Atualizado 30/01/2024
Procedimento do Juizado Especial Cível
Carlos Stoever
2 min. de leitura
Compartilhe:
O procedimento do Juizado Especial Cível (JEC) é o rito sumaríssimo, o qual é marcado pela celeridade e informalidade, conforme Lei nº. 9.099/95. Por isso, a petição inicial muitas vezes é apenas um e-mail ou um termo onde foram lavrados os fatos e os pedidos do Autor.
Em que casos o JEC é obrigatório?
A distribuição do processo no JEC é obrigatório para causas cujo valor seja de até 40 salários mínimos.
Isso porque a competência do JEC é absoluta, e fixada de acordo com o valor da causa, conforme prevê o Art. 3º da Lei nº. 9.099/95:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Atenção: é possível ingressar no JEC com processos com valor acima de 40 salários mínimos, desde que a parte renuncie ao que exceder a tal valor.
É preciso de advogado no JEC?
A representação por advogado é dispensada no JEC em causas de até 20 salários-mínimos - neste casos, é possível ao Autor postular sem advogado.
Ela passa a ser obrigatória para causas com valor acima de 20 salários-mínimos.
A representação por advogado também é obrigatória para interposição de recurso inominado.
Quem pode ser parte no JEC?
Podem ser AUTORES no JEC:
- Cidadãos brasileiros maiores de 18 anos (menores não podem!);
- ME e EPPS;
- OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
Podem ser RÉUS no JEC:
- Quem é civilmente incapaz;
- Preso;
- Pessoas jurídicas de direito público (competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFP);
- Empresas Públicas da União;
- Massa falida;
- Insolvente civil.
Menor de idade pode ser parte no JEC?
Não, menores de idade não podem ser parte em processos no JEC, uma vez que o Art. 8º §1º inc. I da Lei nº. 9.099/95 exige que a parte seja civilmente capaz:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
Qual o valor máximo da causa no JEC?
O valor máximo da causa no JEC é de 40 salários-mínimos, podendo a parte renunciar ao que exceder para poder litigar no JEC.
Quais processos não podem tramitar no JEC?
Não podem ser propostos no JEC processo que versem sobre os seguintes assuntos:
- Trabalhistas;
- Acidentes de trabalho;
- Família;
- Crianças e adolescentes;
- Direito Público (busque o JEFP).
Quais os processos mais comuns no JEC?
Os processos mais comuns no JEC versam sobre as seguintes matérias:
- Empréstimos de bens ou dinheiro;
- Acidentes de trânsito;
- Cobrança de cheques e notas promissórias;
- Mercadorias não entregues ou entregues com defeito;
- Atrasos de vôo e extravio de bagagem;
- Inscrição indevida no SPC/SERASA;
- Indenização por falta ou queda de luz.
O que é preciso para ingressar com uma ação no JEC?
Para ingressar com uma ação no JEC é preciso ter os elementos mínimos que comprovem a relação jurídica em discussão, e a qualificação completa das partes. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, será necessária a representação por um advogado.
Compartilhe: