Direito Processual Civil

Agravo em Recurso Especial

Atualizado 01/05/2024

5 min. de leitura

Agravo em recurso especial é o recurso cabível quando o recurso especial tiver seu seguimento negado no Tribunal, assim ele serve unicamente para questionar os requisitos de admissibilidade do recurso especial, não entrando em seu mérito.

Na prática, vemos muitos advogados utilizando o agravo como instrumento para debater questões de direito material do processo - o que é um grande erro, pois se acaba por perder o foco na sua própria função: admitir o recurso especial.

Neste artigo, vamos entender o funcionamento do agravo em recurso especial, e como realizar um agravo efetivamente eficiente, destravando seu recurso especial.

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O que é o agravo em recurso especial?

O agravo em recurso especial é o recurso utilizado quando o recurso especial não é admitido pelo Tribunal de origem - Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

Neste caso, a parte recorrente pode ingressar com o agravo em recurso especial perante o próprio Tribunal, que irá encaminhar os autos para apreciação do Superior Tribunal de Justiça, que irá analisar o agravo unicamente em relação ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.

Constatando a presença dos requisitos, o recurso especial será recebido e processado para, então, ser decidido sobre seu mérito.

Vamos repetir: o julgamento do agravo em recurso especial apenas analisa seu recebimento, e não entra em seu mérito - porém, não é incomum termos decisões do STJ onde a mesma decisão analise o agravo e já adentra no próprio julgamento monocrático do recurso especial, caso este esteja em condições de apreciação, vejamos:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA.

1. A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, c/c os arts.

21-E, V, e 255, § 4º, III, do RISTJ, permite extrair que o Presidente do STJ e o relator estão autorizados a examinar, monocraticamente, o recurso quando constatarem qualquer uma das situações ali descritas, como no caso dos autos, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade diante da possibilidade de interposição de agravo interno.

2. É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade previsto no art. 85, § 8º, do CPC para os casos de extinção, sem resolução de mérito, de execução fiscal de crédito cuja higidez é objeto de impugnação pelo devedor em sede de ação conexa.

3. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp n. 2.447.961/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)

Repare que, neste caso, houve a aplicação do Art. 932 inc. VIII do CPC/2015, que assim dispõe:

Art. 932. Incumbe ao relator:

...

V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

Ou seja, sempre que interposto o recurso especial, o Tribunal a quo intima a parte contrária para apresentar sua contrarrazões - com isso, a análise da admissibilidade já se dá com o contraditório formado, permitindo, se for o caso, a apreciação do mérito do recurso especial.

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Qual a base legal do agravo em recurso especial?

O agravo em recurso especial está previsto no Art. 1.042 do CPC:

Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.  

E, também, ao o Art. 253 do Regimento Interno do STJ

Art. 253. O agravo interposto de decisão que não admitiu o recurso especial obedecerá, no Tribunal de origem, às normas da legislação processual vigente.

O que argumentar no agravo em recurso especial?

No dia a dia da advocacia, vemos muitos agravos em recurso especial repetindo o mérito do recurso negado, o que é um grande equívoco.

É preciso ter em mente que a decisão agravada negou seguimento ao recurso especial, o que só pode ocorrer em razão do não preenchimento de seus requisitos de admissibilidade.

Assim, a experiência na advocacia de ponta nos diz que o foco do agravo deve ser em comprovar que o recurso especial cumpriu com os requisitos de admissibilidade – não sendo necessário ingressar no mérito da demanda.

é preciso expor com previsão o cumprimento dos requisitos do recurso especial.

É preciso entender que o agravo deve atacar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial - e não repisar o mérito do processo.

Ou seja: são os requisitos de admissibilidade que devem compor o mérito do agravo - sob pena de ser negado provimento, com base na aplicação, por analogia, da Súmula nº. 182 do STJ:

Súmula nº. 182 - STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada

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Quais os requisitos do recurso especial?

Vejamos, então, os requisitos obrigatórios do recurso especial que devem ser abordados no agravo:

  • Prequestionamento: demonstra que o Tribunal se manifestou sobre a matéria que se pretende levar ao STJ;

  • Relevância da matéria: comprovar que a matéria possui relevância jurídica para além dos autos – ou seja: seu julgamento afetará não só as partes, mas parcela da sociedade.

