Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos de Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], autora qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência tendo em vista a interposição de recurso de Apelação (fls. 381/383) contra a respeitável sentença de folhas 371/373, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
requerendo a Vossa Excelência a juntada das mesmas e posterior remessa ao Tribunal competente.
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Apelada:$[parte_autor_nome_completo]
Apelante:$[parte_reu_razao_social]
Autos de Processo nº $[processo_numero_cnj]
Cumprimento de sentença
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES
Na presente ação, a Apelante recorreu da respeitável sentença de folhas 371/373 (data de julgamento XX/XX/XXXX), que rejeitou a impugnação apresentada pelo ora Apelante às fls. 322/326 e cálculo de fls. 327.
Irresignada insurge-se a Apelante as fls. 381/383.
O Recurso de Apelo não merece prosperar, senão vejamos:
Pleiteia a Requerente através do Recurso de Apelo que a respeitável sentença de fls. 371/373 seja reformada para que sejam acolhidos os cálculos apresentados pela Ré as fls. 327, alegando excesso na execução.
Ocorre que, impossível à reforma da acertada sentença de fls. 371/373, isto porque atenta ao caso dos autos, vejamos:
“Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de condenação transitada em julgado, onde se alega excesso de execução. Intimada, a credora se manifestou sustentando a correção dos seus cálculos. Decido. A impugnação apresentada não comporta acolhimento. Com efeito, a devedora realizou pagamento voluntário do que entendia devido, logo após o trânsito em julgado do acórdão da apelação, independentemente de intimação, cujo depósito já foi levantado pela credora, que, em seguida, apresentou diferença de crédito não satisfeita, segundo seus cálculos, requerendo o cumprimento da sentença com relação a essa parcela. Intimada, a devedora efetuou depósito judicial da diferença e apresentou impugnação, reconhecendo parcialmente o crédito. Ocorre que os cálculos da impugnante presentes a fls. 327 não se revestem da necessária discriminação de seus componentes, apontando genericamente o valor total dos danos materiais consistentes nas parcelas indevidamente pagas, cuja restituição foi determinada, ao contrário dos cálculos da credora inicialmente …
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