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Direito Processual Civil

Atualizado 30/01/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível

Carlos Stoever

2 min. de leitura

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O procedimento do Juizado Especial Cível (JEC) é o rito sumaríssimo, o qual é marcado pela celeridade e informalidade, conforme Lei nº. 9.099/95. Por isso, a petição inicial muitas vezes é apenas um e-mail ou um termo onde foram lavrados os fatos e os pedidos do Autor.

Em que casos o JEC é obrigatório?

A distribuição do processo no JEC é obrigatório para causas cujo valor seja de até 40 salários mínimos.

Isso porque a competência do JEC é absoluta, e fixada de acordo com o valor da causa, conforme prevê o Art. 3º da Lei nº. 9.099/95:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

Atenção: é possível ingressar no JEC com processos com valor acima de 40 salários mínimos, desde que a parte renuncie ao que exceder a tal valor.

É preciso de advogado no JEC?

A representação por advogado é dispensada no JEC em causas de até 20 salários-mínimos - neste casos, é possível ao Autor postular sem advogado.

Ela passa a ser obrigatória para causas com valor acima de 20 salários-mínimos.

A representação por advogado também é obrigatória para interposição de recurso inominado.

Quem pode ser parte no JEC?

Podem ser AUTORES no JEC:

  • Cidadãos brasileiros maiores de 18 anos (menores não podem!);
  • ME e EPPS;
  • OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)

Podem ser RÉUS no JEC:

  • Quem é civilmente incapaz;
  • Preso;
  • Pessoas jurídicas de direito público (competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFP);
  • Empresas Públicas da União;
  • Massa falida;
  • Insolvente civil.

Menor de idade pode ser parte no JEC?

Não, menores de idade não podem ser parte em processos no JEC, uma vez que o Art. 8º §1º inc. I da Lei nº. 9.099/95 exige que a parte seja civilmente capaz:

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§1º  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

Qual o valor máximo da causa no JEC?

O valor máximo da causa no JEC é de 40 salários-mínimos, podendo a parte renunciar ao que exceder para poder litigar no JEC.

Quais processos não podem tramitar no JEC?

Não podem ser propostos no JEC processo que versem sobre os seguintes assuntos:

  • Trabalhistas;
  • Acidentes de trabalho;
  • Família;
  • Crianças e adolescentes;
  • Direito Público (busque o JEFP).

Quais os processos mais comuns no JEC?

Os processos mais comuns no JEC versam sobre as seguintes matérias:

O que é preciso para ingressar com uma ação no JEC?

Para ingressar com uma ação no JEC é preciso ter os elementos mínimos que comprovem a relação jurídica em discussão, e a qualificação completa das partes. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, será necessária a representação por um advogado.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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