Além disso, existem requisitos específicos, que igualmente devem ser objeto do agravo:

  • Contrariedade a lei federal: comprovar que a decisão contrariou expressa previsão legal infraconstitucional (com exceção a matérias de direito constitucional);

  • Dissídio jurisprudencial: comprovar que a decisão deu à lei federal interpretação diversa da concedida por outro Tribunal.

Qual o prazo do agravo em recurso especial?

O prazo do agravo em recurso especial é de 15 dias, seguindo o prazo geral do Art. 1.003, §5º do CPC:

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

...

§5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

O agravo em recurso especial é protocolado no Tribunal de origem, mas endereçado ao Presidente do STJ.

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Qual o recurso cabível contra decisão que nega o agravo em recurso especial?

Diante da decisão que nega o agravo em recurso especial, é cabível o agravo interno - ele deve ser encaminhado ao Ministro que proferiu a decisão, nos termos do Art. 1.021 do Código de Processo Civil:

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

Diferença entre agravo em recurso especial e agravo interno

Embora sejam peças processuais semelhantes, há um grande diferença entre o agravo em recurso especial e o agravo interno.

Sua confusão, talvez, seja causada pelo fato do agravo interno ser cabível contra decisões monocráticas, e decisão que nega seguimento ao recurso especial é uma decisão monocrática - além disso, os prazos e o endereçamento de ambos os agravos são idênticos.

No entanto, é no conteúdo da decisão que reside a grande diferença entre qual agravo será cabível - vamos entender:

  • Agravo Interno: quando a decisão que não admitir o recurso especial tenha como fundamento o entendimento firmado em repercussão geral ou julgamento de recurso repetitivo, o recurso cabível será o agravo interno;

  • Agravo em Recurso Especial: se a decisão que inadmitir o recurso especial se dê por qualquer outro motivo, que não a repercussão geral ou julgamento de recurso repetitivo, será cabível o agravo em recurso especial.

Esta exceção foi incluída no direito processual civil pela Lei nº 13.256/2016, que alterou a dinâmica do procedimento do agravo em recurso especial e do agravo em recurso extraordinário.

Modelos de Direito Civil

Agravo em recurso especial e erro grosseiro

O advogado deve ter muita atenção em qual dos agravos interpor contra a decisão que negar seguimento ao recurso especial, pois o erro na interposição do agravo é considerado erro grosseiro, não se aplicando o princípio da fungibilidade recursal.

Vejamos:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO (ART. 1042, CAPUT, CPC/2015). ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos do art. 1.030, § 2°, do CPC/2015, uma vez negado seguimento ao recurso especial na instância de origem, considerando a conformidade do entendimento exarado pelo acórdão recorrido com o posicionamento firmado em julgamento repetitivo por este Tribunal Superior, a irresignação da parte com a decisão de admissibilidade proferida pela Corte de origem deve se dar por meio de agravo interno, consoante art. 1.021 do CPC/2015. Observe-se que, nessa hipótese, a interposição do agravo do art. 1.042, caput, do CPC/2015 configura erro grosseiro, de acordo com o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.

3. A verificação das razões apresentadas pelas recorrentes - no sentido da necessidade de afastamento do cálculo apresentado, por entender pela existência de excesso de execução, e consequente violação da coisa julgada, assim como enriquecimento ilícito da parte, nos termos em que postas - demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ.

4. A interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo.

5. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa dos arts. 1.021, § 4º , do CPC, devendo ser analisado caso a caso.

6. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp n. 2.418.719/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.)

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Conclusão

O agravo em recurso especial é um dos recursos mais utilizados pelos advogados, e contém nuances que são comumente confundidas com o agravo interno e o agravo de instrumento.

Neste artigo, exploramos os principais pontos que os advogados precisam saber para elaborar um agravo em recurso especial que seja recebido, analisado, e leve ao conhecimento do recurso especial - permitindo, então, que seja analisado seu mérito.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever