Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] -
Autos de nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos de processo em epigrafe, vem à presença de Vossa Excelência por intermédio do causídico que vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no artigo 42, inciso II da Lei 9.099/95, opor:
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pela empresa $[parte_reu_razao_social], por meio das razões que seguem em anexo, cujos fundamentos de fato e de direito adiante expendidos certamente ensejarão seu total desprovimento do recurso inominado.
Nestes Termos,
Pede e Aguarda Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
TURMA RECURSAL DO ESTADO DO $[processo_estado]
Colenda Turma
Ilustres julgadores
Trata-se de Recurso inominado que questiona Sentença definitiva de mérito- evento $[geral_informacao_generica], que em ação de cobrança, julgou PROCEDENTES os pedidos formulados pela recorrida e condenou a recorrente ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] corrigidos pelo INPC e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o vencimento da obrigação.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Conforme dispõe o artigo 42, inciso II da Lei 9.099/95, as Contrarrazões ao Recurso Inominado deve ser interposta no prazo de 10 dias, assim, a presente protocolada nesta data é tempestiva, podendo ser protocolada até 08/08/2022.
II- BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por $[parte_reu_razao_social], em face de $[parte_autor_nome_completo], conforme explanado nos autos.
Em sede de contestação, houve a tentativa da Recorrente de esquiva-se de pagamento que lhe competia, uma vez que, conforme documentos anexados pela parte peticionante, principalmente pelos e-mails juntados na exordial e também pelos comprovantes de recebimento da mercadoria, restou comprovado os créditos e valores cobrados, ademais comprova-se que a Recorrente sempre utilizou-se da artimanha de requerer a prorrogação do pagamento da dívida, uma vez que, em audiência de conciliação e também na peça contestatória, requereu o parcelamento da dívida em 10 vezes ( vídeo da audiência).
Vale destacar que, foi iniciada uma proposta de acordo amigável para pagamento da dívida, conforme e-mail juntado a exordial arquivo 1.11, sendo que por inércia da Recorrente o mesmo não se concretizou.
Que a recorrente não apresentou nenhuma documentação que comprove a não existência da dívida e inclusive em audiência de instrução realizada na data de $[geral_data_generica], a Recorrente ofereceu acordo do pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] em 10 parcelas e após ofertou a proposta de R$ $[geral_informacao_generica] em 10 vezes, o que automaticamente confessa a existência dos débitos debatidos, contudo, a parte Recorrente não anexou nenhum documento que extinguisse o direito da requerente, o que por si só comprova os fatos narrados na peça exordial, vez que certamente os documentos e extratos constam os créditos da empresa Requerente.
No advento da audiência de conciliação, tentada a composição entre as partes, esta restou infrutífera, conforme se infere do evento n. $[geral_informacao_generica].
Assim, encerrada a síntese e passada a fase saneadora e de conhecimento do processo, foi proferida a seguinte sentença:
“$[geral_informacao_generica]”.
A recorrente, Recurso Inominado movimento $[geral_informacao_generica].
Em certidão contida no evento xxxxxxxx, o recurso interposto foi recebido e a recorrida foi intimado a apresentar contrarrazões.
Inobstante, aos argumentos da Recorrente em suas razões recursais, a r. SENTENÇA deve ser mantida por seus próprios fundamentos, considerando a PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL, que determinou e condenar a ré ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] corrigidos pelo INPC e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o vencimento da obrigação, conforme se demonstrará amplamente a seguir:
III- DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO- RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO- DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA
À luz do que preceitua o princípio da dialeticidade que nos recursos pressupõe, justamente, o dever da parte recorrente em apresentar não apenas os pedidos, mas a causa de pedir com argumentos, ou seja, era dever da parte insurgente impugnar todos os fundamentos suficientes para a reforma da SENTENÇA recorrida, portanto, alegações de cunho genérico ou ainda a mera repetição dos argumentos anteriormente lançados, impossibilita a desconstituição de sentença.
Nesse sentido:
"Positivação do princípio da dialeticidade no sistema recursal brasileiro, conforme se depreende do art. 932, inciso III, do CPC/2015. 3.Inadmissibilidade do agravo interno cujas razões não se mostram suficientes para impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (cf. art. 1.021, § 1°, do CPC/2015)." (AgInt no REsp 1794647/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 17/05/2019)
Verifica-se que as razões do Recurso repetem ipsis litteris os termos da contestação e alegação final, o que não se admite, na medida em que a Recorrente deveria buscar através de seu recurso, a reforma da sentença de Primeiro Grau (sistemática lógica da processualística); e para que alcance tal resultado deve, por óbvio, indicar os erros da sentença, O QUE NÃO OCORREU.
É evidente que os atos da recorrente são considerados legítimos e legais, contudo, não podem ser consagrados, a vista de que tais atos sequer se respaldam ao princípio basilar da Impessoalidade.
Considerando os argumentos lançados pela recorrente, resta claro indícios de litigância de má-fé, pois, o presente recurso versa o intuito manifestamente protelatório, verifica-se irregularidade no Recurso que não procurou abonar qualquer alegação de equívoco a justificar a reforma da sentença, sendo, inequivocamente um recurso meramente protelatório.
Nesse sentido:
EMENTA: APELAÇÃO CÍV…