Direito Processual Civil

Procedimento do Juizado Especial Cível

Atualizado 18/06/2025

4 min. de leitura

O procedimento do Juizado Especial Cível (JEC) é o rito sumaríssimo, o qual é marcado pela celeridade e informalidade, conforme Lei nº. 9.099/95, tornando mais acessível o Poder Judiciário à população.

Por isso, a petição inicial muitas vezes é apenas um e-mail ou um termo onde foram lavrados os fatos e os pedidos do Autor.

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Como funciona o processo no Juizado Especial Cível?

O processo no Juizado Especial Cível funciona de maneira simplificada e acessível, destinado a resolver ações de menor complexidade, envolvendo valores de até 40 salários mínimos.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem utilizar esse sistema, mas apenas pessoas jurídicas de pequeno porte, como microempresas, têm acesso aos juizados.

O processo começa com o requerimento da parte interessada, que pode apresentar sua demanda de forma simples, sem a necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos.

Em seguida, o juiz designa uma audiência de conciliação, onde as partes tentam chegar a um acordo. Caso não haja conciliação, o processo segue para julgamento.

O juiz tem o papel de conduzir o processo de forma direta e informal, utilizando mecanismos que facilitem o entendimento das partes, muitas vezes sem exigir rigor formal na apresentação de provas e alegações.

Além disso, o juiz busca priorizar a conciliação e a mediação entre as partes, a fim de promover soluções rápidas e amigáveis.

Qual o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis?

O procedimento nos Juizados Especiais Cíveis é marcado pela sua simplicidade e celeridade. Após a parte interessada apresentar sua ação, o processo tem início com a audiência de conciliação, na qual ambas as partes são convocadas a comparecer e negociar um possível acordo.

Se não houver acordo, o processo segue para uma audiência de instrução e julgamento, onde o juiz analisa as provas e ouve testemunhas, decidindo o caso de forma rápida e objetiva.

A pessoa jurídica que atua como parte no processo, geralmente uma micro ou pequena empresa, pode ser representada por um sócio ou advogado, conforme o valor da causa. No final do procedimento, o juiz profere a sentença.

Em caso de insatisfação, as partes podem interpor um recurso inominado, a ser julgado pelas Turmas Recursais. O procedimento dos juizados é pensado para garantir acesso à justiça de forma descomplicada, especialmente em questões de menor valor econômico.

Quanto tempo demora um processo no Juizado Especial Cível?

O tempo de um processo no Juizado Especial Cível costuma ser consideravelmente mais rápido do que na justiça comum, mas o prazo pode variar dependendo do local e da complexidade do caso. Em geral, as audiências de conciliação são agendadas em até 60 dias após o ingresso da ação, e o julgamento, quando não há acordo, pode ocorrer em alguns meses.

Em muitos casos, um processo completo no Juizado Especial Cível pode ser concluído em cerca de seis meses a um ano, dependendo da necessidade de recursos e de outros fatores.

No entanto, quando as partes são pessoas jurídicas, ou quando há a necessidade de produção de provas mais complexas, como perícias, o tempo pode aumentar.

Ainda assim, a intenção do sistema é resolver os conflitos com maior rapidez do que nos processos comuns, priorizando o atendimento célere e simplificado das demandas.

Em que casos o JEC é obrigatório?

A distribuição do processo no JEC é obrigatório para causas cujo valor seja de até 40 salários mínimos.

Isso porque a competência do JEC é absoluta, e fixada de acordo com o valor da causa, conforme prevê o Art. 3º da Lei 9.099/95:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

Atenção: é possível ingressar no JEC com processos com valor acima de 40 salários mínimos, desde que a parte renuncie ao que exceder a tal valor.

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É preciso de advogado no JEC?

A representação por advogado é dispensada no JEC em causas de até 20 salários-mínimos - neste casos, é possível ao Autor postular sem advogado.

Ela passa a ser obrigatória para causas com valor acima de 20 salários-mínimos.

A representação por advogado também é obrigatória para interposição de recurso inominado.

Quem pode ser parte no JEC?

Podem ser AUTORES no JEC:

  • Cidadãos brasileiros maiores de 18 anos (menores não podem!);

  • ME e EPPS;

  • OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).

Podem ser RÉUS no JEC:

  • Quem é civilmente incapaz;

  • Preso;

  • Pessoas jurídicas de direito público (competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFP);

  • Empresas Públicas da União;

  • Massa falida;

  • Insolvente civil.

Menor de idade pode ser parte no JEC?

Não, menores de idade não podem ser parte em processos no JEC, uma vez que o Art. 8º §1º inc. I da Lei nº. 9.099/95 exige que a parte seja civilmente capaz:

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§1º  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

Qual o valor máximo da causa no JEC?

O valor máximo da causa no JEC é de 40 salários-mínimos, podendo a parte renunciar ao que exceder para poder litigar no JEC.

Quais processos não podem tramitar no JEC?

Não podem ser propostos no JEC processo que versem sobre os seguintes assuntos:

  • Trabalhistas;

  • Acidentes de trabalho;

  • Família;

  • Crianças e adolescentes;

  • Direito Público (busque o JEFP).

