Modelo de Contrarrazões | Recurso Inominado | Cobrança | 2026 | Modelo de contrarrazões ao recurso inominado em ação de cobrança no Juizado Especial Cível, com teses sobre ônus da prova do fato constitutivo do direito, ilegitimidade passiva e ausência de comprovação de compra e venda de semoventes.
Quem tem o ônus de provar a compra e venda no Juizado Especial?
O autor. O art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil atribui ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito — no caso, a existência do contrato de compra e venda e as condições nele ajustadas.
Ao autor incumbe provar os fatos constitutivos do direito alegado, enquanto ao réu cabe demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, conforme o art. 373, I e II, do CPC. Os ônus são distribuídos previamente conforme a natureza dos fatos, e não de forma sequencial. Não comprovada minimamente a relação negocial constitutiva da cobrança, o pedido deve ser julgado improcedente.
Quais documentos comprovam a compra e venda de semoventes?
A movimentação de bovinos normalmente produz documentos fiscais e sanitários, como a nota fiscal de produtor e a Guia de Trânsito Animal (GTA), observada a legislação aplicável ao local e à operação. Esses documentos podem demonstrar o deslocamento, a origem e o destino dos animais, mas sua presença ou ausência não comprova, isoladamente, a existência de compra e venda.
Além dos documentos fiscais e sanitários, outros elementos podem comprovar a natureza comercial da operação: recibo de entrega, estipulação de preço, forma de pagamento e vencimento. A prova testemunhal que confirma apenas o transporte dos animais, sem informações sobre a negociação, é compatível tanto com a compra e venda quanto com contratos de parceria ou arrendamento, não permite, isoladamente, distinguir com segurança entre compra e venda, parceria rural, arrendamento ou outra relação jurídica. Seu peso probatório deve ser avaliado no conjunto dos demais elementos dos autos.
Como a ilegitimidade passiva é reconhecida no Juizado Especial?
A ilegitimidade passiva ocorre quando o polo passivo inclui pessoa que não participou da relação jurídica deduzida em juízo. No Juizado Especial, a matéria pode ser arguida em contestação e decidida pelo juiz antes ou na própria sentença. Acolhida a ilegitimidade, o processo é extinto sem resolução do mérito em relação àquela parte.
Para rebater a ilegitimidade em sede recursal, é necessário demonstrar que a parte excluída participou efetivamente da relação negocial ou é responsável pela obrigação discutida. Atenção: pela teoria da asserção, a legitimidade é aferida com base nas alegações da inicial; se a instrução demonstrar que o réu não participou da relação, a consequência pode ser a improcedência do pedido em relação a ele, e não necessariamente a extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
Este modelo cobre as teses típicas das contrarrazões ao recurso inominado em ações de cobrança com controvérsia sobre a natureza do contrato. Os pontos de adaptação incluem:
- Substituir os placeholders com os dados do processo: número do juizado, comarca, nomes das partes e valor da cobrança.
- Descrever com precisão quais documentos estão ausentes dos autos e por que sua falta é relevante para o tipo de negócio alegado pelo recorrente.
- Detalhar o que a prova testemunhal efetivamente comprovou e por que é compatível com a versão dos recorridos — e incompatível com a versão do recorrente.
- Se houver mais de um recorrido, indicar individualmente os fundamentos da ilegitimidade passiva de cada um que a sentença tenha reconhecido.
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