Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
PROCESSO AUTUADO SOB O N. Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, que move em desfavor de OI S.A., por seus procuradores, infra-assinados, vem a Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação apresentado pela parte Ré, ora Apelante, nos termos do Artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as razões de fato e de direito que seguem.
Outrossim, requer sejam as presentes contrarrazões remetidas à apreciação e julgamento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: Nome Completo
PROCESSO SOB O Nº: Número do Processo
COMARCA: CIDADE
NATUREZA DA AÇÃO: DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
OBJETO: CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
EGRÉGIA TURMA JULGADORA
I – DA SUMA DO FEITO.
O ora Apelado propôs Ação Declaratória de Inexigibilidade cumulada com Repetição de Indébito e Dano Moral contra OI S. A., relatando, em síntese, que era assinante de serviços de Informação Omitida fornecidos pela Apelante. Porém, recebeu cobranças de serviços não contratados. Ainda, buscou a solução do litígio de maneira extrajudicial, mas sem sucesso. Por fim, postulou a declaração da inexigibilidade de cobrança da mensalidade do plano de internet, a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais e a restituição em dobro do valor pago indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais.
A empresa Apelante apresentou contestação - fls.
Após apresentação de réplica Informação Omitida as partes foram intimadas sobre o interesse na produção de provas, sendo que ambas as partes postularam o julgamento antecipado da lide Informação Omitida , seguindo concluso para sentença, sendo, por fim, julgado parcialmente procedentes os pedidos.
Assim, não podendo resignar-se com a respeitável decisão, não restou alternativa ao ora Apelado senão a oposição do recurso de Apelação, visando reformar a decisão recorrida.
Entretanto, a empresa Ré/Apelante, de forme totalmente equivocado, voltou-se contra a r. decisão em análise, sendo imperioso a contraposição abaixo exposta.
II - DA TEMPESTIVIDADE:
De acordo com o disposto no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, o Recurso de Apelação deverá ser respondido no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação do recorrido.
Assim sendo, considerando que o recorrido teve ciência da decisão no dia Informação Omitida verifica-se que as contrarrazões aqui apresentadas são tempestivas.
III - DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO:
III.I - DA ALEGADA PRESCRIÇÃO TRIENAL.
Insiste a parte ora Apelante, de forma totalmente equivocada, quanto a prescrição do direito do Autor, ora Apelado, nos termos do Artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil. Porém, sem razão, senão vejamos.
No que tange a alegada prescrição, frisa-se que não incide a regra prevista no artigo acima referido, porquanto o caso em tela, o Apelado postula a declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e reparação por suposto dano decorrente do descumprimento contratual.
Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência do Egrégio Tribunal Gaúcho:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. TELEFONIA FIXA. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. 1. EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS, ESTA CÂMARA PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL A INCIDIR É O DE CINCO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 27 DO CDC. 2. COMPROVADO NOS AUTOS NÃO TER O AUTOR CONTRATADO OS SERVIÇOS COBRADOS PELA RÉ, E TENDO PERMANECIDO POR LONGO PERÍODO A COBRANÇA INDEVIDA, MESMO APÓS OS PEDIDOS INSISTENTES REALIZADOS NA VIA ADMINISTRATIVA, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL, PASSÍVEL DE SER INDENIZADO. 3. A INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DEVE OBEDECER AO LAPSO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADOS EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) NO CASO, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE PESSOA IDOSA. APELO DO AUTOR PROVIDO E APELO DA RÉ DESPROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70055401491, NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: EUGÊNIO FACCHINI NETO, JULGADO EM 11/09/2013)
DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, INCIDE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO CDC, QUE É DE CINCO ANOS (ART. 27), CUJA PRETENSÃO SOMENTE SURGIU A PARTIR DO CONHECIMENTO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA REALIZADA NO NOME DO AUTOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. (...) (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70050756428, NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: TASSO CAUBI SOARES DELABARY, JULGADO EM 27/09/2012)
Portanto, deve ser aplicado o disposto no Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a pretensão do Autor/Apelado diz respeito a reparação pelos danos causados por fato do serviço já que a causa de pedir está relacionada aos supostos danos oriundos pela falha na prestação do serviço pela empresa Ré.
Desse modo, na indenização pelo fato do serviço, não incide na espécie o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV, do Código Civil, mas, sim, o disposto no artigo 27 do código consumerista.
Portanto, fixada a aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor em face do direito posto em causa, inviável o acolhimento da prejudicial de mérito arguidas pela parte Apelante.
III.II - DA SUCITADA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS PROMOVIDAS PELA APELANTE.
Equivocadamente alega a empresa Apelante que as alegações apresentadas pelo Apelado são inverídicas, bem como eivadas de má-fé, buscando desincumbir-se de suas obrigações contratuais concernentes ao seu terminal telefônico.
Ora, Digníssimos, a parte Apelante esquece-se as dezenas de milhares de ações movidas em desfavor da mesma, ressalta-se, a grande maioria com o objeto principal idêntico ao dos autos, ou seja, a cobrança indevida de valores dos seus clientes, não sendo fato estranho a este Egrégio Tribunal.
A prova apresentada inicialmente, bem como aqui exarada é clara e objetiva no sentido de demonstrar que as tentativas administrativas de solucionar o problema restaram em vão, comprovando a ilicitude das cobranças efetuadas pela parte ora Apelante.
Cabe ressaltar, Digníssimos, que a própria empresa Apelante em sua contestação comprova a cobrança indevida, uma vez que demonstra as inúmeras tentativas do Autor objetivando a solução das cobranças ora analisadas.
Ademais, o D. Juízo a quo analisa a questão da seguinte forma, in verbis:
Informação Omitida
Assim, comprova-se de forma irrefutável que a empresa ora Apelante abusou e agiu com notória ilegalidade na cobrança das mencionadas mensalidades.
Portanto, a veracidade das alegações apresentadas pelo Apelado restou demonstrada pelos documentos juntados aos autos, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM LICITUDE DA …