Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos de número em epígrafe que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, com o devido respeito e acatamento, por seu advogado infra-assinado, em atenção ao r. despacho de fl. 146, apresentar suas inclusas
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação, interposto pelo banco Requerido, através das razões que seguem em anexo, as quais requer, após processadas, sejam remetidas ao Tribunal ad quem com as cautelas legais.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Processo:$[processo_numero_cnj]
$[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelados: $[parte_reu_razao_social].
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA C MARA CÍVEL
EMÉRITOS JULGADORES !
DA R. SENTENÇA RECORRIDA
Insurge-se o apelante contra a r. sentença de fls. 123/125 que julgou procedente a presente ação, declarando inexigível a dívida cobrada e condenando o Requerido ao pagamento no valor de R$ 10.000,00 além do reembolso das custas e despesas processuais mais honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, alegando, em apertada síntese que a Apelada solicitou o cartão em 30/07/2019, efetuou compras e não pagou as faturas.
Segue o apelante aduzindo que não praticou ato ilícito e que o valor arbitrado a título de indenização pelos danos morais experimentados representam enriquecimento indevido, requerendo, ao final que a R. Sentença proferida seja reformada ou, alternativamente, o valor indenizatório seja minorado.
Em que pese o esforço da ora apelante, as alegações lançadas em sua peça de apelação não merecem prosperar, senão vejamos:
DO MÉRITO
Doutos Desembargadores, o presente Recurso de Apelação possui caráter meramente protelatório, uma vez que o Apelante, através de alegações evasivas, foge às raias do bom senso com suas assertivas, agindo com má-fé processual, usando do Poder Judiciário para alterar as verdades dos fatos e buscar vantagem que sabe não possuir direito.
De início, importante ressaltar que a Apelada JAMAIS foi cliente do Apelante, NUNCA solicitou nenhum cartão deste, e, EM TEMPO ALGUM, realizou as alegadas compras.
Porém, o banco Apelante teima em afirmar que a Apelada realizou as compras e quedou-se inadimplente.
Ocorre, Excelências, que o banco Apelante não trouxe nenhum documento comprobatório aos autos para confirmar suas alegações, ônus que lhe incumbia nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor). Ademais o Apelante NÃO NEGA ter lançado indevidamente o nome da Apelada nos órgãos negativadores.
Daí que é bem sabido que a responsabilidade do banco Apelante é objetiva nos termos da Súmula 297 do Col. STJ.
Nesse sentido, em recentíssimo julgado, não discrepa este Egrégio Tribunal Bandeirante:
(...) DANO MORAL Inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito Indenização Cabimento Danos presumidos na espécie: A indevida …