Direito Processual Civil

Modelo de Agravo em Recurso Especial por Dissídio Jurisprudencial [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Interposição de Agravo em Recurso Especial por decisão que inadmitiu recurso especial. Alega presença de prequestionamento, dissídio jurisprudencial e relevância da matéria. Requer admissibilidade do recurso e sua remessa ao STJ, com fundamento no art. 1.042 do CPC.

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Sobre este documento

Petição

SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIOSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • REFORMA DA DECISÃO 
  • PREQUESTIONAMENTO
  • RELEVÂNCIA DA MATÉRIA
  • DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador, interpor

 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

 

contra decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

 

Requer-se, desde já, o recebimento do presente agravo, com a intimação ao recorrido para propor as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.042, § 3º), sendo os autos remetidos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

 

 

RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

 

 

Agravante:      $[parte_autor_nome_completo]

Agravado:       $[parte_reu_nome_completo]

Processo n°:    $[processo_numero_cnj]

 

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE

 

O Acórdão recorrido foi disponibilizado em $[geral_data_generica] e publicado em $[geral_data_generica].

 

A contagem dos 15 (quinze) dias úteis findou no dia $[geral_data_generica], sendo tempestivo o presente recurso.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DO PROCESSO

 

O Tribunal de Justiça do Estado $[processo_estado], proferiu decisão divergente do que foi estabelecido pela Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, assim decidiu:

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

 

Diante da decisão, o Agravante interpôs recurso especial, que não foi admitido, com fundamento ao Art. 1.030, inc. V do CPC.

 

No entanto, a decisão merece ser reformada, conforme fundamentos a seguir.

 

 

 

  1. DO PREQUESTIONAMENTO

 

Verifica-se que no caso em questão ocorreu o prequestionamento implícito da matéria no recurso especial.

 

Assim, o pressuposto para a sua admissibilidade caracteriza-se através do julgamento da tese jurídica pelo acórdão recorrido no Tribunal de origem.

 

Julgar a tese jurídica significa considerar uma questão (ponto controvertido) com espectro do ordenamento jurídico, sem que haja necessidade de que se faça menção expressa ao artigo de lei que fundamentou a decisão.

 

Nessa esfera, segue a linha doutrinária atual para casos como o presente:

 

“há prequestionamento implícito quando o Tribunal de origem, apesar de se pronunciar explicitamente sobre a questão federal controvertida, não menciona explicitamente o texto ou o número do dispositivo legal tido como afrontado. Exatamente neste sentido o prequestionamento vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça. O que importa é a efetiva manifestação judicial – causa decidida. Não há aqui qualquer problema: se alguma questão fora julgada, mesmo que não seja mencionada a regra de lei a que está sujeita, é óbvio que se trata de matéria ‘questionada’ e isso é o quanto basta”. (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 8ª ed. Vol. III. 2013. p. 260. Salvador: Editora Juspodium).

 

 

Ao mesmo sentido, tem-se a jurisprudência mais recente:

 

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC N. 13/STJ). AMBIENTAL. ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO 10 DA DECLARAÇÃO DO RIO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA DIVULGAÇÃO. PRINCÍPIO FAVOR INFORMARE. ACORDO DE ESCAZÚ. CONVENÇÃO DE AARHUS. LEGISLAÇÃO INTERNA POSITIVADA. CONVERGÊNCIA. ARTS. 2º DA LEI N. 10.650/2003, 8º DA LEI N. 12.527/2011 (LAI) E 9º DA LEI N. 6.938/1981 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA). TRANSPARÊNCIA AMBIENTAL ATIVA. DEVER ESTATAL DE INFORMAR E PRODUZIR INFORMAÇÃO AMBIENTAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO ADEQUADA DA NEGATIVA. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA). PLANO DE MANEJO. PUBLICAÇÃO PERIÓDICA DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO. PORTAL DE INTERNET. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS RURAIS. PREVISÃO LEGAL.
1. Tendo sido suscitada a matéria nos aclaratórios ao acórdão da origem recorrido, invocada no recurso especial a nulidade por vício de fundamentação, na forma do art. 1.022 do CPC/2015, e pleiteada a incidência da ficção legal do art. 1.025 dessa norma, reconhece-se. Ademais, o acórdão efetivamente enfrenta a questão, verificando-se o prequestionamento implícito. Inexistente vício de fundamentação relevante para a solução da causa, supera-se a preliminar o prequestionamento das matérias discutidas de mérito.
2. O direito de acesso à informação ambiental encontra-se reconhecido no direito internacional, em diversas normas que visam dar cumprimento ao Princípio 10 da Declaração do Rio. No âmbito da América Latina e Caribe, o Acordo de Escazú dispõe sobre a matéria.
Embora não internalizado, pendente de ratificação, o direito nacional reflete princípios semelhantes por todo o ordenamento, desde o nível constitucional, que se espalham em variadas leis federais.
[...]
16. Recurso especial a que se dá provimento, com teses vinculantes fixadas em incidente de assunção de competência (art. 94 7 do CPC/2015).(REsp n. 1.857.098/MS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 24/5/2022.)

 

 

Logo, a decisão que inadmitiu o recurso especial não possui qualquer fundamento legal, devendo ser reformada.

 

 

 

  1. DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL

 

De acordo com o Art. 105, inc. III, alínea “c” da CF/88, é cabível o Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça quando acórdãos dos Tribunais divergirem da interpretação jurisprudencial conferida por ouros Tribunais.

 

É o que ocorre no presente caso, vejamos:

 

 

 

Acórdão recorrido

 

 

Acórdão paradigma

 

Publicação

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

Similitude Fática

$[geral_informacao_generica]

 

$[geral_informacao_generica]

 

Dispositivos Legais

 

$[geral_informacao_generica]

 

 

$[geral_informacao_generica]

 

Decisão Divergente

 

$[geral_informacao_generica]

 

 

$[geral_informacao_generica]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                           

 

 

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