Direito Processual Civil

Atualizado 10/05/2024

Recurso Extraordinário

Carlos Stoever

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recurso extraordinário é um dos recursos excepcionais previstos no Código de Processo Civil, ao lado do recurso especial.

Ele serve para questionar, perante o Supremo Tribunal Federal, as decisões dos Tribunais que tenham contrariado o texto constitucional, sendo uma forma originária de exercício do controle de constitucionalidade.

Trata-se de um dos recursos judiciais mais difíceis de ser propostos, devido à complexidade de suas hipóteses de cabimento.

Neste artigo, vamos mostrar para os advogados como funciona o trâmite do recurso extraordinário e como ter seu recurso admitido.

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O que é o recurso extraordinário?

O recurso extraordinário é um tipo de recurso previsto no direito processual brasileiro, que permite às partes levar uma discussão judicial para apreciação do Supremo Tribunal Federal.

Para que seja admitido e analisado, o recurso extraordinário precisa indicar que decisão recorrida ofendeu de alguma forma a Constituição Federal, seguindo suas hipóteses de admissibilidade e cabimento.

O intuito do recurso extraordinário é uniformizar o entendimento judicial acerca do texto constitucional - evitando decisões discrepantes ao longo do território nacional.

Qual a previsão legal do recurso extraordinário?

O recurso extraordinário está previsto no Artigo 102 inc. III da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

...

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Ele está regulamentado pelos artigos 1.029 a 1.035 do Código de Processo Civil (Novo CPC/15), e também aos Artigos 321 a 329 do Regimento Interno do STF.

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Hipóteses de Cabimento do Recurso Extraordinário

Conforme vimos no Art. 102 inc. III da Constituição Federal, o recurso extraordinário é admissível se comprovado que a decisão recorrida se enquadra em alguma das quatro hipóteses de cabimento nele previstas, a saber:

  • Contrariedade de artigo da CF/88;

  • Declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

  • Decidir sobre a validade de lei ou ato do governo contestado em face da CF/88;

  • Decidir sobre a validade de lei local contestada em face da legislação federal.

Vamos analisar, a seguir, cada umas das hipóteses de cabimento do recurso extraordinário.

Contrariar dispositivo da Constituição Federal

Esta primeira hipótese de cabimento do recurso extraordinário ocorre quando uma decisão judicial contraria a aplicação de algum artigo da Constituição Federal.

Para comprovar essa hipótese, é necessário demonstrar claramente como a decisão contrariou um ou mais artigos da Constituição - o que demanda uma análise detalhada do texto constitucional e da decisão judicial, apontando a contradição direta entre o julgado e a norma constitucional.

Declarar a Inconstitucionalidade de Tratado ou Lei Federal

Esta hipótese ocorre quando uma legislação federal ou tratado internacional é considerado inconstitucional pela decisão recorrida.

Neste caso, é preciso evidenciar o conflito entre a norma questionada e a Constituição Federal, demonstrando a inconstitucionalidade declarada na decisão recorrida.

No geral, este caso demanda uma análise comparativa entre os dispositivos legais e constitucionais pertinentes.

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Julgar válida Lei ou Ato de Governo Local contestado em face da Constituição

Já quando uma decisão julga válida uma lei ou ato do governo local (como decretos municipais ou estaduais) que foi contestado por supostamente violar a Constituição Federal, também é possível levar a discussão para apreciação do STF.

A comprovação do cabimento, aqui, também exigirá a demonstração de que o ato ou lei local impugnado realmente confronta preceitos ou princípios constitucionais, requerendo análise aprofundada das disposições locais em contraste com a Constituição.

Julgar válida Lei Local contestada em face de Lei Federal

Por fim, se uma lei local é contestada por supostamente violar uma legislação federal e o Tribunal decide pela sua validade, pode-se interpor recurso extraordinário.

Para comprovar a cabimento, deve-se mostrar como a decisão recorrida errou ao validar a lei local frente à legislação federal.

Isso implica em analisar as normas em conflito, evidenciando a suposta violação ou subordinação da lei local perante a federal.

Atenção: esta hipótese de cabimento também enseja o cabimento do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, então é essencial identificar, com clareza, a existência de questão constitucional de fundo no caso em concreto.

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Comprovação da repercussão geral das questões constitucionais

Seja qual for a hipótese de cabimento do recurso, caberá ao recorrente comprovar, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral das questões constitucionais levantadas no recurso.

Durante nossos 20 anos de advocacia, vimos muitos recursos extraordinários serem admitidos, e outros tantos não.

A diferença entre eles? Uma argumentação clara, precisa e objetiva.

Mas não apenas do mérito do recurso - de sua admissibilidade.

Sugerimos sempre utilizar uma tabela, bem visual, demonstrando a hipótese de cabimento, podendo ser uma comparação entre o exato trecho da decisão que contrariou a Carta Magna, ao lado o exato dispositivo violado.

Neste caso, não pense que seu recurso será integralmente lido: comece direto com sua admissibilidade, expondo com recursos visuais seu cabimento - esta, sem dúvidas, é a melhor estratégia para um recurso ser admitido no Supremo Tribunal Federal.

Prazo do Recurso Extraordinário

O prazo para interpor o recurso extraordinário é de 15 dias úteis após a decisão judicial que se quer recorrer, conforme o Art. 1.003 §5º do Novo CPC.

