Recurso Extraordinário
Atualizado 02/05/2025
7 min. de leitura
O recurso extraordinário é um dos instrumentos excepcionais previstos no Código de Processo Civil, ao lado do recurso especial.
Ele foi criado para permitir ao Supremo Tribunal Federal revisar acórdãos proferidos pelos tribunais que contrariem diretamente o texto da Constituição. Por sua natureza, funciona como um mecanismo originário de exercício do controle de constitucionalidade.
Devido aos seus rigorosos requisitos de admissibilidade, o recurso extraordinário figura entre os meios recursais mais complexos de ser interposto.
Neste artigo, apresentaremos aos advogados o passo a passo do trâmite desse recurso e as melhores práticas para garantir sua admissão pelo STF.
O que é o recurso extraordinário?
O recurso extraordinário é um meio processual específico do ordenamento jurídico brasileiro que viabiliza a elevação de controvérsias constitucionais ao Supremo Tribunal Federal.
Para ser conhecido, é imprescindível demonstrar que a decisão impugnada violou, de alguma forma, dispositivo da Constituição Federal, atendendo estritamente às hipóteses de cabimento estabelecidas em lei.
O principal objetivo desse recurso é promover a uniformização do entendimento sobre a Carta Magna em todo o país, evitando que tenham vigência interpretações divergentes em diferentes regiões.
Qual a previsão legal do recurso extraordinário?
O recurso extraordinário está previsto no Artigo 102 inciso III da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
...
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Ele está regulamentado pelos artigos 1.029 a 1.035 do Código de Processo Civil (Novo CPC/15), e também aos Artigos 321 a 329 do Regimento Interno do STF.
Hipóteses de Cabimento do Recurso Extraordinário
Conforme vimos no Art. 102 inc. III da Constituição Federal, o recurso extraordinário é admissível se comprovado que a decisão recorrida se enquadra em alguma das quatro hipóteses de cabimento nele previstas, a saber:
-
Contrariedade de artigo da CF/88;
-
Declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
-
Decidir sobre a validade de lei ou ato do governo contestado em face da CF/88;
-
Decidir sobre a validade de lei local contestada em face da legislação federal.
Vamos analisar, a seguir, cada umas das hipóteses de cabimento do recurso extraordinário.
Contrariar dispositivo da Constituição Federal
A primeira hipótese de cabimento do recurso extraordinário ocorre quando a decisão judicial afronta diretamente algum dispositivo da Constituição Federal.
Para demonstrar essa contrariedade, é indispensável expor, com precisão, o trecho do acórdão que conflita com o texto constitucional.
Isso exige uma análise minuciosa tanto da norma infraconstitucional quanto da fundamentação da decisão, de modo a evidenciar de forma inequívoca a incompatibilidade entre o julgado e a Carta Magna.
Declarar a Inconstitucionalidade de Tratado ou Lei Federal
Outra hipótese configura‑se quando o tribunal de origem reconhece a inconstitucionalidade de norma federal ou de tratado internacional.
Nessa situação, o recurso extraordinário deve apontar, de maneira clara, o conflito entre o texto questionado e a Constituição.
Geralmente, isso envolve comparação direta entre o dispositivo impugnado e o artigo constitucional a que se contrapõe, demonstrando, por meio de interpretação sistemática, por que a norma federal ou o tratado ofende o pacto constitucional.
Julgar válida Lei ou Ato de Governo Local contestado em face da Constituição
Também é cabível o recurso extraordinário quando um tribunal considera válido o ato normativo de governo local (como decreto municipal ou estadual) atacado por violar preceitos constitucionais.
Nesses casos, o advogado precisa demonstrar que a lei ou ato local contraria princípios ou comandos da Constituição.
Para tanto, é recomendável resgatar a fundamentação do acórdão e confrontá‑la diretamente com as normas constitucionais pertinentes, em evidência ao desrespeito aos limites do poder local.
Julgar válida Lei Local contestada em face de Lei Federal
Por fim, admite‑se o recurso extraordinário se o tribunal de origem reconhece a validade de norma local, mesmo diante de suposto conflito com legislação federal.
Aqui, o ponto de partida é mostrar como o acórdão fundamentou erroneamente a prevalência da lei local sobre a federal.
A argumentação deve se apoiar na hierarquia normativa, evidenciando a subordinação da lei municipal ou estadual à legislação federal, além de ressaltar o caráter constitucional da matéria tratada.
Atenção: nesses casos, também será possível interpor recurso especial ao STJ, mas somente o recurso que suscite questão constitucional de fundo terá seguimento no STF.
Comprovação da repercussão geral das questões constitucionais
Seja qual for a hipótese de cabimento do recurso, caberá ao recorrente comprovar, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral das questões constitucionais levantadas no recurso.
Durante nossos 20 anos de advocacia, vimos muitos recursos extraordinários serem admitidos, e outros tantos não.
A diferença entre eles? Uma argumentação clara, precisa e objetiva.
Mas não apenas do mérito do recurso - de sua admissibilidade.
Sugerimos sempre utilizar uma tabela, bem visual, demonstrando a hipótese de cabimento, podendo ser uma comparação entre o exato trecho da decisão que contrariou a Carta Magna, ao lado o exato dispositivo violado.
Neste caso, não pense que seu recurso será integralmente lido: comece direto com sua admissibilidade, expondo com recursos visuais seu cabimento - esta, sem dúvidas, é a melhor estratégia para um recurso ser admitido no Supremo Tribunal Federal.
Prazo do Recurso Extraordinário
O prazo para interpor o recurso extraordinário é de 15 dias úteis após a decisão judicial que se quer recorrer, conforme o Art. 1.003 §5º do Novo CPC.
Efeito Suspensivo no Recurso Extraordinário
O recurso extraordinário não possui efeito suspensivo - ou seja, sua interposição não impede a execução da decisão recorrida.
Porém, é possível obter o efeito suspensivo por meio de uma medida cautelar, proposta diretamente no Supremo Tribunal Federal, caso o recurso já esteja em tramitação na Corte Suprema, ou perante o Tribunal de Origem, caso ainda esteja pendente o exame de admissibilidade - conforme prevê o Art. 1.029 §5º do Código de Processo Civil:
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
...
§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II - ao relator, se já distribuído o recurso;
III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037 .
Para que seja atribuído o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, a parte recorrente precisa manejar um pedido de concessão de efeito suspensivo - ou seja, uma petição apartada - no qual deverá comprovar o seguinte:
-
Probabilidade de provimento do recurso extraordinário;
-
Risco na demora da análise do recurso extraordinário.
Como se percebe, a dinâmica desta petição segue os mesmos moldes do pedido de tutela de urgência, cabendo ao advogado comprovar os requisitos acima perante o Relator do recurso no STF ou o Vice Presidente do Tribunal de Origem (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Regional Federal) - responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário.
Qual a diferença entre recurso especial e recurso extraordinário?
O recurso extraordinário e o recurso especial são recurso excepcionais, que buscam uniformizar a jurisprudência brasileira, a partir da análise das decisões dos Tribunais - e, enquanto o recurso extraordinário é direcionado ao STF, o recurso especial é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
Como vimos, o recurso extraordinário está previsto no Art. 102 inc. III da Constituição Federal, e se dedica à análise de questões constitucionais, enquanto o recurso especial, previsto no Art. 105 inc. III da CF, e tem como objetivo a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional em todo o território nacional.
O recurso especial é cabível em situações onde se alega que uma decisão judicial viola legislação federal, garantindo assim a aplicação homogênea do direito federal.
Assim, a principal diferença entre o recurso especial e o recurso extraordinário está no tipo de norma jurídica cuja interpretação pretendem uniformizar: enquanto o recurso especial visa à uniformização da interpretação das leis federais, sem adentrar em matéria constitucional, o recurso extraordinário foca na garantia da autoridade e interpretação da CF.
Qual o trâmite do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal?
O trâmite do recurso extraordinário está previsto no Código de Processo Civil, que sofreu alteração pela Lei nº 13.256/16.
Ele se inicia com a a interposição do recurso perante o tribunal de origem, ou seja, o tribunal que proferiu a decisão recorrida, o qual deve realizar um juízo preliminar de admissibilidade.
Sendo admitido, o recurso é encaminhado ao STF, onde será definitivamente analisado quanto à sua admissibilidade, incluindo a avaliação da repercussão geral da matéria e, após, julgado seu mérito.
Caso o recurso não seja admitido no Tribunal de origem, a parte pode interpor um agravo, que irá variar de acordo com o conteúdo da decisão recorrida, a saber:
-
Agravo em Recurso Extraordinário: previsto no Art. 1.042 do Código de Processo Civil, é cabível quando o recurso não for admitido por quaisquer questões, salvo se for fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos;
-
Agravo Interno: previsto Art. 1.030 §2º do Código de Processo Civil, será cabível o agravo interno quando a decisão que negar seguimento ao recurso extraordinário se basear na ausência de repercussão geral ou na conformidade com o entendimento do STF ou, ainda, sobrestar o recurso em razão da existência de recurso repetitivo ainda não julgado.
Aqui, é preciso muita atenção pelo advogado em saber qual o tipo de agravo interpor, pois sua confusão é considerada erro grosseiro pelo Supremo Tribunal Federal, não aplicando o princípio da fungibilidade - vejamos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral.
2. A interposição de agravo em recurso extraordinário caracteriza erro grosseiro da parte. Não usurpação da competência desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(Rcl 50477 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)
Lembrando que a propositura do recurso errado no processo acarreta a responsabilidade profissional do advogado, com aplicação da teoria da perda de uma chance - então, fique atento!
Como funciona o agravo em recurso extraordinário?
O agravo em recurso extraordinário nasce da interposição de recurso quando o recurso extraordinário interposto contra acórdão não é conhecido ou é rejeitado monocraticamente.
Esse instrumento destina‑se a garantir o acesso ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de matéria constitucional que, em primeira instância de análise, foi negada por decisão que pode ter sido exarada no regime de juízo de admissibilidade.
Admite‑se esse agravo sempre que o recurso extraordinário que discuta questão constitucional for negado por decisão do Presidente do tribunal de origem ou pelo relator, desde que haja preliminar de admissibilidade que envolva interpretação das normas constitucionais ou de interpretação da legislação federal.
Nesses casos, o recorrente deve obedecer ao prazo de 15 dias para protocolar o agravo, contados da publicação da decisão denegatória. No mesmo prazo, deve ocorrer a apresentação das contrarrazões, sob pena de preclusão.
Remetido ao STF, o agravo será distribuído a um relator para exame preliminar - superada essa fase, será designada sessão de julgamento do recurso em colegiado, quando se verifica se os pressupostos de admissibilidade foram atendidos e se há repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão.
Se provido, o agravo permite que o recurso principal ultrapasse os limites da admissibilidade, assegurando que questões que ultrapassem os interesses subjetivos da demanda sejam apreciadas pelo Plenário.
Quando acolhido, o agravo confere efeito suspensivo ao julgamento do recurso principal e contribui para uniformizar a interpretação de dispositivos constitucionais e federais, reforçando o papel do STF como guardião da Constituição.
Recurso Extraordinário no CPC
O Código de Processo Civil (CPC) dedica aos arts. 1.029 a 1.041 o tratamento do Recurso Extraordinário, regulando sua interposição de recurso, requisitos de admissibilidade e efeitos.
Segundo o CPC, é indispensável comprovar o requisito de admissibilidade quanto à existência de repercussão geral — seja de natureza social ou jurídico — demonstrando que a controvérsia ultrapasse os interesses subjetivos das partes envolvidas.
Vejamos o disposto no Art. 1.036:
Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
§ 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.
§ 3º Da decisão que indeferir este requerimento caberá agravo, nos termos do art. 1.042 .
§ 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno.
§ 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.
§ 5º O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.
§ 6º Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.
Para o manejo do recurso, o advogado deve protocolar o Recurso Extraordinário na corte de origem, indicando o fundamento constitucional e juntando cópias integrais do acórdão recorrido.
Após o protocolo, o tribunal de origem profere decisão do Presidente ou colegiada, admitindo ou não o recurso - caso o recurso seja rejeitado, cabe o agravo, mas se admitido, será remetido para o STF.
No STF, a fase de admissibilidade inclui a análise do cumprimento do prazo de 15 dias, da forma de apresentação das contrarrazões e da demonstração de ofensa constitucional por meio de interpretação das normas constitucionais e interpretação da legislação federal.
Superada essa etapa, realiza‑se o julgamento do recurso, centrado em uniformizar a interpretação da Constituição.
O acórdão do STF, uma vez proferido, vincula órgãos e tribunais, especialmente quando emanado em contexto de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, garantindo a segurança jurídica e a coerência do sistema.
Conclusão
Ter um recurso extraordinário admitido é uma grande vitória para o advogado, pois demonstra que ele soube lidar com aspectos formais deste tão temido recurso - algo que, sabemos, não é comum.
Segundo dados do STJ e do Portal do STF, cerca de 84% dos recursos não são admitidos.
Assim, em nosso ponto de vista é muito importante dar muita atenção à comprovação da admissibilidade do recurso extraordinário, com ênfase na forma como é feita sua apresentação na petição do recurso - seja claro, use recursos visuais, e comprove objetivamente o cabimento de seu recurso.
Ao longo de 20 anos de advocacia no contencioso junto ao Poder Judiciário, pudemos desenvolver uma série de modelos de petições, dentre eles recursos extraordinários, que, aliados aos fluxogramas que disponibilizamos para nossos advogados, tornam o dia a dia da advocacia mais prático e ágil.
Mais conteúdo sobre direito processual civil
Fluxograma sobre o recurso especial.
Fluxograma sobre o agravo em recurso especial.
Fluxograma sobre o agravo interno.
Modelo de recurso extraordinário - contrariedade à Constituição Federal.
Modelo de recurso extraordinário - inconstitucionalidade de lei.
Modelo de agravo em recurso extraordinário.
Modelo de agravo interno em recurso extraordinário.
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL!
