Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara] CÍVEL DO FORO DE $[processo_estado]
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_nome_completo], já qualificado nos autos da presente Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização por ato ilícito, que lhe move Diretório Central dos Estudantes-DCE/FEI, representado por seu presidente $[geral_informacao_generica], por sua advogada, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto pelo autor, fls.$[geral_informacao_generica], consoante razões que apresenta anexo.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
CONTRARRAZÕES DO RECURSO
Recorrente:
Recorrido:
Juízo a quo:
Processo nº:
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
A douta sentença prolatada pelo Juízo "a quo" deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada consoante as normas legais aplicáveis.
Breve Síntese da demanda e de seu processamento
Em sua peça inicial, o Recorrente pleiteou judicialmente a devolução de documentos e a condenação da indenização por danos materiais face do Recorrido no valor de $[geral_informacao_generica] a titulo de devolução em decorrência de supostos desvios em que acusa os recorridos.
Afirmaram, os Recorrentes, que por votação na faculdade de Engenharia FEI, foram eleitos como Presidente e Vice Presidente do DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES- DCE/FEI em data de $[geral_data_generica], os quais estariam substituindo a gestão dos Recorridos e que após a sua posse, os novos presidente e demais diretores e tesoureiros efetuaram uma auditoria nas contas do DCE e demais contratos, sendo que encontraram diversas divergências nas atividades exercidas pelos antigos mandatários. Quando da auditoria, não foram encontrados os contratos de adesão aos descontos conseguidos pela antiga gestão, os quais estariam supostamente em posse do antigo presidente, o Sr Eduardo Kohn. Apesar de estarem os documentos e valores supostamente em posse do antigo Presidente, Sr Eduardo Kohn, afirmou que os demais, vice presidente, diretores e tesoureiros, respondem solidariamente á sua gestão. Alegaram, também, que pela auditoria, foi apurado que o Sr Eduardo Kohn havia feito diversas transferências para sua conta particular a pretexto de ficar mais fácil para administrar e efetuar os devidos pagamentos para cursos e etc $[geral_informacao_generica].
Em sede de contestação, o Recorrido alegou que não poderia ser responsabilizado pelo prejuízo supostamente experimentado pelo Recorrente por tratar-se de ato exclusivo do corréu $[geral_informacao_generica]. Afirmou que não tinha conhecimento de quaisquer atos cometidos por ele, bem como não assinou e nem deu nenhuma autorização para que ele fizesse qualquer transação ou movimentação nas finanças do Recorrente. Ainda, afirmou que não foi responsável por nenhum prejuízo causado ao Recorrente e nem lhe deu causa. Assim, não teria que dever de indenizá-lo por eventuais danos sofridos $[geral_informacao_generica].
Em sentença, o decisum da magistrada julgou totalmente improcedente a ação proposta pelo Recorrente por não haver provas seguras e convincentes dos fatos narrados na causa de pedir, mormente, tendo em vista que o documento de fls. $[geral_informacao_generica] que comprovaria tais prejuízos foi produzido de forma unilateral e da simples análise dos extratos de fls. $[geral_informacao_generica] e não comprovaram que as TEDs realizadas tiveram como destino a conta corrente pessoal do corréu Eduardo Kohn. Desta forma, fundamentou essencialmente que o autor não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, a improcedência da demanda é medida que se impõe.
Em síntese, os fatos.
CONTRARRAZÕES PROPRIAMENTE DITAS
Inconformado com a sentença, o Recorrente interpôs Recurso de Apelação em face do Recorrido, objetivando reformar o decisum do Juízo "a quo". Seguem as razões que justificam que esta Colenda Câmara deva negar provimento ao Recurso.
Das infundadas alegações
Da análise das provas
Em sua peça de inconformidade, alega o Recorrente que "A sentença há que ser reformada, parcialmente no que tange ao primeiro e segundo apelados, eis que não há que se falar que o Autor se desincumbiu do seu ônus. Juntou laudo técnico... documentos comprovatórios das transferências irregulares e o que é pior... NAS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS PELOS OUTROS REÚS ATÉ MESMO PELA EXCLUÍDA, HOUVE CONFIRMAÇÃO DE QUE HOUVERAM ATOS ILÍCITOS E ATITUDES ESCUSAS SEGUNDO ELES DO PRIMEIRO APELADO, tendo sido inclusive esse o motivo do desligamento da vice presidente Jessica, como ela mesma cita e grifamos (...)".
O Recorrente alega categoricamente que a sentença deve ser ANULADA por falta de análise de provas. Ora, Nobre Julgadores, houve a correta análise de provas, especialmente do documento juntado às fls. $[geral_informacao_generica] (relatório de auditoria realizada) em que houve a correta análise do Juízo em que se pronunciou no sentido de que " foi produzido de forma unilateral". Já os documentos de fls. $[geral_informacao_generica] (extrato da conta bancária) o Juízo concluiu que "não comprovam que as TEDs realizadas tiveram como destino a conta pessoal do corréu$[geral_informacao_generica].
Além disso, a título de mero esclarecimento, embora o Recorrente tenha afirmado que "Não bastasse isso o Segundo apelado também em sua defesa afirmou categoricamente que o primeiro apelado “abriu uma conta corrente em nome do autor para recebimento de uma verba para a entidade, mas que realizou transferências sem seguir regras e procedimento que exigiam a assinatura conjunta do presidente e do Tesoureiro, não tendo autorizado tal conduta, motivo pelo qual não sabe o paradeiro do dinheiro ou sua destinação” (fls. $[geral_informacao_generica]), esclarecemos que em nenhum momento foi feita tal afirmação. Verifica-se que o Recorrente está de usando de má fé inclusive.
Senão vejamos.
Foi afirmado pelo Recorrido em sua contestação, o seguinte:
"Registra-se, para melhor esclarecimento, que o Réu tomou conhecimento dos fatos tratados nos autos somente quando tomou posse a nova gestão, em que os membros entraram em contato buscando informações sobre uma transferência bancária realizada para a conta do $[geral_informacao_generica].
Neste contato que teve, explicou que o próprio$[geral_informacao_generica], o qual era presidente da entidade estudantil, fez a abertura de uma conta bancária em nome do DIRETÓRIO CENTRAL DOS …