Petição
AO JUIÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, vem, muito respeitosamente, perante esse douto Juízo, através de seus procuradores in fine assinados, apresentar suas
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
requerendo sua juntada aos autos e remessa a instância superior, para os devidos fins de direito, pelos fatos e fundamentos a seguir bosquejados.
Termos em que, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Processo n.º
Apelante:
Apelada:
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores,
Pela Apelada,
RELATO FÁTICO PROCEDIMENTAL
Trata-se de Ação Ordinária de Rescisão Contratual ou Resolução Contratual c/c Pedido de Reintegração de Posse c/c Cobrança, ajuizada pela Apelada em face de Breno Monteiro de Caires.
A Apelada, em $[geral_data_generica], celebrou um compromisso de compra e venda com o Apelante, referente à aquisição de um imóvel urbano em $[geral_informacao_generica], identificado como lote 08, da quadra $[geral_informacao_generica] na mencionada cidade.
O contrato estipulou o valor de $[geral_informacao_generica], com o pagamento acordado de uma entrada de $[geral_informacao_generica] e o restante em 84 parcelas mensais.
Entretanto, a partir de $[geral_data_generica], o Apelante deixou de cumprir as obrigações contratuais, gerando inadimplência evidente, conforme constatado na ficha financeira presente nos autos.
Em $[geral_data_generica], a Apelada notificou extrajudicialmente o Apelante, colocando-o em mora e concedendo-lhe 15 dias para quitar o débito. A notificação alertou sobre a possibilidade de rescisão ou resolução do contrato, devido à inadimplência superior a 90 dias, conforme documentado pela Apelada nos autos.
Esgotado o prazo sem o pagamento ou desocupação do imóvel pelo Apelante, a Apelada ajuizou a presente ação ordinária de rescisão ou resolução contratual requerendo a rescisão ou resolução do contrato, a reintegração da Apelada na posse do imóvel, e a condenação do Apelante ao pagamento de $[geral_informacao_generica], decorrente da rescisão contratual, conforme o art. 32-A da Lei Federal nº 6.766/79;
A audiência de conciliação, agendada para $[geral_data_generica], não resultou em acordo, culminando na apresentação de contestação pelo Apelante.
Em sua defesa, o Apelante pleiteou a improcedência do pedido de rescisão ou resolução contratual, e eventualmente, a restituição de 75% do valor pago, alegando desconhecimento da notificação extrajudicial supostamente enviada. Solicitou também a improcedência de todos os pedidos iniciais, além da condenação da Apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação.
A Apelada impugnou tempestivamente a contestação do Apelante, provando a ciência do Apelante sobre a determinada notificação, bem como argumentou a ausência de lastro probatório quanto à ciência do contexto de mora e atraso nos pagamentos por parte do Apelante.
Nesse compasso, defendeu a aplicabilidade do contrato celebrado entre as partes, pleiteando assim o julgamento totalmente procedente da demanda.
Posteriormente, as partes foram intimadas para especificarem as provas em questão. A decisão saneadora deferiu a prova oral solicitada pelo Apelante e designou a audiência de instrução e julgamento.
Após a realização da AIJ, a sentença foi proferida ainda neste ato, fundamentada nos seguintes entendimentos.
O juiz concluiu que a notificação é válida, destacando que a carta foi endereçada corretamente ao Apelante, informando sobre as parcelas vencidas, as consequências previstas e os meios para regularizar a situação. Ressaltou que o Apelante não modificou seu endereço desde a assinatura do contrato, e a correspondência foi entregue no endereço fornecido por este.
Quanto à alegação de falta de prazo para purgar a mora, o juiz argumentou que o Apelante confessou sua inadimplência desde a contestação, tendo a oportunidade de purgá-la naquele momento, o que não ocorreu.
Assim, a sentença reconheceu a culpa exclusiva do Apelante pela inadimplência, julgando procedentes os pedidos apresentados pela Apelada.
Este é, o relato fático procedimental dos autos.
TEMPESTIVIDADE
Tendo em vista que o sistema PJE registrou leitura automática da intimação no dia $[geral_data_generica], conclui-se que o início do prazo se deu em $[geral_data_generica], findando-se em$[geral_data_generica].
Cumpre informar que as contrarrazões são tempestivas na forma do Art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, posto que a Apelada possui prazo de 15 (quinze) dias para contrarrazoar a presente apelação.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE
O apelante alega que não recebeu a notificação extrajudicial, que foi recebida por uma pessoa diversa, identificada como $[geral_informacao_generica], e que ele não teve ciência da notificação.
Entretanto, a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço fornecido pelo apelante no …