Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já qualificados, por seus procuradores signatários, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar
CONTRARRAZÕES ao RECURSO INOMINADO
interposto por Nome Completo, requerendo seu processamento e posterior envio a consideração da Instância Superior.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Nome Completo E Nome Completo
___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF
COLENDA CÂMARA,
I- BREVE HISTÓRICO
Trata-se de Ação de Cobrança na qual o recorrente busca receber dos recorridos o valor de R$ 32.000,00, o qual seria referente ao saldo devedor de uma compra e venda de semoventes realizada entre as partes. Alega o recorrente que vendeu aos recorridos 28 semoventes (gado vacum), e que passados cerca de 9 meses, o recorrido devolveu os animais ao recorrente, à exceção de 8 vacas. Os recorridos, por sua vez, apresentaram contestação, alegando ilegitimidade passiva por parte do réu Nome, sustentando no merito que nunca houve uma compra e venda entre as partes, mas sim um contrato verbal de parceria para criação de gado pelo sistema de pastoreio, no qual o recorrente entregou 28 cabeças de gado para serem apascentadas e reproduzirem na área de pastagem do recorrido, localizada no município de Informação Omitida, sendo que passados cerca de 9(nove) meses, o recorrido teve que rescindir o contrato de arrendamento da área de pastagem, motivo pelo qual as partes acharam por bem por fim a parceria, ocasião em que ficou ajustado que o recorrido Nome ficaria com 04(quatro) cabeças de gado, correspondentes ao ressarcimento pelas despesas de criação pelo período em que permaneceu com os animais, enquanto que o recorrente ficaria com 24(vinte e quatro) cabeças de gado, colocando fim ao contrato de parceria por mutuo acordo e consentimento das partes.
A respeitáv…