Petição
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DA $[processo_vara] TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo em Recurso Especial nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por meio de representante legal devidamente constituído nos autos, vem, respeitosamente, interpor o presente
AGRAVO INTERNO
com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015, contra a decisão monocrática de ID $[geral_informacao_generica] que não conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, requerendo o julgamento pelo colegiado.
Tempestividade: a decisão agravada foi publicada em $[geral_data_generica]. O prazo de 15 dias úteis encerrou-se em $[geral_data_generica], observada a suspensão nos dias $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], conforme $[geral_informacao_generica].
Preparo: o recurso é isento de preparo.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
$[processo_vara] Turma
Agravo em Recurso Especial nº $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores
I. DA DECISÃO AGRAVADA E DO OBJETO DO RECURSO
A decisão monocrática agravada não conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 por dois fundamentos: (a) o agravo não teria impugnado especificamente os fundamentos da decisão denegatória proferida na origem, incidindo a Súmula 182/STJ; e (b) seriam aplicáveis os arts. 21-E e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
O presente agravo interno impugna especificamente esses dois fundamentos.
II. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
1. Quanto à aplicação da Súmula 182/STJ
A decisão agravada entendeu que o agravo do art. 1.042 não teria impugnado especificamente os fundamentos da decisão denegatória de origem. Esse entendimento merece reforma.
O agravo do art. 1.042 interposto pelo Agravante continha impugnação individualizada de cada fundamento adotado na decisão denegatória — não mera reprodução dissociada das razões do recurso especial. Foram rebatidos todos os fundamentos da decisão de inadmissão:
a) quanto à ausência de prequestionamento: foi indicado o trecho exato do acórdão recorrido (ID $[geral_informacao_generica]) em que a matéria foi debatida e decidida, demonstrando que a questão federal foi efetivamente apreciada pela instância de origem;
b) quanto à ausência de violação a dispositivo de lei federal: foi demonstrada a contrariedade ao art. $[geral_informacao_generica] da Lei nº …