Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, através de seus procuradores in fine assinados, perante esse douto Juízo, inconformada com a respeitável sentença, apresentar suas
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
requerendo sua juntada aos autos e remessa a instância superior, para os devidos fins de direito, pelos fatos e fundamentos a seguir bosquejados.
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
Processo origem:
Apelante:
Apelada:
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores,
Pela Apelante.
TEMPESTIVIDADE
Tendo em vista que o sistema PJE registrou leitura automática da intimação no dia $[geral_data_generica], conclui-se que o início do prazo se deu em$[geral_data_generica], findando-se em $[geral_data_generica].
Cumpre informar que as contrarrazões são tempestivas na forma do Art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, posto que a Recorridos possui prazo de 15 (quinze) dias para contrarrazoar a presente apelação.
RELATO FÁTICO PROCEDIMENTAL
Trata-se de Ação Ordinária de Rescisão ou Resolução Contratual ou Resolução Contratual c/c Pedido de Reintegração de Posse c/c Cobrança, ajuizada pela Apelada em face de $[geral_informacao_generica].
A Apelada celebrou com o Apelante, em$[geral_data_generica], um compromisso de compra e venda para aquisição de um imóvel urbano constituído pelo $[geral_informacao_generica] da$[geral_informacao_generica], na cidade de $[geral_informacao_generica], fixando o preço do referido imóvel em $[geral_informacao_generica], sendo convencionado pelas partes o pagamento da seguinte forma.
As referidas parcelas seriam atualizadas monetariamente pela variação do IGPM/FGV, acumulado dos últimos 12 meses.
A partir de $[geral_data_generica], o Apelante deixou de efetuar o pagamento das parcelas descritas, gerando um acúmulo de parcelas em atraso, de modo que foi notificado em $[geral_data_generica], constituindo-o em mora e advertindo-o de que deveria quitar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado rescindido ou resolvido o contrato, por culpa exclusiva do Apelante, em razão da sua inadimplência superior a 90 dias.
Transcorrido o prazo concedido pela Apelada, o Apelante não efetuou o pagamento e tampouco desocupou o imóvel.
Nesse viés, a Apelada pugnou, em sede de tutela de evidência, pela rescisão ou resolução do contrato firmado com o Apelante, e a reintegração na posse do imóvel, e, ao final, a confirmação dessa tutela, com a condenação do Apelante em pagar o montante de $[geral_informacao_generica], decorrente da rescisão contratual, nos termos do art. 32-A da Lei Federal nº 6.766/79.
Instado a manifestar, houve o indeferimento do pleito antecipatório supradito.
Devidamente citado, o Apelante apresentou contestação, onde, em resumo, alegou que a ação se mostra inadequada, uma vez que sua casa de morada foi edificada no terreno objeto da lide.
Ademais, alegou que a rescisão contratual não se mostra adequada, tendo em vista que o próprio contrato previu a possibilidade de correções e penalidades pecuniárias, em caso de inadimplência.
Sustentou que a pandemia da Covid-19 havia agravado sua situação financeira, contudo, voltou ao mercado de trabalho e recuperou a capacidade para reassumir o pagamento de seu imóvel.
A Apelada apresentou réplica, impugnando todos os termos da contestação.
Em especificação de provas, a Apelada informou que não desejava produzir provas, ao passo que o Apelante não se manifestou.
Realizada audiência de conciliação, as partes requereram a suspensão do processo por 60 dias, o que foi deferido.
Foi concedido prazo suplementar, tendo o Apelante formulado proposta de acordo como forma de pagamento do valor da entrada formulada na proposta de acordo, ou seja, $[geral_informacao_generica]. Entretanto, o acordo não fora aceito pela Apelada.
Os autos foram conclusos, e o juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos exordiais.
Este é, o relato fático procedimental dos autos.
SENTENÇA RECORRIDA
O juízo de primeiro grau considerou incontroversos os pedidos iniciais, julgando-os procedentes.
O juiz ponderou que as normas do Código de Defesa do Consumidor eram aplicáveis ao caso, uma vez que as partes se enquadram nas definições de fornecedor de serviços e consumidor.
O magistrado ressaltou que o Apelante, em sua contestação, em nenhum momento negou o débito com a Apelada, admitindo, inclusive, a existência de prestações em aberto.
Além disso, afirmou que as alegações apresentadas pelo Apelante não justificavam o julgamento de improcedência dos pedidos iniciais, especialmente porque não houve comprovação de nenhuma dessas alegações.
No que se refere ao pleito condenatório, o juiz destacou que o Apelante não impugnou especificamente nenhum ponto, de modo que o juízo não poderia, de ofício, reconhecer qualquer abusividade.
Com base nisso, o contrato foi declarado rescindido, determinando-se a reintegração da posse do imóvel em favor da Apelada.
Quanto aos valores devidos, o Apelante foi condenado ao pagamento de $[geral_informacao_generica] à Apelada, valor decorrente da rescisão contratual, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da CGJ/MG desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em relação às custas processuais e honorários advocatícios, o Apelante foi condenado ao pagamento, sendo estes arbitrados em 10% do valor da condenação, com a …