Quais os processos mais comuns no JEC?

Os processos mais comuns no JEC versam sobre as seguintes matérias:

O que é preciso para ingressar com uma ação no JEC?

Para ingressar com uma ação no JEC é preciso ter os elementos mínimos que comprovem a relação jurídica em discussão, e a qualificação completa das partes.

Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, será necessária a representação por um advogado.

Quais os recursos cabíveis no Juizado Especial Cível?

No Juizado Especial Cível são cabíveis os seguintes recursos:

  • Recurso Inominado: é o principal recurso cabível contra sentenças proferidas pelo juiz de primeira instância nos Juizados Especiais Cíveis. Ele pode ser interposto por qualquer das partes insatisfeita com a decisão do juiz.

    • Prazo: O recurso inominado deve ser apresentado no prazo de 10 dias, contados da intimação da sentença.

  • Embargos de Declaração:

    • Prazo: Os embargos de declaração devem ser apresentados em 5 dias após a intimação da decisão.

  • Recurso Extraordinário: em casos onde há violação direta da Constituição Federal, é possível interpor um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esse recurso é restrito a questões constitucionais relevantes, e é cabível somente quando esgotadas todas as instâncias ordinárias (ou seja, após a decisão da Turma Recursal).

    • Prazo: O prazo para interposição do recurso extraordinário é de 15 dias.

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Perguntas Frequentes

Como funciona o atendimento no Juizado Especial Cível?

O atendimento no Juizado Especial Cível é estruturado para ser um meio de acesso à justiça simples e célere.

Desde o balcão virtual até o núcleo de atendimento ao jurisdicionado, o cidadão pode iniciar o processo de forma presencial ou eletrônica.

Pelo processo judicial eletrônico, os peticionamentos são feitos perante os juizados cíveis, o que facilita a distribuir o processo e a solução de conflitos.

Essa organização reforça a atuação dos juizados especiais, seja em ações nos juizados especiais cíveis e criminais, promovendo um atendimento humanizado e eficiente.

O que é a conciliação no Juizado Especial Cível?

A conciliação é etapa obrigatória e prévia ao instrução e julgamento, prevista em lei federal para causas de menor complexidade.

No sistema dos juizados especiais, a conciliação ocorre no balcão virtual ou na audiência, conduzida por conciliador designado pelo Juizado Especial, e visa a solução de conflitos de forma consensual.

Na prática, é a primeira fase do procedimentos dos juizados especiais cíveis e criminais que busca desafogar o poder judiciário do estado, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e dos juizados especiais federais.

Qual é o valor da causa no Juizado Especial Cível?

No Juizado Especial Cível, o valor da causa não pode ultrapassar 60 salários mínimos, conforme fixado em lei federal e regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Esse critério delimita a competência dos juizados e diferencia as causas de menor complexidade que tramitam por meio do processo judicial eletrônico.

Como atua a turma recursal no Juizado Especial Cível?

A turma recursal é órgão colegiado responsável por uniformizar a jurisprudência dos Juizados Especiais.

Após a instrução e julgamento na primeira instância, eventuais recursos contra decisões monocráticas são apreciados pela turma, que integra o poder judiciário do estado.

A atuação da turma recursal segue as regras do sistema de juizados especiais, assegurando rapidez e especialização no julgamento de recursos de ações nos juizados especiais cíveis e criminais.

Como se dá a instrução e julgamento no Juizado Especial Cível?

A instrução e julgamento no Juizado Especial Cível ocorre de forma oral e sumaríssima, visando a celeridade processual.

Após o atendimento inicial e a fase de conciliação, o juiz conduz a audiência de instrução, colhendo provas e depoimentos.

A decisão é proferida de imediato ou em breve prazo, respeitando os princípios do Juizado Especial e a competência dos juizados.

Todo o trâmite se dá pelo processo judicial eletrônico, no sistema dos juizados especiais, com base na lei federal que rege as causas de menor complexidade e no entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação dos juizados especiais.

Conclusão

Em síntese, o Sistema de Juizados Especiais, presente em todo o Distrito Federal e em demais unidades da Federação, atua de forma integrada aos órgãos do Poder Judiciário para viabilizar o acesso célere à Justiça.

Além dos Juizados Especiais Cíveis, competem aos Juizados Especiais Criminais e aos Juizados Especiais da Fazenda Pública julgar causas que envolvem o poder público, inclusive demandas relativas a servidores e empresas de pequeno porte.

A Justiça Federal, por sua vez, também admite a ação no Juizado Especial quando se tratar de matéria de sua competência, observando-se o limite do valor de 60 salários mínimos.

Nos casos de incapazes, os Juizados Especiais o Incapaz garantem a devida proteção, promovendo a instrução e julgamento de forma oral e simplificada.

Assim, o modelo sumaríssimo dos juizados reflete o compromisso constitucional de oferecer um meio de acesso à justiça efetivo, garantindo solução de conflitos rápida, especializada e voltada à população.

Mais modelos jurídicos

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Roteiro da ação ordinária.

Roteiro do mandado de segurança.

Roteiro do recurso especial - Superior Tribunal de Justiça

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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