Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CIDADE
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores firmatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto por Nome Completo, o que faz nas razões que seguem em anexo, requerendo o encaminhamento das contrarrazões às Egrégias Turmas Recursais do Estado do UF
Termos em que pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
À Egrégia Turma Recursal
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDA: Nome Completo
Eminente Relator
Colenda Turma Recursal
1.SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de indenização por danos morais, em virtude de inscrição indevida nos serviços de restrição ao crédito, conforme demonstrado no decorrer da instrução processual. Em sede de defesa a ré, ora recorrente, tentou eximir-se de sua responsabilidade.
Não merece prosperar o apelo do recorrente, à míngua de sustentação fático probatória e de substância jurídica.
A r. sentença increpada apreciou com propriedade os fatos e as provas, captando-lhes o exato sentido e alcance jurídico, compondo o litígio com acerto e justiça mediante correta aplicação do direito incidente.
Com fundamentação consistente sustenta-se por si mesma, subsistindo incólume ao ataque dos argumentos do Recurso Inominado, de resto desgarrados dos fatos pertinentes, ou com equivocada avaliação dos mesmos e com escassa valia jurídica, senão vejamos:
A ilustre sentença do Juízo de 1° grau entendeu por bem julgar a presente demanda parcialmente procedente nos seguintes termos, como se depreende abaixo:
Informação Omitida
Entretanto, não merece guarida a pretensão da recorrente, conforme veremos abaixo.
2. DO MÉRITO
Primeiramente, insta ressaltar que, em sede de recurso, a recorrente nos traz que não houve outorga de mandato ao Banco Informação Omitida, tampouco cessão de direito creditório, somente tendo sido repassado boleto como garantia de empréstimos.
Ora, Excelências, com todo respeito, mas para a recorrida pouca importa os acordos realizados ou não entre a recorrente e o Banco Safra, não são oponíveis a recorrida, não havendo excludente da responsabilidade em virtude de tal fato.
Nesse sentido, o serviço contratado pela recorrida foi com a recorrente e suas obrigações e direitos estão a ela vinculados, é a recorrente quem restou identificada como contratante auferindo lucros com a negociação, inserindo-se no conceito de fornecedor insculpido no art. 3º do CDC.
Ainda, não é possível exigir que a recorrida, que foi cliente da recorrente, tenha quer resolver os danos que vem sofrendo com o Banco Informação Omitida, com o qual não entabulou nenhum tipo de contratação. A recorrente que resolva seus problemas com o Banco Informação Omitida da forma pertinente. Não pode a recorrente sob essa argumentação eximir-se de suas responsabilidades frente aos eventuais danos suportados pela recorrida alegando, simplesmente, que os mesmos são decorrentes de terceiro com o qual a recorrente negociou, diga-se de passagem, sem qualquer anuência da recorrida.