio apelante, que mediante a imensa resistência apresentada, …