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Modelo de Agravo Interno [2023] | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

 

 

 

DESEMBARGADOR DA $[PROCESSO_VARA]CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDO EM AGRAVO
  • IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
  • DIALETICIDADE

  

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador, interpor

 

AGRAVO INTERNO

 

Com base no Art. 1.021 do CPC, contra decisão monocrática que não conheceu o recurso em espécie, cujos fundamentos se encontram nas Razões a seguir.      

 

 

Requer-se, desde já, sejam apreciadas as razões do presente Agravo, com a intimação ao Agravado para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (Art.1.021, § 2º do CPC), sendo os autos conduzidos pelo órgão colegiado.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[PROCESSO_UF]

 

 

RAZÕES DO AGRAVO INTERNO

 

 

Agravante:      $[parte_autor_nome_completo]

Agravado:       $[parte_reu_nome_completo]

Processo n°:    $[processo_numero_cnj]

 

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

 

A decisão monocrática foi disponibilizada em $[geral_data_generica] e publicada em $[geral_data_generica] – com isso, a contagem dos 15 (quinze) dias úteis findou no dia $[geral_data_generica], sendo tempestivo o presente agravo.

 

De acordo com o Art. 1021 do CPC, cabe o Agravo Interno quando:

 

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

 

 

Assim, resta demonstrado o cabimento do Agravo, motivo pelo qual a decisão deve ser reformada.

 

 

 

  1. DA DECISÃO AGRAVADA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto para obter a reforma da decisão monocrática que não conhece do Recurso em espécie, sobre pretexto de:

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

 

Diante do caso, ao contrário do que foi alegado na decisão recorrida, a impugnação ao fundamento da decisão tido como não impugnado foi devidamente realizada, merecendo reforma a decisão, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS

 

O Recurso deixou de ser conhecido ao fundamento de que o Agravante não teria impugnado especificamente todas as incidências, conforme EVENTO/ID $[geral_informacao_generica].

 

A decisão de inadmissibilidade do Recurso não é formada por teses autônomas, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte Agravante impugne todos os fundamentos da decisão, o que foi realizado, vejamos:

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

 

Não se pode afirmar que houve deficiência de impugnação apta a ensejar a aplicação do Art. 932, inc. III do CPC, visto que estão expressos e especificados todos os fundamentos do recurso.

 

Nessa esfera, segue a linha doutrinária:

 

“[...] o dever da impugnação específica não tutela apenas a defesa, mas dialeticamente as posições da ação e da defesa, interessando ainda ao exercício da jurisdição. Isso porque, ainda que a ausência de impugnação específica não inviabilize a tutela jurisdicional, ela lhe retira qualidade.” (AUBERT, Eduardo Henrik. A Impugnação Especificada dos Fatos no Processo Civil. Editora:Revista dos Tribunais. Ed. 2020)

 

 

O dever de impugnação específica deve se dar em razão das alegações que embasaram a negativa do Recurso Especial, e não de forma genérica, conforme precedentes do STJ:

 

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. …

Embargos de Segundo Grau

dialeticidade

impugnação específica

Modelo de Agravo Interno

Modelo de Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso em espécie