Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos em epígrafe, interposta em face do $[parte_reu_razao_social], também qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio dessa procuradora, já qualificada, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
de fls. 90/104, requerendo sua juntada e remessa dos autos à instância superior, após procedimentos de praxe, para regular processamento e julgamento.
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES RECURSAIS
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
Recorrente: $[parte_autor_razao_social]
Colenda Corte,
Eméritos Julgadores!
Trata-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Débito c.c Danos Materiais e Morais, proposta pela recorrida, para fim de se ter reconhecido o direito pretendido, posto ter sofrido pela parte recorrente realização de empréstimo não solicitado, com descontos em seu benefício previdenciário, conforme exaustivamente demonstrado nos autos.
1. DA SENTENÇA RECORRIDA
Processado o feito, a Douto Juíza a quo, ao final, entendeu por bem julgar procedente o pedido dos recorridos (sentença de fls. 83/86), o que fez nos seguintes termos:
$[geral_informacao_generica]
2. DAS RAZÕES DO RECURSO
Inconformado com a r. sentença, o recorrido BANCO $[parte_reu_razao_social], interpôs Recurso de Apelação às fls. 90/104.
Argumenta a recorrente que diante dos descontos no benefício da recorrida, agiu em exercício regular do direito, que a sentença deve ser reformada para julgar improcedente os pedidos da autora.
Sustenta que “o dano moral alegado pela recorrida é inexistentes e, consequentemente, não havendo responsabilidade civil de indenizar”.
Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação para o fim de que, em reforma à sentença a quo, seja reconhecida a improcedência da ação.
Em que pesem os argumentos apresentados pelo recorrente, a r. sentença vergastada não carece de qualquer reforma, consoante restará demonstrado a seguir.
3. DAS CONTRARRAZÕES
DO COMPROVADO DIREITO DA AUTORA
Ao contrário do que o recorrente sustenta e quer fazer crer em suas razões recursais, houve cobrança de empréstimo não solicitado, descontando valores do benefício da recorrida, e caracterizado, portanto, dano moral. Nesse sentido, a sentença que julgou procedente o pedido da autora foi justa e proporcional.
Para dirimir a controvérsia, necessário se faz tecer algumas considerações sobre o assunto.
Inicialmente, registra-se que a demanda judicial é a concretização de um embate de interesses, pelo qual o autor visa satisfazer a pretensão de um direito seu, contenciosamente, pela tutela do Estado-Juiz. O princípio da ação reza a atribuição à parte de provocar o exercício da jurisdição, esta pertencente única e exclusivamente ao Estado, como aplicador da lei.
Sobre o tema Humberto Theodoro Junior:
“A demanda vem a ser, tecnicamente, o ato pelo qual alguém pede ao Estado a prestação jurisdicional, isto é, exerce o direito subjetivo público de ação, causando a instauração da relação jurídico-processual que há de dar solução ao litígio em que a parte se viu envolvida” (THEODORO JR, 2009, p.345, apud BARBOSA MOREIRA 1ª Ed, p. 21).
Quando se decide ingressar com uma ação, seja qual for a sua natureza, a depender da pretensão do(a) autor(a) no processo, qual o seu objetivo, se é requerer o conhecimento, a execução ou acautelar uma situação jurídica já existente, e qualquer que seja o rito; ordinário, sumário ou especial, para que se possa usufruir da tutela jurisdicional o instrumento mediante o qual utilizar-se-á será a petição inicial, o que a torna ato solene na introdução de uma demanda judicial.
Nesta esteira Fredie Didier Jr:
“A relação entre a petição inicial e demanda é a mesma que se estabelece entre a forma e seu conteúdo. Do mesmo modo que o instrumento do contrato não é o contrato, a petição inicial não é a demanda. A demanda é ato jurídico que requer forma especial. A petição inicial é a forma da demanda, o seu instrumento; a demanda é o conteúdo da petição inicial.”. (DIDIER, 2009, p.407)
É com a petição que se inicia a ação, devendo ela preencher todos os requisitos que compõem sua estrutura legal, de maneira a restar prejudicado, na falta de algum deles, todo e qualquer suposto direito.
Para o ilustre professor Humberto Theodoro Junior (THEODORO JR, 2009, p.355):
“Sem a petição inicial, não se estabelece a relação processual. É ela que tem a força de instaurar o processo e de fixar o objeto integral daquilo que vai ser solucionado pelo órgão jurisdicional: o litígio”.
Dada sua importância, como ato introdutório, é elementar obedecer às formalidades exigidas como condições para sua validade, porque o restante do processo será integralmente baseado nela, é claro, se o seu conteúdo estiver de acordo, depois de analisado detalhadamente pelo juízo singular ou colegiado que a receber, resultando ou não no seu deferimento.
Mister se faz destacar o mestre Daniel Amorim Assunção (2011, p.296), quando afirma:
“[...] a lei processual exige que tal peça preencha alguns requisitos formais, o que torna a petição inicial um ato processual solene. A ausência de quaisquer deles pode gerar uma nulidade sanável ou insanável, sendo na primeira hipótese caso de emenda da petição inicial e, na segunda, de indeferimento liminar de tal peça”.
Pode-se considerar que a petição inicial é indubitavelmente o principal ato do processo, este, formalmente iniciado com a citação do réu. Ela seria como um esboço sucinto em que estão delineados os traços dos possíveis desfechos da futura sentença, porque logicamente os atos procedimentais sucessórios serão derivados seus. Ela dará as coordenadas que irão ser seguidas, o rumo que o processo irá tomar.
Explica sua autêntica relevância o professor Freddie Didier brilhantemente:
“Como a demanda tem a função de bitolar a atividade jurisdicional, que não pode extrapolar seus limites (decidindo além, aquém, ou fora do que foi pedido), costuma-se dizer que a petição inicial é…