Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DE $[processo_comarca] – $[processo_estado] - FORO CENTRAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
PRIORIDADE: Maior que 60 anos (conforme Lei 10.741/2003)
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, através de sua advogada constituída que ao final assina, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao recurso de APELAÇÃO interposto no mov. 39.1, requerendo, desde logo, na forma das razões em anexo e ultimados os trâmites procedimentais de estilo, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, ao cabo, o não provimento do recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
DAS CONTRARRAZÕES
Apelante: $[parte_reu_razao_social]
Apelado: $[parte_autor_nome_completo]
PRIORIDADE: Maior que 60 anos (conforme Lei 10.741/2003)
AUTOS Nº $[processo_numero_cnj] - $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], FORO CENTRAL DE $[processo_comarca]- ESTADO DO $[processo_estado].
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Conforme deferimento proferido na decisão de mov. 7.1 dos autos originários, a parte apelada, à vista dos documentos comprobatórios dos movimentos. 1.5., 1.6., 1.7., ,1.8., é beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
II - DA SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se a inicial de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA E DE INSCRIÇÃO EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, movida pela parte $[geral_informacao_generica], ora Apelado, em face da empresa $[geral_informacao_generica], ora Apelante.
O Apelado ingressou com a demanda inicial tendo em vista que, recebia cobranças diárias de serviços que não contratou, através de e-mails (provas anexas mov. 1.10, 1.11 e 1.12 anexo), conforme boletos de cobranças (provas anexas mov. 1.9., 1.10., 1.12). O Apelado inclusive, desconhecia a apelante.
Após a realização de diversas tentativas através de ligações solicitar a cessação das cobranças, e esclarecer que não tinha contratado nenhum serviço com a Apelante, porém, sem êxito, mesmo com as promessas dos atendimentos por telefone, que não haveria mais cobranças, continuava recebendo cobranças diária (conforme provas colacionadas na inicial 1.13., 1.14., 1.16 gravação de ligação).
Assim, foi concedida a Liminar (mov. 7.1), determinando que a Ré se abstenha de efetuar as cobranças, além de fixação de astreintes em caso de descumprimento da obrigação de não fazer, foi autorizado ainda na Liminar, em caso de já ter ocorrido a distribuição para protesto, a notificação ao tabelionato para que se abstenha de protestar o título correlato ao contrato $[geral_informacao_generica], e foi deferido o pedido de justiça gratuita.
Citada, a Ré apresentou contestação mov. 13.1, onde, em síntese pugnou, a) Da inexistência de ato ilícito praticado pelo $[geral_informacao_generica]; b) Da inexistência de danos morais; c) DA impossibilidade de inversão do ônus da prova. Além disso alegou que: ‘’os contatos telefônicos são devidamente gravados, porém em decorrência do lapso temporal entre a contratação dos produtos e a alegação de cobrança indevida, foram descartados do banco de dados do $[geral_informacao_generica]’’. Entretanto, a Apelante não apresentou nenhuma comprovação da alegada contratação dos serviços.
No mov. 27.1, foi apresentada a impugnação à contestação.
No mov. 28.1, através do ato ordinatório, as partes foram intimadas a manifestar se havia interesse na autocomposição, ou para especificação de provas a produzir. O Apelado manifestou no mov. 32.1, requerendo o julgamento antecipado, e o Apelante não se manifestou, conforme decurso de prazo no mov. 33.
Sobreveio a r. sentença proferida em $[geral_data_generica], mov. 35.1, o douto magistrado julgou procedente a ação; consolidou a tutela provisória, declarou a inexigibilidade do débito referente ao contrato $[geral_informacao_generica], condenou a Apelante ao pagamento a título de dano moral a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] corrigido monetariamente com juros de 1% ao mês, desde a data do arbitramento, por fim, condenou ao pagamento de 20% (vinte por cento) de honorários de sucumbência, sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 895 §2°, do CPC.
III. AS RAZÕES DO APELO
A parte Apelante, nas Razões de seu apelo, salienta e defende que a sentença merece reforma, haja vista que não deve prosperar a indenização por danos morais. No mérito defende que a contratação decorreu única e exclusivamente em nome do Apelado, que inexiste qualquer conduta antijurídica praticada pelo $[geral_informacao_generica], que a decisão merece reforma pelo Egrégio Tribunal.
A Apelante sustentou ainda, a inexistência de cobrança indevida, a Inexistência de Danos Morais Indenizáveis necessária Reforma de Sentença.
IV. DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO
Insurge-se as alegações da Apelante, que pleiteia a reforma da sentença proferida pelo Nobre Julgador, alegando a efetividade de um serviço contratado pelo Apelado, entretanto, não trouxe nenhuma evidência da contratação, alegou em sua peça contestatória que, em decorrência do lapso temporal entre a contratação dos produtos e a alegação de cobrança indevida, foram descartados do banco de dados do $[geral_informacao_generica]. Salienta-se que o decurso do tempo alegado foi menos de 3 anos.
Alegações de inexistência de comprovação da contratação, que deixa o consumidor ‘’a ver navios’’, já que, o consumidor não contratou nenhum serviço, enquanto a empresa $[geral_informacao_generica] alega que o Apelado contratou, mas não dispõe de provas da contratação, é inadmissível.
No mérito de suas razões de recurso, apresenta tela de contas e assinaturas, alegando que o plano foi cancelado, bem como, a $[geral_informacao_generica] apelante abateu os valores pendentes de pagamento. Alegou ainda que, a conduta da empresa Apelante em proceder com a cobrança nada mais é do que um exercício regular do direito. Entretanto, se é um exercício regular do direito da Apelante, que alega que os serviços foram contratados pelo Apelado, que prestou serviços ao apelado, porque a ora apelante, não efetivou e continuou com a cobrança? Porém, após ajuizamento da ação cancelou e abateu os valores pendentes de pagamento. Observa-se, ligação com mais de 40 …