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Efeito Suspensivo no Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário não possui efeito suspensivo - ou seja, sua interposição não impede a execução da decisão recorrida.

Porém, é possível obter o efeito suspensivo por meio de uma medida cautelar, proposta diretamente no Supremo Tribunal Federal, caso o recurso já esteja em tramitação na Corte Suprema, ou perante o Tribunal de Origem, caso ainda esteja pendente o exame de admissibilidade - conforme prevê o Art. 1.029 §5º do Código de Processo Civil:

Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

...

§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

II - ao relator, se já distribuído o recurso;

III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037 .  

Para que seja atribuído o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, a parte recorrente precisa manejar um pedido de concessão de efeito suspensivo - ou seja, uma petição apartada - no qual deverá comprovar o seguinte:

  • Probabilidade de provimento do recurso extraordinário;

  • Risco na demora da análise do recurso extraordinário.

Como se percebe, a dinâmica desta petição segue os mesmos moldes do pedido de tutela de urgência, cabendo ao advogado comprovar os requisitos acima perante o Relator do recurso no STF ou o Vice Presidente do Tribunal de Origem (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Regional Federal) - responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário.

Modelos de Direito Civil.

Qual a diferença entre recurso especial e recurso extraordinário?

O recurso extraordinário e o recurso especial são recurso excepcionais, que buscam uniformizar a jurisprudência brasileira, a partir da análise das decisões dos Tribunais - e, enquanto o recurso extraordinário é direcionado ao STF, o recurso especial é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

Como vimos, o recurso extraordinário está previsto no Art. 102 inc. III da Constituição Federal, e se dedica à análise de questões constitucionais, enquanto o recurso especial, previsto no Art. 105 inc. III da CF, e tem como objetivo a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional em todo o território nacional.

O recurso especial é cabível em situações onde se alega que uma decisão judicial viola legislação federal, garantindo assim a aplicação homogênea do direito federal.

Assim, a principal diferença entre o recurso especial e o recurso extraordinário está no tipo de norma jurídica cuja interpretação pretendem uniformizar: enquanto o recurso especial visa à uniformização da interpretação das leis federais, sem adentrar em matéria constitucional, o recurso extraordinário foca na garantia da autoridade e interpretação da CF.

Modelos de Direito Penal

Qual o trâmite do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal?

O trâmite do recurso extraordinário está previsto no Código de Processo Civil, que sofreu alteração pela Lei nº 13.256/16.

Ele se inicia com a a interposição do recurso perante o tribunal de origem, ou seja, o tribunal que proferiu a decisão recorrida, o qual deve realizar um juízo preliminar de admissibilidade.

Sendo admitido, o recurso é encaminhado ao STF, onde será definitivamente analisado quanto à sua admissibilidade, incluindo a avaliação da repercussão geral da matéria e, após, julgado seu mérito.

Caso o recurso não seja admitido no Tribunal de origem, a parte pode interpor um agravo, que irá variar de acordo com o conteúdo da decisão recorrida, a saber:

  • Agravo em Recurso Extraordinário: previsto no Art. 1.042 do Código de Processo Civil, é cabível quando o recurso não for admitido por quaisquer questões, salvo se for fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos;

  • Agravo Interno: previsto Art. 1.030 §2º do Código de Processo Civil, será cabível o agravo interno quando a decisão que negar seguimento ao recurso extraordinário se basear na ausência de repercussão geral ou na conformidade com o entendimento do STF ou, ainda, sobrestar o recurso em razão da existência de recurso repetitivo ainda não julgado.

Aqui, é preciso muita atenção pelo advogado em saber qual o tipo de agravo interpor, pois sua confusão é considerada erro grosseiro pelo Supremo Tribunal Federal, não aplicando o princípio da fungibilidade - vejamos:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.

1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral.

2. A interposição de agravo em recurso extraordinário caracteriza erro grosseiro da parte. Não usurpação da competência desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

(Rcl 50477 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)

Lembrando que a propositura do recurso errado no processo acarreta a responsabilidade profissional do advogado, com aplicação da teoria da perda de uma chance - então, fique atento!

Modelos de Direito do Trabalho.

Conclusão

Ter um recurso extraordinário admitido é uma grande vitória para o advogado, pois demonstra que ele soube lidar com aspectos formais deste tão temido recurso - algo que, sabemos, não é comum.

Segundo dados do STJ, cerca de 84% dos recursos não são admitidos - número deve ser ainda maior ao âmbito do STF.

Assim, em nosso ponto de vista é muito importante dar muita atenção à comprovação da admissibilidade do recurso extraordinário, com ênfase na forma como é feita sua apresentação na petição do recurso - seja claro, use recursos visuais, e comprove objetivamente o cabimento de seu recurso.

Ao longo de 20 anos de advocacia no contencioso junto ao Poder Judiciário, pudemos desenvolver uma série de modelos de petições, dentre eles recursos extraordinários, que, aliados aos fluxogramas que disponibilizamos para nossos advogados, tornam o dia a dia da advocacia mais prático e ágil.

Mais conteúdo sobre direito processual civil

Fluxograma sobre o recurso especial.

Fluxograma sobre o agravo em recurso especial.

Fluxograma sobre o agravo interno.

Modelo de recurso extraordinário - contrariedade à Constituição Federal.

Modelo de recurso extraordinário - inconstitucionalidade de lei.

Modelo de agravo em recurso extraordinário.

Modelo de agravo interno em recurso extraordinário.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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