Direito Civil

[Modelo] de Contrarrazões em Apelação Indenizatória | Rescisão de Contrato e Restituição

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões à apelação do réu que busca reformar sentença de rescisão contratual e indenização. O autor defende a manutenção da decisão que declarou a rescisão por culpa da ré, determinou a restituição dos valores pagos e condenou ao pagamento de danos morais.

5visualizações

0downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vêm por seu advogado à presença de Vossa Excelência em atenção ao r. decisão fls. 312, apresentar

Contrarrazões ao Recurso de Apelação

de  fls. 286/294, que seguem em anexo requerendo que após a juntada aos autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 

 

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

Recorrente: Razão Social

Recorrido: Nome Completo

Processo nº Número do Processo

 

COLENDA CÂMARA,

INCLÍTOS JULGADORES,

EGRÉGIA TURMA!

 

Pela respeitável sentença de fls. 277/280, entendeu o preclaro Magistrado a quo pela condenação do Apelante, confirmando a tutela antecipada concedida initio litis:

 

I - Declarar rescindido o “Contrato de Direitos e Obrigações Cumulados com SCP” (p. 53-57), por culpa exclusiva da ré, condenando o apelante à devolução integral quantia paga pelo autor, com correção monetária pela Tabela dos Débitos Judiciais do TJSP, a partir de cada desembolso, juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; II  Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Correção monetária pela Tabela dos Débitos Judiciais do TJSP, a partir da sentença (Súmula nº 362 do STJ). Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condenando ainda a ré, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, §2º). 

I – DO BREVE RELATO DO PROCESSO

O recorrido entrou com ação de rescisão contratual objetivando a devolução dos valores por eles pagos, correspondentes ao Contrato firmado com a apelante, bem como condenação em indenização por danos morais, em razão do atraso na entrega do empreendimento. 

 

Salienta-se (até a atualidade nenhum tijolo sequer foi colocado no local onde deveria ter 2 torres de apartamento).

 

A ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a apelante à devolução dos valores pagos pelo apelado na sua integralidade, indenização por danos morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sob o valor da condenação.

 

Da sentença, sobreveio Apelação, da qual se contrarrazoa.

 

Breve é o relatório.

III – DAS CONTRA RAZÕES DO RECURSO

Insurge-se as alegações da Apelante, que pleiteia a reforma da sentença proferida pelo Nobre Julgador, alegando que a rescisão contratual não teria decorrido de fato imputável à apelante, mas por razões burocráticas dos órgãos competentes e ainda que teve seu direito cerceado pelo fato do juízo a quo, não ter feito a denunciação a lide da empresa Informação Omitida.  

 

Com a máxima vênia excelência, o negócio jurídico celebrado foi no dia 23/04/2014, e até presente data a ré sequer iniciou as obras do empreendimento, que está SIM ao abandono, limitando seu recurso apelatório em responsabilizar os órgãos públicos, porém quando do início das vendas todas as autorizações necessárias já deveriam estar aprovadas, o que não estavam, pois uma parede sequer fora levantada. 

 

É cristalino que a apelante agiu imprudentemente ao iniciar a venda do empreendimento sem ter AO MENOS conseguido todas as licenças legais, causando assim, extremo prejuízo a diversos consumidores.

 

contrato firmado com a apelante é extremamente nocivo à apelada, infringindo claramente as regras do CODECON, uma vez que preveem obrigações apenas aos Autores, e nada a ré, que, aliás, desde a venda nada fez no empreendimento. O destrato foi decorrente e exclusivamente por sua ÚNICA E EXCLUSIVA CULPA.  

 

Com relação à denunciação a lide requerida, melhor sorte não assiste o apelante, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 125 do Código de Processo Civil, …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão