Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CUMULATIVA DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico
c.c. danos materiais e morais
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos, por seus advogados que abaixo subscrevem, procuração anexa, que lhe move contra $[parte_reu_razao_social], vem perante Vossa Excelência, com o maior e absoluto respeito, apresentar suas
CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
fls. 338/354, com fundamento no artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Destarte, após observância das formalidades usuais, requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de $[processo_estado], para conhecer e negar provimento ao recurso interposto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: $[parte_reu_razao_social]
APELADO: $[parte_autor_nome_completo]
AUTOS Nº: $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: Juízo da $[processo_vara] Vara Cumulativa de $[processo_comarca], $[processo_uf]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS JULGADORES,
DOUTA PROCURADORIA.
DE INÍCIO
O Recorrido propôs a presente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico contra a Recorrente, pois sofrera desconto indevidos em sua aposentadoria, sem ao menos sua ciência.
Carta de citação expedida fls. 89, comprovando nos autos a devida citação da Recorrente em $[geral_data_generica] fls. 92.
Recorrente apresentou contestação fls. 93/118, alegando em síntese, em preliminar requereu a justiça gratuita e o chamamento ao processo, no mérito pugnou pela validade do contrato e dos descontos, ainda em sua contestação pugnou pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e inexistência dos danos morais, no pedido principal requereu o julgamento dos pedidos totalmente improcedentes.
Com a contestação vieram documentos fls. 119/319.
Réplica fls. 323/324.
Sentença fls. 325/331 julgada procedente, para declarar a inexistência de relação jurídica, determinar a cessação dos descontos, com a consequente devolução em dobro e a condenação da Recorrente em danos morais no importe de R$ $[geral_informacao_generica].
Inconformada a Recorrente apresentou recurso de apelação fls. 338/357.
Breve síntese dos relatos.
PRELIMINAR
Da justiça gratuita
A Recorrente pleiteia a conceção da justiça gratuita, alegando ser entidade assistencial, requerente seu fundamento na Lei 10.741/2003, art. 51. A documentação apresentada pela Recorrente fls. 355/357, não condiz com a realidade dos fatos, pois os documentos são de mais de oito meses, não representando a realidade financeira.
A concessão da gratuidade, foi devidamente indeferida em sentença, pois não demonstrou ser merecedora de tal benefício, o pedido de gratuidade da justiça apresentado pela Recorrente não deve ser concedido pois, ainda que se trate de associação civil sem fins lucrativos, seu custeio advém das contribuições dos associados, além do que a ré não trouxe aos autos qualquer comprovante de sua impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Nos termos da Súmula 481 do E. Superior Tribunal de Justiça, “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Diante da ausência da referida comprovação, o pedido da Recorrente deverá ser indeferido, devendo ser intimada para apresentar o preparo recursal em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (CPC., art. 1.007, § 2º).
Do chamamento ao processo
A Recorrente quer o ingresso das empresas $[geral_informacao_generica]; $[geral_informacao_generica]; $[geral_informacao_generica], com fundamentação de que são solidariamente responsáveis.
Por remota hipótese de ser as empresas informadas pela Recorrente, responsáveis solidárias, o litisconsorte não é necessário, tendo em vista que o contrato apresentado fls. 316/318 não qualifica como beneficiária dos descontos no benefício do Recorrido nenhuma dessas empresas.
Nesse sentido já decidiu a 4ª Câmara de Direito Privado, ao julgar um Agravo de Instrumento da PRÓPRIA Recorrente, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Consumidor – Chamamento ao processo – Descabimento por não se cuidar do segurador – Inexistência de litisconsórcio passivo necessário, não podendo o agravante reivindicar a formação de litisconsórcio facultativo por comunhão de direitos ou obrigações entre os sujeitos relativas ao mérito, de iniciativa do consumidor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189870-98.2021.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2021; Data de Registro: 14/09/2021) grifamos
Assim, caso a Recorrente entenda por ser devido a responsabilização das empresas informadas, este deverá requerer sua responsabilidade por processo autônomo.
DO MÉRITO RECURSAL
Da alegada inexistência de ato ilícito
Não comporta albergamento os fundamentos da Recorrente, pois conforma demonstrado em toda instrução processual, a Recorrente sequer apresentou documento comprobatório legitimando a sua alegação.
Conforme demonstramos em inicial, a conduta da Recorrente não é fato isolado, sendo que somente aqui no Estado de São Paulo, a Recorrente conta com centenas de processos idênticos ou muitos parecidos com o do Recorrido fls. 19/87.
O Juízo de primeiro grau, fundamenta de forma brilhante a r. sentença fls. 325/331, senão vejamos:
“Em tese, com a juntada do contrato, seria necessária a realização de perícia grafotécnica. No entanto, os elementos dos autos dispensam a perícia, pois as assinaturas que estão no contrato de fls. 316/318 são escancaradamente falsas.
Comparando-…