Petição
AO JUIÍZO DA UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL JD DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados, vem, muito respeitosamente, perante esse douto Juízo, através de seus procuradores in fine assinados, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
requerendo sua juntada aos autos e remessa a instância superior, para os devidos fins de direito, pelos fatos e fundamentos a seguir bosquejados.
Termos em que, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Processo n.º
Recorrente:
Recorridos:
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores,
Pela Recorridos,
RELATO FÁTICO PROCEDIMENTAL
Trata-se de uma ação de cobrança, na qual a recorrente requer a condenação dos recorridos ao pagamento de danos materiais no valor de $[geral_informacao_generica] e danos morais no montante de $[geral_informacao_generica].
Em sua inicial, a recorrente sustenta que, apesar de ter contratado os serviços jurídicos dos recorridos e obtido êxito em uma ação judicial, supostamente os recorridos teriam deixado de repassar-lhe os valores auferidos na demanda. Alega ainda que sofreu mal-estar, desgostos, aflições e dor pela situação vivida, justificando assim o pedido de $[geral_informacao_generica] a título de danos materiais e $[geral_informacao_generica] por danos morais.
Adicionalmente, a recorrente solicitou a concessão da justiça gratuita, sem, contudo, anexar a documentação necessária aos autos para comprovar sua alegação de hipossuficiência. Citados para audiência, as partes compareceram, mas não chegaram a um acordo. Em seguida, os recorridos apresentaram contestação.
Na contestação, os recorridos suscitaram a preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita, fundamentando-se na ausência de documentos que corroborassem a alegação de hipossuficiência da recorrente. Ao final, pleitearam a improcedência total dos pedidos iniciais.
Os recorridos, em sua defesa, argumentaram que a recorrente efetivamente recebeu os valores conforme o contrato firmado entre as partes, anexando aos autos o comprovante de pagamento. Além disso, os recorridos apresentaram provas documentais de todas as tratativas com a recorrente, demonstrando que sempre houve comunicação, prestação de contas e cordialidade por parte deles.
Em razão dos argumentos apresentados, os recorridos alegaram que não há qualquer possibilidade de condenação por danos morais ou a suposta prática de crime, como pretende fazer crer a recorrente.
Este douto Juízo, então, prolatou sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos da recorrente, ao fundamento de que existe um valor remanescente de $[geral_informacao_generica] a ser pago pelos recorridos. A condenação foi limitada ao pagamento dessa diferença, acrescida de correção monetária e juros legais, enquanto o pedido de indenização por danos morais foi indeferido, pois o atraso no repasse do valor não configurou dano moral passível de indenização.
A recorrente, inconformada com a decisão de primeiro grau, interpôs o presente recurso, buscando a reforma da sentença no tocante ao pedido de indenização por danos morais, sustentando que o atraso no pagamento lhe causou sofrimento significativo, merecendo, portanto, reparação pecuniária. Em suas razões recursais, a recorrente reitera os argumentos iniciais, enfatizando o impacto emocional e psicológico que a situação lhe causou, e requer a condenação dos recorridos ao pagamento de danos morais no valor solicitado.
Este é, o relato fático procedimental dos autos.
TEMPESTIVIDADE
Tendo em vista que o sistema PJE registrou leitura automática da intimação no dia $[geral_data_generica], conclui-se que o início do prazo se deu em $[geral_data_generica], findando-se em $[geral_data_generica].
Cumpre informar que as contrarrazões são tempestivas na forma do Art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, posto que a Recorridos possui prazo de 15 (quinze) dias para contrarrazoar a presente apelação.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE RECURSAL
A recorrente não apresentou nos autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiência e, consequentemente, justificar a concessão da gratuidade recursal pleiteada.
Os elementos probatórios requeridos para embasar a alegação de insuficiência financeira não foram adequadamente supridos, o que contraria as disposições legais e jurisprudenciais que regem a matéria.
A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, exige a demonstração clara e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Nesse sentido, é essencial que o requerente apresente documentos que evidenciem sua situação econômica atual, tais como declaração de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas fixas, entre outros elementos que permitam uma análise objetiva de sua capacidade financeira.
No presente caso, a recorrente limitou-se a alegar, de forma genérica, sua falta de recursos financeiros sem acompanhar tais alegações com a documentação necessária para corroborá-las.
A mera declaração de hipossuficiência, desprovida de elementos probatórios idôneos, não pode ser aceita como suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
A ausência de comprovação documental adequada impede que este juízo verifique de maneira segura e objetiva a real necessidade da recorrente em obter o benefício da gratuidade recursal.
Ademais, a concessão indiscriminada desse benefício, sem a devida comprovação, poderia comprometer a eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à assistência judiciária gratuita, prejudicando aqueles que …